ANASPS/ON LINE – Ano XVI, Edição nº 1765

Informativo Semanal da Diretoria Executiva da ANASPS

TCU aprova com ressalvas as contas do presidente da República relativas a 2017. Votação ocorreu em 13.05.

Ao todo, foram 22 ressalvas, 24 recomendações e quatro alertas. O TCU assinala o crescimento das renúncias fiscais (que impactam a Previdência Social e que passaram de 3,4% do PIB, em 2003, para 5,4%m em 2008). O TCU revela que “84% das renuncias têm prazo indeterminado e que 44% delas não se sabe quem é o gestor.

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, com ressalvas, as contas do presidente da República, Michel Temer, relativas ao exercício de 2017. A votação foi realizada em 13.06. Ao todo, foram feitas 22 ressalvas, 24 recomendações e quatro alertas.

O processo foi relatado pelo ministro Vital do Rêgo. Na sessão que durou quase quatro horas, os ministros da Corte de Contas deram especial destaque à questão das renúncias fiscais, que no ano passado alcançaram R$ 354 bilhões, representando 5,4% do Produto Interno (PIB) e 30,7% da receita primária. “A agenda de uma revisão da política fiscal brasileira não está sendo colocada em pauta. Esse acórdão traz um alerta para a classe política, para o Congresso Nacional, para o poder Executivo e para a sociedade, de que não é apenas a reforma previdenciária, também temos que ter uma agenda de reforma fiscal”, frisou o relator, em coletiva à imprensa realizada após a sessão.

De acordo com ele, de 2003 a 2008, a média do nível de renúncia fiscal em relação ao PIB foi de 3,4%. Se essa média fosse aplicada ao ano de 2017, haveria uma diminuição de 50% do déficit previdenciário. O ministro-relator ressaltou ainda que 84% das renúncias fiscais têm prazo indeterminado e 44% não possuem um órgão responsável pela gestão.

Na avaliação de Vital do Rêgo, o parecer do TCU pela aprovação das contas do presidente da República com as ressalvas necessárias, tem como objetivo criar “um novo ambiente de discussão no Brasil”, para além dos conceitos de cunho contábil. “Criar um conceito de que as reformas estruturantes são necessárias, com um olhar muito mais aguçado sobre a reforma fiscal e tributária”, disse.

O relator ainda esclareceu que o exame das contas do presidente da República não constitui uma verificação de regularidade de todos os atos praticados pelo chefe do Poder Executivo. Isso porque, segundo o ministro Vital do Rêgo, a análise do TCU é realizada sob uma perspectiva macrogovernamental, ou seja, direcionada à análise dos balanços e da execução orçamentária e financeira do governo federal.

Estiveram presentes à sessão plenária o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, o ministro da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner de Campos Rosário, o assessor especial de Controle Interno do Ministério da Fazenda, Francisco Bessa, e o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Esteves Colnago. Além deles, diretores do Banco do Brasil, representantes da Marinha do Brasil e de tribunais de contas dos Estados.

– Na verdade, 22 ressalvas foram motivadas pela avaliação que o TCU fez na execução orçamentária, oito delas na execução orçamentária e 14 delas no Balanço Geral da União. Essas ressalvas são transformadas em recomendações – explicou Vital da Rêgo, afirmando ainda que as ressalvas “não maculam o juízo de valor sobre as contas propriamente ditas”.

O relator também disse que as renúncias fiscais foram um dos temas centrais durante o exame das contas do Executivo federal no Plenário do TCU e alertou que o aumento do benefício pode ter afetado o equilíbrio das contas públicas. De acordo com o ministro, as renúncias entre 2003 e 2008 correspondiam a 3,4% do Produto Interno Bruto (PIB) e hoje estão no patamar de 5,4%.

— Se você transpuser essa renúncia do ano de 2017 para o ano de 2008, você economizaria recursos para, por exemplo, mitigar em 50% o déficit da Previdência ou para pagar todo o déficit público que nós tivemos no ano de 2016 — disse Vital do Rêgo. Ele ressaltou que 84% das renúncias têm prazo indeterminado e, em 44% delas, não se sabe quem é o gestor.

A análise realizada pelo TCU vai subsidiar o trabalho de senadores e deputados com elementos técnicos para que o Poder Legislativo faça o julgamento definitivo das contas, que serão apreciadas primeiramente na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) e depois em Plenário.

ANASPS divulga a parte do relatório relativo à Previdência Social.

O TCU mostra receitas, despesas e déficit dos Regimes Próprios, inclusive dos militares da União.

Mostra também a tragédia da baixa receita e elevada despesa dos rurais no RGPS. O trabalhador rural não contribui, o agronegócio contribuía com apenas 2,5% sobre a receita bruta que o Congresso reduziu em 2018 para 1,7%. E mesmo assim, o agronegócio deve R$ 17 bilhões e não quer pagar nada.

 

“2.3.6 Resultado dos regimes de previdência pública

Esta seção trata dos resultados dos regimes de previdência de natureza pública mantidos pela União.

A existência de um tópico próprio justifica-se pela elevada proporção que as despesas previdenciárias alcançam no conjunto dos gastos do governo. Em 2017, 53% de todas as despesas primárias realizadas pelo governo central destinaram-se aos regimes públicos de previdência (R$ 680,71 bilhões, de um total de R$ 1.279,01 bilhões). Os primeiros sistemas previdenciários públicos foram instituídos na virada do século XIX para o XX, na Alemanha e no Reino Unido. Após a Primeira Guerra Mundial, e mais acentuadamente a partir de 1945, ocorreu a disseminação do modelo de estado de bem-estar social, que abrangeu a criação e o fortalecimento de regimes públicos de aposentadoria e pensão mundialmente. O aumento da expectativa de vida levou, no decorrer do século XX, a ajustes nas regras de acesso e fruição dos programas.

No Brasil, o governo Vargas criou os Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAP), organizados por categorias profissionais. A fusão dos IAPs se deu em 1966, com a instalação do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), atual Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 1998, lei nacional estrutura os Regimes Próprios de Previdência dos entes políticos. A Constituição Federal de 1988 elenca a previdência social como um dos direitos sociais assegurados. Em capítulo próprio, dispõe-se que a previdência, juntamente com a saúde e a assistência, será provida mediante um conjunto integrado de ações, denominado de seguridade social. Informam a seguridade social princípios como a universalidade, a equidade e a equivalência de benefícios a populações urbanas e rurais. Especificamente, a previdência social possui caráter contributivo e é de filiação obrigatória, devendo ser preservados o equilíbrio financeiro e o atuarial.

A par do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), dos trabalhadores do setor privado, a União também mantém Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para os servidores civis federais. Um terceiro regime é o dos militares, que deve ser considerado à parte, por suas peculiaridades. No Acórdão 1.295/2017–TCU–Plenário, relator Ministro José Múcio, o TCU referiu que a aposentadoria dos militares “ainda se aproxima de um regime ‘administrativo’, sem previsão de contribuição para aposentadoria ou de contribuição patronal”. As análises a seguir diferenciam, no Regime Geral, as condições dos trabalhadores urbanos das dos rurais, cujo regime apresenta parâmetros que o distinguem. Por outro lado, os resultados do Regime Próprio são comparados aos dos inativos e pensionistas militares. Os dados informados nesta seção foram obtidos nos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO), Relatórios do Tesouro Nacional (RTN), Boletins Estatísticos da Previdência Social (BEPS), e nas Projeções Atuariais anexas à Lei Orçamentária Anual de 2017. Os valores são expressos em termos correntes, exceto quando diferentemente indicado; o deflator adotado é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Resultados e impacto nas contas públicas O gráfico a seguir apresenta a trajetória das despesas previdenciárias, comparadas à evolução de todos os gastos primários do governo.

 

Verifica-se que os regimes de previdência pública consomem a maior parte dos gastos não financeiros do governo central. Outra constatação é que a fatia das despesas com previdência (indicada no gráfico pela curva contínua) tem crescido acentuadamente desde 2015. Levando em conta a restrição imposta pelo Novo Regime Fiscal, que limita a despesa total ao patamar do ano anterior mais a inflação, conclui-se que a tendência de crescimento contínuo dos gastos com previdência levará inevitavelmente ao achatamento das demais despesas públicas, com consequências negativas para a qualidade e extensão dos serviços públicos prestados pela União.

A preservação das políticas atualmente oferecidas depende do controle dos gastos previdenciários, conforme tratado também nas seções 4.1.1.5 e 4.1.1.8 deste Relatório.

A análise gráfica também permite inferir que o crescimento das despesas do Regime Geral tem sido mais acelerado que o do Regime Próprio. De fato, em termos reais, os gastos do RPPS acumulam uma alta, desde 2008, de 24%, enquanto a despesa do RGPS cresceu 65% nesse período. Os três gráficos abaixo contemplam a distribuição de receitas, despesas e resultado dos regimes previdenciários mantidos pela União, em 2017. Dos valores atribuídos ao Regime Próprio, destaca-se a parcela “RPPS outras”, relativa a gastos não estritamente direcionados a servidores civis da União; essa parcela diz respeito a rubricas como o Fundo Constitucional do Distrito Federal, inativos de ex-territórios, Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), pensões especiais e complementação da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA).

No que diz respeito ao resultado, que considera as receitas e os gastos, a diferença entre os dois regimes é ainda maior que a das despesas consideradas isoladamente. No período 2008-2017, o déficit do Regime Próprio aumentou cerca de 24%, em termos reais. No mesmo período, o resultado do Regime Geral foi 197% inferior – ou seja, o déficit do RGPS praticamente triplicou em dez anos. No exercício de 2017, deu-se uma deterioração significativa do resultado do Regime Geral de Previdência, ligada a um salto de 9,72% dos gastos do RGPS em um ano – comparado ao aumento de 4,65% das receitas. Com isso, o resultado do RGPS no exercício foi um déficit de R$ 182,4 bilhões. O Regime Próprio de Previdência (inclusive militares), por sua vez, apresentou em 2017 dinâmica similar, também puxado por um aumento das despesas em ritmo superior ao de crescimento das receitas. Os gastos subiram 14% em 2017, ao passo que a arrecadação teve um incremento de 10%. O resultado conjunto de RPPS e militares em 2017 foi um déficit de R$ 86,3 bilhões.

 

No período analisado, os regimes previdenciários públicos sempre apresentaram resultados deficitários. Até 2014, o RPPS (inclusive militares) foi um pouco mais deficitário que o RGPS. A partir de 2015, o déficit do Regime Geral foi maior do que o do Regime Próprio, sendo o do RGPS praticamente o dobro do RPPS nos exercícios de 2016 e 2017. Tomados em conjunto, os regimes previdenciários públicos federais tiveram um déficit de R$ 268,8 bilhões em 2017, quantia que representa 37% da Receita Corrente Líquida da União. Os déficits previdenciários equivalem a parcelas cada vez maiores do PIB, como evidenciado no gráfico a seguir, sopesados os exercícios de 2008, 2009 e de 2015 a 2017, tendo em vista o impacto negativo advindo de crises econômicas sobre o PIB, conforme já mencionado.

 

Resultado do Regime Geral de Previdência Social

O Regime Geral de Previdência Social oferece serviços como aposentadoria, pensão por morte, aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, e é de adesão obrigatória para todos os trabalhadores formais do setor privado. Em dezembro de 2017, 29.804.964 pessoas receberam benefícios previdenciários. O RGPS possui regras de contribuição e cálculo de benefícios específicas para trabalhadores rurais. A principal distinção se dá quanto à contribuição, bastando ao trabalhador rural comprovar exercício de atividade, por meio de declaração do sindicato ou apresentação de bloco de notas, para obter a aposentadoria por idade, sem necessidade de realizar contribuições à Previdência. Com efeito, o Brasil possuía, em 2015, 9,3 milhões de aposentados rurais, para uma população de 6,2 milhões de pessoas acima de 55 anos vivendo em áreas rurais. O gráfico abaixo contém resultados do RGPS por modalidade (corrigidos pela inflação).

 

Os dados disponíveis revelam uma taxa de cobertura média – parcela das despesas financiada pelas contribuições dos servidores – de 41% no RPPS-civis e de 8% no caso dos militares. As despesas do RPPS vinham, desde 2011, em tendência de queda, revertida em 2017, por um número elevado de aposentadorias nesse ano, em antecipação a uma possível alteração de regime jurídico. No período analisado, as receitas do Regime Próprio apresentam estabilidade em termos reais, com uma média de R$ 31,44 bilhões de ingressos por ano. Com isso, o incremento de gastos de 2017 traduziu-se em piora do resultado do RPPS, que foi um déficit de R$ 46,92 bilhões, equivalente a 0,7% do PIB e 3,6% das despesas primárias da União.

A União financia atualmente cerca de 60% das despesas do RPPS; com a vinculação obrigatória de novos servidores a fundo de previdência complementar, é provável que haja queda de arrecadação no curto prazo, embora exista tendência de evolução controlada do Regime Próprio ao longo do tempo. O regime de inatividade e pensão dos militares caracteriza-se por um baixo ingresso de recursos, ligado à perspectiva vigente, de um modelo financiado primordialmente pela União. Como as despesas alcançaram patamares significativos (R$ 41 bilhões em 2017 e média de R$ 35,9 bilhões por ano, desde 2008), tem-se uma sucessão de déficits substanciais, que chegou a R$ 37,68 bilhões em 2017 (0,5% do PIB e 2,9% das despesas primárias da União).

 

 

Previdência Social