ANASPS/ON LINE – Ano XVI, Edição nº 1772

Informativo Semanal da Diretoria Executiva da ANASPS

 

RELATÓRIO DA COMISSÃO MISTA DE ORÇAMENTO PARA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS, LDO, DE 2019,  COM PROPOSTAS E INDICAÇÕES DE AÇÕES SOBRE OS SERVIDORES PÚBLICOS DA UNIÃO; ATIVOS E INATIVOS.

CONGRESSO POE NO COLO DO NOVO PRESIDENTE QUE ASSUME EM JANEIRO RESPONSABILIDADE SOBRE AUMENTO E CONTRATAÇÃO DE  PESSOAL.

 

“O Estado brasileiro não está em condições de conceder neste próximo exercício qualquer espécie de reajuste, ainda que seja justo e meritório, nem de contratar agentes públicos de forma ampla”.

“O projeto apresentado pelo Governo previa a possibilidade de autorizar reajustes remuneratórios, a contratação de pessoal e o reajuste de benefícios aos servidores. Nesse nível de gasto, o mero reajuste, ainda que somente no mesmo patamar da projeção para 2018 da inflação medida pelo IPCA (cerca de 3,5%), eleva as

despesas na ordem de R$ 10,6 bilhões”

“Pensando nesse aspecto, fizemos excluir da proposta original toda e qualquer possibilidade de concessão de reajuste a agentes públicos em 2019, ainda que escalonados em exercícios posteriores. Aliás, essa técnica de fracionar os reajustes em vários anos é deletéria para as contas públicas”

“Estamos também eliminando a possibilidade de se criar cargos, empregos e funções em 2019. No que tange à contratação de pessoal, estamos propondo, por igual, um grande enxugamento na proposição original, mantendo apenas quatro restritas hipóteses”. A primeira delas é a reposição de servidores nas áreas de educação, saúde, segurança pública e defesa, as quais efetivamente não se podem negligenciar”.

 

PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2019

(Projeto de Lei nº 2/2018-CN)

RELATÓRIO FINAL APRESENTADO

PARECER Nº , DE 2018 Da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO, sobre o Projeto de Lei nº 2, de 2018-CN, que “dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária de 2019 e dá outras providências”.

Autor: Poder Executivo

Relator: Senador DALÍRIO BEBER – PSDB/SC

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Gastos com pessoal e encargos e benefícios aos servidores

A despesa pública da União com pessoal e encargos, pelo seu volume e por sua natureza impositiva, se constitui em relevante ponto para reflexão do Parlamento. Considerando-se o orçamento vigente, os gastos com pessoal representam a segunda maior despesa primária, atingindo atualmente o total de R$ 302,5 bilhões, que corresponde a cerca de 22% de toda a despesa primária prevista para o exercício de 2018.

 

Apesar disso, o projeto apresentado pelo Governo previa a possibilidade de autorizar reajustes remuneratórios, a contratação de pessoal e o reajuste de benefícios aos servidores. Nesse nível de gasto, o mero reajuste, ainda que somente no mesmo patamar da projeção para 2018 da inflação medida pelo IPCA (cerca de 3,5%), eleva as despesas na ordem de R$ 10,6 bilhões. Com soma menor de recursos, estamos prevendo melhores condições orçamentárias para as áreas da educação, saúde e assistência social.

 

Não somos contrários, em nenhuma hipótese, ao reajustamento dos salários, seja na iniciativa privada, seja no setor público. Até porque, em muitos casos, visam a mera recomposição de perdas decorrentes da desvalorização monetária ao longo dos anos, de tal modo a manter o poder de compra. Também não somos contra a contratação de servidores, especialmente em épocas de elevado e persistente nível de desemprego.

 

No entanto, temos por princípio de que somente se pode dar o que se tem a oferecer. O Estado brasileiro não está em condições de conceder neste próximo exercício qualquer espécie de reajuste, ainda que seja justo e meritório, nem de contratar agentes públicos de forma ampla. A situação fiscal da União já não garante pagar suas despesas atuais, pois vem convivendo com déficits primários já há mais de quatro anos, sem perspectiva de reversão. Ademais, o demonstrativo da possibilidade de expansão das despesas obrigatórias constante do PLDO 2019 mostrou um valor negativo, ou seja, a necessidade de cortes de despesas e/ou de gastos tributários. Autorizar reajuste e contratação de pessoal potencializa essa situação de gravidade.

 

Pensando nesse aspecto, fizemos excluir da proposta original toda e qualquer possibilidade de concessão de reajuste a agentes públicos em 2019, ainda que escalonados em exercícios posteriores. Aliás, essa técnica de fracionar os reajustes em vários anos é deletéria para as contas públicas. Isto porque burla as regras da responsabilidade fiscal previstas na LRF e nas LDOs de cada ano, já que não passa pela análise de compatibilidade do gasto com a possibilidade financeira do estado no ano da efetiva incidência do impacto. Além disso, é a própria Constituição Federal que determina que, para se conceder aumentos salariais, deve existir autorização e suficiente dotação orçamentária prévias, o que obviamente não se harmoniza com a concessão de reajuste escalonados em vários anos, tendo em vista que as diretrizes orçamentárias e os orçamentos servem a um só ano.

 

Estamos também eliminando a possibilidade de se criar cargos, empregos e funções em 2019. No que tange à contratação de pessoal, estamos propondo, por igual, um grande enxugamento na proposição original, mantendo apenas quatro restritas hipóteses.

 

A primeira delas é a reposição de servidores nas áreas de educação, saúde, segurança pública e defesa, as quais efetivamente não se podem negligenciar. Mas mesmo assim apenas para os mesmos cargos cujas vacâncias se deram. Ou seja, diferentemente da proposta original, não poderá haver remanejamento de cargos vagos para efeitos de contratação.  A eventual perda de um professor ou de um médico, no período de 15 dezembro de 2016 a 31 de dezembro de 2018, somente poderá ser compensada pela contratação, respectivamente, de um professor ou de um médico.

 

A segunda, espécie de complemento da primeira, trata das contratações necessárias para as instituições federais de ensino criadas nos últimos cinco anos, as quais, sem essa possibilidade, se verão sem condições de iniciar cursos ou manter os já em andamento.

 

As duas hipóteses restantes são oriundas, praticamente, de obrigações legais, de forma que somos compelidos a incluí-las. Uma se refere aos concursos já em andamento que tenham prazo improrrogável de nomeação vencendo em 2019, situação já reconhecida pelo Poder Judiciário como direito subjetivo dos candidatos. Evita-se, assim, custoso litígio judicial, no qual a União sairia certamente derrotada. Mesmo nesse caso, no entanto, limitamos as nomeações às vagas constantes do edital, gerando assim a menor despesa possível. Por final, mantivemos a possibilidade, constante do Projeto, de admissões relativas ao Fundo Constitucional do Distrito Federal, em virtude da natureza constitucional da matéria.

 

Excluímos também a possibilidade de contratação com base em saldos quantitativos de autorizações não utilizados em exercícios anteriores. Havendo a necessidade de se utilizar esses saldos, a autorização deverá ser concedida novamente com o objetivo de melhorar a transparência, bem como para eliminar as diversas interpretações a respeito das condições aplicáveis a esses saldos.

 

Quanto aos benefícios pagos aos agentes públicos e seus dependentes, que são gastos públicos além dos relativos à remuneração, inserimos dispositivo proibindo o reajuste no exercício de 2019. Assim sendo, o auxílio-alimentação ou refeição, auxílio-moradia e assistência pré-escola deverão permanecer nos mesmos valores aplicados em 2018.

 

Em razão da deliberação que adotamos, o anexo específico da lei orçamentária de 2019, que tratará das autorizações para aumentos de despesas com pessoal, deverá conter apenas os quantidades das contratações previstas pelas hipóteses acima, sem prever qualquer montante para reajustar as remunerações. Não nos sentimos confortáveis de manter no texto até mesmo a possibilidade de revisão geral de remunerações, a qual restou excluída nos termos do Substitutivo.

 

Enfim, e ainda a propósito de conter a ampliação dos gastos com pessoal e das despesas obrigatórias de modo geral, gostaríamos de ver efetivamente implementada a regra estabelecida pela Resolução nº 1, de 2006-CN, segundo a qual a CMO, respeitados os colegiados competentes de cada casa legislativa, deve ser ouvida a respeito da estimativa do custo e do impacto fiscal e orçamentário da aprovação de projetos de lei e medidas provisórias em tramitação no Congresso Nacional sobre aumento de despesas. Tal mecanismo, em linha com o disposto nos arts. 113 e 114 do ADCT, introduzidos pela Emenda do Novo Regime Fiscal, tem o potencial de uniformizar as discussões e deliberações acerca das medidas tendentes aumentar o gasto público, permitindo decisões consentâneas com as reais condições fiscais.

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Próximo presidente é que tem que decidir sobre reajuste do funcionalismo

 

POR MÍRIAM LEITÃO, NA CBN  03/07/2018 11:40

 

A proposta do senador Dalírio Beber (PSDB-SC), relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias, faz todo sentido. O país está com déficit primário há quatro anos e não pode ficar dando aumento de salário aos seus funcionários. O problema foi o erro inicial do governo Temer, que deu reajuste para todo mundo, dividido em vários anos. Então até 2019 haverá aumento do funcionalismo por causa do início do governo Temer.

 

Para 2018, Temer tentou adiar o aumento, mas o ministro do STF Ricardo Lewandowski liberou o reajuste com uma liminar no final do ano passado. O que o relator está propondo é que não haja a parcela do ano que vem, porque vai chegar um governo novo, que vai tomar novas decisões. Ele poderá ficar ainda mais amarrado com essa alta de despesas.

 

Dalírio Beber também não quer que haja concurso público, a menos que seja para repor vagas, e também que não se reajuste benefícios que incidem sobre os salários. Também estabelece que não há dinheiro para comprar automóveis, imóveis, e outros tipos de gastos.

 

O relator quer amarras porque o país está em forte crise fiscal. O novo presidente eleito poderá assim negociar com o novo Congresso sobre que gastos irá fazer e de onde virá o dinheiro.

 

Relator da LDO apresenta parecer e propõe proibir aumento para servidores em 2019.Lei de Diretrizes Orçamentárias define como Orçamento da União será elaborado. Texto do relator prevê que Congresso não poderá aprovar projeto nem governo editar MP para conceder reajuste.

Por Fernanda Vivas, TV Globo, Brasília

02/07/2018 16h28  Atualizado 02/07/2018 16h44

 

O relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), senador Dalírio Beber (PSDB-SC), apresentou em 02.07 ao Congresso Nacional o parecer dele sobre o tema e propôs, entre outros pontos, que seja proibido conceder reajuste para servidores em 2019.

 

Pelo texto de Dalírio Beber, o Congresso não poderá aprovar projetos que concedam reajustes nem o governo poderá editar medidas provisórias (MPs) para aumentar os salários dos servidores.

 

O relator propõs, ainda, que Congresso e governo também fiquem proibidos de criar novos cargos, empregos e funções na administração direta ou indireta da União.

 

A LDO define as regras para a elaboração do Orçamento da União, e o parecer de Dalírio Beber ainda será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional.

 

Depois disso, será votado pelo plenário do Congresso e, em seguida, será enviado para sanção, sanção parcial ou veto do presidente Michel Temer.

“Fica vedada a aprovação de projeto de lei e a edição de medida provisória relativos a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras nos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, ainda que com efeitos financeiros posteriores a 2019”, diz o texto do relator.

O texto também impede reajustes para benefícios concedidos aos agentes públicos entre os quais auxílio-alimentação ou refeição, auxílio-moradia e assistência pré-escolar.

 

Exceções

 

Ao formular o relatório, Dalírio Beber definiu algumas exceções, Saiba abaixo:

Poderá haver reposição de servidores nas áreas de educação, saúde, segurança pública e defesa, desde que vagas estejam desocupadas;

Será possível contratar servidores para as instituições federais de ensino criadas nos últimos cinco anos;

Poderão ser nomeados os candidatos que passaram em concursos já em andamento, cujo prazo de nomeação vence em 2019.

 

Benefícios tributários

 

A proposta de LDO também proíbe que o governo conceda novos incentivos ou benefícios tributários, mas permite a prorrogação dos já existentes por prazo máximo de cinco anos, desde que “o montante do incentivo ou benefício prorrogado seja reduzido em pelo menos dez por cento ao ano e que o respectivo ato seja acompanhado dos objetivos, metas e indicadores relativos à política pública fomentada”.

 

Redução de despesas e controle de gastos

 

A proposta recomenda a redução de pelo menos 10% nas despesas de custeio administrativo, em relação ao valor gasto em 2018.

Determina, ainda, medidas de controle de gastos, entre as quais:

 

proibição de destinação de recursos para despesas com reforma ou construção de imóveis funcionais e compra de automóveis oficiais;

vedação de reajuste de verba destinadas aos gabinetes dos parlamentares e outros recursos usados no exercício da atividade parlamentar.

 

Educação e combate à violência contra a mulher

 

O parecer de Dalírio Beber prevê a destinação de 10% das emendas individuais dos parlamentares para o Ministério da Educação.

Estabelece, também, que uma das prioridades na definição de programações orçamentárias no ano que vem será o combate à violência contra a mulher.

 

Cenário econômico

 

No parecer, o relator da LDO justifica as medidas de controle de gastos apresentando os números das contas públicas.

Segundo o senador, entre 2014 e 2017, a União teve déficit primário de aproximadamente R$ 415 bilhões (sem levar em conta os juros sobre a dívida pública). O parlamentar prevê que, considerando as projeções, a situação de déficit nas contas vai durar até, pelo menos, 2021.

 

“No período de 2018 a 2021, estima-se oficialmente déficit primário da ordem de mais R$ 478,0 bilhões de reais (média anual de R$115,5 bilhões). Portanto, no período de oito anos (2014 a 2021), projetam-se despesas primárias sem cobertura adequada da ordem de R$ 893,0 bilhões (11,8% do PIB projetado para 2019), as quais, por isso, elevam o estoque da dívida na mesma proporção. Essa sangria é definitivamente insustentável”, afirmou Dalírio Beber no documento.

 

 

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