ANASPS/ON LINE – Ano XVI, Edição nº 1754

Informativo Semanal da Diretoria Executiva da ANASPS

 

Congresso instala Comissão de Orçamento para examinar e aprovar a LDO para 2019, que propõe salário mínimo de R$ 1.002 para o próximo ano; prevê déficit primário de R$ 139 bilhões; e projeta um crescimento de 3% do Produto Interno Bruto (PIB)

Da Redação | 13/04/2018, 18h35 – ATUALIZADO EM 18/04/2018, 10h40

No Congresso, o Projeto de Lei do Congresso (PLN) 2/2018, com a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2019 foi encaminhada para análise da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO).

O que é a LDO

A LDO é uma lei de vigência anual que orienta a elaboração da proposta orçamentária e a execução do orçamento no seguinte ano. Além da meta fiscal, a norma traz regras sobre as ações prioritárias do governo no exercício seguinte, sobre transferência de recursos federais para os entes federados e o setor privado, e sobre a fiscalização de obras executadas com recursos da União, entre outras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Comissão Mista do Orçamento elege presidente e relator geral

Da Redação | 22/05/2018, 18h10 – ATUALIZADO EM 22/05/2018, 18h29

A Comissão Mista de Orçamento reuniu-se pela primeira vez neste semestre, após a indicação da maioria de seus membros pelas lideranças dos partidos com representação no Congresso Nacional. Seguindo o critério de rodízio entre a Câmara dos Deputados e o Senado, o deputado Mário Negromonte Jr (PP-BA) foi indicado e aclamado o novo presidente da CMO. Cumprindo acordo entre as lideranças, Negromonte indicou para o cargo de relator-geral do Orçamento o senador Waldemir Moka (PMDB-MS), também referendado pelos parlamentares presentes.

Ainda ficou vago o cargo de relator do projeto da Lei das Diretrizes Orçamentárias (PLN 02/2018), que deve ser votada pelo Congresso até o dia 17 de julho. A indicação do senador Dalírio Beber (PSDB-SC) ficou aguardando a aprovação de todas as lideranças. Preocupado com o prazo, Negromonte anunciou que até o dia 29 todos os relatores setoriais devem estar indicados.

Waldemir Moka lembrou que, com o prazo determinado pela Constituição para que o Congresso vote o projeto da LDO e possa decretar o recesso, os trabalhos deverão ser corridos. Negromonte concordou com a avaliação e propôs a realização das sessões ordinárias às terças-feiras e das audiências públicas às quintas-feiras, deixando as quartas-feiras como opção para sessões extraordinárias.

O senador Wellington Fagundes (PR-MS), que deverá ocupar uma das relatorias setoriais, acredita que a CMO conseguirá cumprir seus prazos. Indagado se o afastamento do ministro da Fazenda Henrique Meirelles para concorrer à Presidência da República pode atrapalhar o andamento interno da CMO, o senador avaliou que, no momento, não:

— Na fase atual, o projeto da LDO, não. Talvez no segundo semestre, quando se discutir o orçamento de 2019 propriamente, possa haver alguma influência.

Consultorias de Orçamento esclarecem principais pontos da proposta de LDO para 2019

Da Redação | 18/04/2018, 10h36 – ATUALIZADO EM 19/04/2018, 11h13

Reprodução

Os principais pontos do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2019 são abordados em informativo produzido pelas Consultorias de Orçamento do Senado e da Câmara dos Deputados, encartado na edição do Jornal do Senado.

O boletim, que está disponível no site do Senado, é uma descrição de temas da proposta do Executivo que demandam mais atenção dos parlamentares, como meta fiscal, regime Fiscal, orçamento impositivo e despesas com pessoal.

Uma novidade em relação à tramitação dos projetos anteriores refere-se à chamada Regra de Ouro. A Constituição veda a realização de operações de crédito em montante superior ao total de despesas de capital, como investimentos, inversões financeiras e amortizações da dívida pública. Pela primeira vez o governo admite que não conseguirá cumprir essa norma e, por isso, pede autorização ao Congresso Nacional para incluir na proposta de Orçamento para 2019 (PLOA) despesas a serem financiadas por operações de crédito. Como explicam os consultores, essas operações e as despesas correntes por elas custeadas ficam condicionadas à aprovação pelo Legislativo de crédito suplementar ou especial no próximo ano.

Segundo o Informativo, a meta de resultado primário de 2019 para o setor público consolidado é um déficit de R$ 132 bilhões (1,75% do produto interno bruto – PIB), divididos em: déficit de R$ 139 bilhões para o Governo Cen­tral (Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social); déficit de R$ 3,5 bilhões para as empresas es­tatais federais (desconsiderando as empresas dos Grupos Petrobras e Eletrobras); e superávit de R$ 10,5 bilhões para os estados, o Distrito Federal e os municípios. A meta de superávit é apenas indicativa, pois são recursos que não estão sob gestão direta do governo federal.

Já o déficit nominal do governo federal, que inclui o pagamento de juros da dívida, previsto para 2019, é de R$ 489,3 bilhões (6,48% do PIB). O valor das renúncias tributárias é estimado em R$ 303,5 bilhões (19,84% da arrecadação) e o déficit global para 2019 dos regimes de Previdência foi estimado em R$ 288,3 bilhões.

Ao contrário das últimas LDOs, o projeto não prevê recur­sos para atendimento de emendas de bancada estadual de execução obrigatória.

O PLDO 2019 — o número da proposição no Congresso Nacional é PLN 2/2018 — traz dispositivos que disciplinam aspectos do Novo Regime Fiscal, aprovado pela Emenda Constitucional (EC) 95/2016, que define limites individualizados de despesas primárias para os Poderes e Órgãos da União.

O texto estabelece, como limites para os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público da União (MPU) e a Defensoria Pública da União (DPU), os valores de despesa primá­ria constantes da Lei de Diretrizes Orçamentária de 2018, corrigidos pelo IPCA. A uti­lização dos limites para despesas primárias discricionárias (custeio, investimento e inversões) somente poderá ocorrer após o atendimento das obrigatórias.

Despesas com pessoal

O PLDO 2019 autoriza a admis­são de pessoal, a concessão de vantagens e o aumento das despesas com pessoal e encargos sociais, desde que descontadas as contratações feitas no período compreendido entre 15 de dezembro de 2016 a 31 de dezembro de 2018.

Fica vedado o reajuste do auxílio-alimentação ou refeição e da assistência pré-escolar pagos a servidores, emprega­dos e dependentes, salvo se o valor do benefício for in­ferior ao valor médio pago pela União para cada um desses benefícios.

Salário mínimo

O consultor de Orçamentos do Senado Federal Vinícius Amaral, um dos coordenadores do Informativo, explica que a projeção do salário mínimo para o próximo ano é de R$ 1.002,00. Ele enfatiza que essa previsão tem base na definição das me­tas fiscais, em virtude de seu impacto em diversas despesas obrigatórias. O governo estima que, para cada R$ 1,00 acrescido ao salário mínimo, a despesa obrigatória aumenta em cerca de R$ 350 milhões, o que deve resultar num impacto em torno de R$ 17 bilhões em 2019.

Simplificação

Vinícius Amaral ressalta que o informativo traz uma linguagem gráfica e não é voltado para especialistas em Orçamento e sim para todos os servidores e o público em geral. A ideia, segundo o consultor, é tentar desmitificar um pouco a lei e propor pontos de luz em assuntos relevantes, esclarecendo que questões como o orçamento impositivo e gastos com pessoal possuem regras definidas na LDO.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

 

 

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