ANASPS/ON LINE – Ano XV, Edição nº 1.701

Informativo Semanal da Diretoria Executiva da ANASPS

 

Senado aprova proposta dos agronegócio tec, pop e caloteiro pra reduzir de R$ 17 bilhões para R$ 2 bilhões a divida deles com o Funrural.

O Supremo reconheceu a divida e mandou que os caloteiros pagassem.  O agronegócio que não quer pagar a Previdencia aproveitou-se da fragilidade do Executivo e armou. A FAZENDA que supostamente administra a Receita do INSS fixou condições generosas para que pagassem os R$ 17 bilhões. Eles não aceitaram. O agronegpcio aplicou o   golpe com a conivência da bancada ruralista que apoia a “reforma da previdência”.

Foram desfiguradas duas MPS do governo, a 793,de 9 de agosto de 2017 e a 803,de 29, setembro de 2017.

A Lei é um “saco de gatos”: dá perdão a juros e mora, amplia o prazo de pagamento para quase 20 anos, inclui cooperativas (useiras em não pagar  INSS há 50 anos), reduz as pequenas alíquotas de contribuições ao INSS dos rurais pessoas físicas e jurídicas, responsáveis pelo giga deficit do INSS: R$ 150 bilhoes em 2017 e que vai a R$ 180 bilhões em 2018.

Repita-se por que o mercado também ignora: a “reforma da previdência” –  cujo mérito é a histórica salvação da lavoura – atira contra os servidores públicos e ignora o “giga déficit” dos rurais no déficit do INSS.

O agronegócio finge que nada tem a ver com o déficit do INSS, pois contribui com 1,70% do que o INSS arrecada.  Além do que o agronegócio tem renuncias do INSS de quase 10,0 bilhões na exportação. Senadores e deputados , omissos, fingem que desconhecem que são os “donos” do giga déficit do INSS.

Entendam o caso:

As benesses proposto pelo Executivo, às vésperas da votação do 2º pedido de aberatura de processo contra o Presidente da República, e na tramitação da reforma da Previdência, para agradar o agronegócio:

….

“Ppropõe-se que possam ser liquidados débitos junto à RFB e à PGFN relativos à contribuição de que trata o art. 25 da Lei nº 8.212, de 1991, vencidos até 30 de abril de 2017, mediante pagamento de 4% (quatro por cento) do valor total da dívida consolidada, sem as reduções propostas no presente projeto, em até 4 (quatro) parcelas iguais e sucessivas, vencíveis entre setembro e dezembro de 2017, e o restante em até 176 (cento e setenta e seis) parcelas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com reduções de 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora e de ofício e dos encargos legais e de 100% (cem por cento) dos juros de mora.

  1. Tratando-se de adquirente de produção rural com dívidas inferiores a R$ 15 milhões ou de produtor rural pessoal física, o valor da parcela será equivalente a 0,8% (oito décimos por cento) da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural do ano civil anterior ao do vencimento da parcela.
  2. Os pedidos de parcelamento deverão ser formalizados até 29 de setembro de 2017.
  3. A RFB e a PGFN, no âmbito das respectivas competências, editarão os atos necessários à execução do parcelamento.
  4. A outra proposta se refere à alteração da alíquota da contribuição do empregador rural incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização, que passa de 2% (dois por cento) para 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento). A redução da alíquota tem como objetivo ajustar a carga tributária do produtor rural pessoa física tendo em vista a crescente mecanização da produção com a consequente redução de empregados e da folha salarial para muitos produtores, o que faz com que essa contribuição, na alíquota atual, represente peso muito grande no custo de produção desses produtores.
  5. Em cumprimento ao disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), cumpre informar que a renúncia nos exercícios de 2018, 2019 e 2020 decorrente do parcelamento de dívidas no âmbito da RFB e PGFN, será, respectivamente, de R$ 515,48 milhões; R$ 360,83 milhões e R$ 198,46 milhões.
  6. De outro lado, há previsão de arrecadação líquida de R$ 681,53 milhões em 2017, de R$ 571,75 milhões em 2018, de R$ 485,99 milhões em 2019 e de R$ 400,23 milhões em 2020.
  7. Quanto à alteração da alíquota da contribuição de 2% (dois por cento) para 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento), a renúncia nos exercícios de 2018, 2019 e 2020, é, respectivamente, de R$ 1,36 bilhão, R$ 1,45 bilhão e R$ 1,56 bilhão.
  8. Dessa forma, a renúncia total da proposta é de R$ 1,87 bilhão em 2018; R$ 1,81 bilhão em 2019; e 1,76 bilhão em 2020, a qual será demonstrada nas respectivas leis orçamentárias, de forma a não afetar as metas de resultados fiscais

Plenário do Senado, depois da Câmara,  aprova parcelamento de débitos de produtores rurais

Da Redação | 14/12/2017, 16h17 – ATUALIZADO EM 14/12/2017, 19h04

O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (14), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 165/2017 que permite a produtores rurais (pessoas físicas, cooperativas e intermediários) a possibilidade de parcelar seus débitos com desconto em até 15 anos e reduz a alíquota da contribuição social incidente sobre a receita bruta do setor, que constitui a contribuição previdenciária dos trabalhadores rurais, o chamado Funrural.

O texto institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 13, o projeto tramitou em regime de urgência e segue agora para sanção presidencial.

A proposta resgatou o texto da Medida Provisória 793/2017, que perdeu a vigência por não ter sido votada pelo Congresso. O texto diminui de forma permanente a contribuição do produtor rural pessoa física de 2% para 1,2% da receita bruta.

Também foi reduzida a alíquota de contribuição para os empreendimentos rurais. Em vez dos 2,5% aplicados atualmente, as empresas serão taxadas em 1,7%. Os casos de não-incidência do tributo já descritos serão estendidos para esse segmento e as alíquotas propostas para ambos começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2018.

Parcelamento

A MP 793/2017 estabelecia melhores condições de parcelamento para o produtor segurado especial e para a empresa ou revendedor com dívidas de até R$ 15 milhões. O projeto fixou um menor número de parcelas para todos os compradores da produção rural e para as cooperativas.

Pelo texto aprovado pela Câmara e confirmado pelo Senado, os produtores rurais pessoas físicas e empresas (laticínios, frigoríficos e agroindústrias) poderão pagar suas dívidas em 176 parcelas. A entrada exigida será equivalente a 0,8% da média mensal da receita bruta obtida no ano anterior ao de vencimento da parcela. Quanto aos compradores e às cooperativas, deverão pagar 0,3% dessa receita bruta no mesmo número de parcelas.

Os devedores rurais terão desconto de 100% em juros e multas de mora, de ofício e encargos legais. O valor mínimo das parcelas foi fixado em R$ 100 para produtores e em R$ 1 mil para compradores.

Antecipação

Se restar resíduo da dívida após o pagamento das 176 parcelas, esse saldo poderá ser dividido em 60 vezes, também com redução de juros e multas.

Na hipótese de a empresa compradora ou a cooperativa fecharem as portas ou não obtiverem receita bruta por mais de um ano, o valor da prestação será calculado pela divisão do saldo da dívida pelo número de meses restantes para chegar às 176 parcelas.

O PLC 165/2017 estabelece regras ainda para o caso de antecipação do pagamento da dívida. Assim, se o devedor adiantar o pagamento de seis parcelas, por exemplo, fica livre dessa obrigação pelos seis meses seguintes, em vez de usar essa antecipação para abatimento do valor das últimas parcelas. A prestação mensal será reajustada pela Taxa Selic mais 1%.

Comida na mesa

A aprovação do texto dividiu opiniões. Parlamentares da oposição, como o senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP) reconheceram que ele é importante para equalizar dívidas de pequenos agricultores, mas concede anistia e renúncia fiscal num momento em que o governo quer votar pautas prejudiciais aos trabalhadores, como a r eforma da Previdência.

– Estamos diminuindo as alíquotas para o futuro, cai de pessoa jurídica, de produtores rurais de 2,5% pra 1,7% e vocês querem convencer o povo brasileiro de que há rombo na Previdência? Não dá – afirmou Lindbergh Farias (PT-RJ).

Os senadores Simone Tebet (PMDB-MS) e Waldemir Moka (PMDB-MS) insistiram que a proposta só concede anistia aos pequenos, e é importante para prover recursos para os agricultores plantarem a próxima safra, o que garantirá comida da mesa dos brasileiros.

– Se não votarmos o Funrural, 50% dos nossos produtores não terão condição de fazer o plantio porque eles dependem do crédito – frisou Moka.

A senadora Lucia Vânia (PSB-GO) registrou ainda sua insatisfação pelo fato de várias matérias importantes chegarem no último minuto da Câmara e serem votadas com urgência no Senado, sem debates aprofundados.

– Isso tem se repetido muito aqui. Quero solicitar que no próximo ano isso não se repita. Em um projeto importante como esse, seria necessário ouvir especialistas. Precisamos de tempo para discutir um projeto dessa envergadura – disse a senadora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Renegociação de dívidas de produtores rurais é aprovada em comissão mista

Da Redação | 07/11/2017, 16h44 – ATUALIZADO EM 14/12/2017, 16h40

Foi aprovado nesta terça-feira (7) na comissão mista que analisou a matéria, o relatório da deputada Tereza Cristina (PSB-MS) favorável à Medida Provisória 793/2017, que facilita a renegociação e quitação de dívidas de produtores rurais junto à Previdência. A MP será analisada pelos Plenários da Câmara e do Senado na forma de um projeto de lei de conversão (PLV), pois o texto original do Executivo foi alterado porque a relatora acolheu, total ou parcialmente, quase metade das 745 emendas apresentadas por deputados e senadores, além de incluir mudanças de sua autoria. O presidente da comissão mista foi o senador Dário Berger (PMDB-SC).

A MP 793/2017 instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) junto à Secretaria da Receita Federal e à MP Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O programa, que ficou conhecido como Refis Rural, tem o objetivo de facilitar a quitação de dívidas dos produtores rurais com a Previdência. A previsão é que a renúncia fiscal do governo chegue a R$ 5,5 bilhões, somados os próximos três anos. A oposição afirma que esse montante pode chegar a R$ 18 bilhões.

A MP permite a renegociação dos débitos dos produtores rurais com o Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural) e reduz a alíquota desta contribuição social a partir de 1º de janeiro de 2018. O Funrural é a contribuição paga à Previdência Social pelos produtores rurais pessoa física que empregam trabalhadores. A alíquota incide sobre a receita bruta decorrente da comercialização.

Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a contribuição inconstitucional, decisão que beneficiou uma empresa. Em março passado, em novo julgamento, o STF mudou o entendimento e autorizou a cobrança, decisão que tem repercussão geral. Entre os dois julgamentos, milhares de produtores rurais ganharam liminares na Justiça contra o tributo, o que gerou um passivo, boa parte depositado em contas judiciais.

A edição da medida provisória já era aguardada. Desde a decisão do Supremo, a Frente Parlamentar da Agricultura (que reúne deputados e senadores) e o setor rural vinham negociando com o governo uma saída para o passivo existente.

Regularização

O PRR permite a renegociação dos débitos dos produtores rurais e dos adquirentes da sua produção (como frigoríficos, laticínios e cooperativas) junto à Receita Federal e à PGFN até 30 de agosto de 2017.

Os interessados devem protocolar a adesão até 20 de dezembro. O ato implica na confissão da dívida e na desistência de qualquer recurso administrativo ou judicial contra a cobrança do Funrural.

O produtor poderá pagar o débito em até 180 parcelas. A MP exigia uma entrada equivalente a até 4% do débito, paga em quatro parcelas, mas o percentual foi alterado para 2,5%. O restante será dividido em 176 prestações, com descontos e com correção pela taxa Selic. Se após o pagamento ainda sobrar algum resíduo, este poderá ser pago em 60 vezes.

De acordo com a relatora, o percentual de 4% seria “demasiadamente alto” e poderia “dificultar a adesão” ao programa. A alteração atende a mais de 60 emendas apresentadas à medida provisória.

Além de tratar da regularização, a MP reduziu a alíquota do Funrural. Atualmente, o produtor rural paga um percentual de 2,1% sobre a receita bruta de venda, sendo 2% para o INSS e 0,1% relativo a Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), contribuição paga pelo empregador para cobrir os custos da Previdência com acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

A MP reduziu ainda a contribuição ao INSS para 1,2%. Com isso, a alíquota total dos produtores rurais, a partir de 2018, será de 1,3%, uma redução de 38% em relação à atual. A diferença entre as duas alíquotas (atual e a nova), que é de 0,8%, será usada pelo produtor que aderir ao PRR para pagar as prestações.

A relatora estendeu o benefício também ao empregador rural pessoa jurídica: redução de 2,5% para 1,2%. Para a agroindústria, a alíquota permanece em 2,5%.

O PLV estabelece também que, caso o produtor que aderir ao PRR deixe de produzir, ou não tenha receita bruta por período superior a um ano, o valor da prestação mensal será equivalente ao saldo do débito dividido pela quantidade de meses que faltarem para completar 176 meses.

Alterações da relatora

A deputada recomenda outras mudanças na medida provisória. Ela estende o parcelamento às cooperativas e reduz o valor das multas pagas pelos devedores. De acordo com a MP 793/2017, o desconto é de 25%. A relatora propõe anistia total, ou seja, 100% de desconto em multas de mora, de ofício e dos encargos legais, incluídos honorários advocatícios. Essa anistia será mantida mesmo que haja resíduos não quitados da dívida.

Tereza Cristina eliminou a exigência de o devedor apresentar garantias à PGFN para dívidas superiores a R$ 15 milhões. Segundo ela, “os produtores rurais não dispõem de condições financeiras para apresentarem carta de fiança ou seguro garantia judicial”.

A MP excluía do programa o devedor que deixe de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. A relatora abre uma exceção: se a falta de pagamento for provocada pela queda significativa de safra, o produtor rural ficará protegido.

De acordo com a relatora, o governo federal prevê renúncia fiscal total de R$ 1,87 bilhão em 2018, R$ 1,81 bilhão em 2019 e R$ 1,76 bilhão em 2020.

Outras mudanças

A relatora incluiu dispositivo no PLV para garantir que eventual decisão favorável posterior aos contribuintes também alcance aqueles que porventura tenham decidido parcelar os débitos;

Foi incluído também dispositivo que garante que o adiantamento de parcelas dentro de um mesmo mês amortiza parcelas subsequentes, e não as últimas parcelas do parcelamento;

A MP 793 fixou em 29 de setembro de 2017 o prazo para a comprovação do pedido de desistência ou renúncia de ações judiciais. Já a MP 803/2017 dilatou o prazo para 30 de novembro de 2017. Tereza Cristina optou por estabelecer esse prazo para “até 30 dias após o prazo final de adesão”;

Após a apresentação de desistência ou renúncia pelo produtor rural ou adquirente nas ações por estes ajuizadas não serão devidos honorários advocatícios;

Será possível a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para quitação do saldo do PRR, mas apenas para aqueles que forem parcelar um total de até R$ 15 milhões no âmbito da PGFN, não incluindo qualquer limite de débitos para o parcelamento no âmbito da Receita Federal;

Haverá ajuste da base de cálculo do Imposto de Renda, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, em função das eventuais cessões de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa, e dos valores decorrentes da redução de multas, juros, encargo legal e honorários advocatícios.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.2017

 

 

 

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