ANASPS/ON LINE – Ano XV, Edição nº 1.696

Informativo Semanal da Diretoria Executiva da ANASPS

 

ENTIDADES DOS SERVIDORES ADMITEM QUE O PDV FOI CORTINA DE FUMAÇA PARA ESCONDER O AUMENTO DE 2.000 CARGOS COMISSIONADOS EM 18 MESES

O PDV da MP Nº 792, de 26.7.2017 “Instituiu, no âmbito do Poder Executivo federal, o Programa de Desligamento Voluntário, a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”   foi apresentado pelo ministro do Planejamento, Dyogo Henrique de Oliveira,   como “solução mágica” para os problemas de gastos do governo com o servidores.

Na exposição de motivos, o ministro Dyogo Henrique de Oliveira, afirmava que “ O Governo Federal, por intermédio dos órgãos que o compõem, vem implementando medidas destinadas a aumentar a eficiência no serviço público, ao tempo em que busca soluções para a racionalização dos gastos públicos, de modo a obter o necessário crescimento econômico, sem descuidar de suas atividades precípuas”

Mas deu tudo errado: Os resultados foram pífios, fracotes:

76 PDVs ,o governo esperava  no mínimo 500.

153 reduções de jornada;

11 licenças incentivadas, sem vencimentos;

 

O sr Diogo Oliveira, entretanto não desiste de enganar os outros e se enganar.

No último dia 12.12, no Bom Da Brasil, da Rede Globo, com dados do “Contas Abertas” foi dito que o projeto de redução de 4000 cargos anunciado pelo ex-ministro o Planejamento Romero Jucá desceu do telhado. Quando anunciou afirmou que o Governo faria uma economia de R$ 193 milhões.

Na realidade, em junho de 2016, o Executivo tinha 20.560 DAS, cargos de Direção e Assessoramento Superior.

No mês de junho de 2017 contava com 22.600,

Ao invés de reduzir, aumentou.

Os cargos são de livre provimento e geralmente para pessoas sem vinculo com o Serviço Público Federal, indicado por políticos da base aliada.

No “Bom Dia Brasil” foi relevado que 15% das funções comissionadas estariam na Presidência da República, hoje com uma estrutura anormal, e com quase 18 mil servidores.  Outros 30% estariam com os Ministérios da Fazenda e da Previdência.

Há três décadas, a Presidência da República não tinha 600 servidores e sem quadro próprio.

 

A máquina está inchada,

O Ministério do Planejamento suspendeu a edição do Boletim Estatístico de Pessoal. A ultima edição é de janeiro de 2017, a 249.

 

O Boletim e só trata de despesa. Com séries históricas.

 

Não trata, por exemplo, da receita da União com as contribuições dos servidores e das entidades publicas para a Previdência, o que dificulta qualquer análise sobre a evolução desta receita, o que leva o Executivo, especialmente o Ministério do Planejamento, a chutar dados, se fonte.

 

Governo enviará nova MP para manter PDV

Propostas foram estabelecidas pela Medida Provisória nº 792

O governo federal reeditará agora, em janeiro, Medida Provisória para dar continuidade à MP nº 792, de 26 de julho de 2017. A MP, que perde a validade nesta terça-feira (28), institui as regras para o Programa de Desligamento Voluntário (PDV), a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença incentivada sem remuneração para servidores públicos federais. Até o momento, 240 pessoas aderiram ao programa como mostra quadro abaixo. 

PDV REDUÇÃO DE JORNADA LICENÇA INCENTIVADA TOTAL
40h p/ 30h semanais 40h p/ 20h semanais
76 140 13 11 240

“As três propostas dotam a Administração Pública de um instrumento moderno, ajustado às condições fiscais atuais, que se apresenta como um caminho prudente e gradual para o servidor que deseje um dia deixar o serviço público em definitivo. O número de adesões está em linha com as expectativas do governo, com destaque para a adesão à redução de jornada, que é o primeiro passo do referido caminho. Sabe-se também que, ao longo da tramitação da Medida Provisória pelo Congresso, as condições originalmente propostas podem ser melhoradas. Essa expectativa leva o servidor a esperar a conversão da MP em Lei antes de pedir um desligamento definitivo”, explicou o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira.     

PDV

A MP 792 criou incentivo de 1,25 salário por ano trabalhado para o servidor que quisesse deixar em definitivo o serviço público. Essas condições serão mantidas, assim como será responsabilidade do ministério estabelecer, anualmente, os períodos de abertura do PDV, assim como os critérios de adesão ao programa. Em cada exercício serão definidos os órgãos e cidades de lotação dos servidores, idade, cargos e carreiras abrangidos.

Não poderão aderir ao PDV, por exemplo, os servidores que estejam em estágio probatório, aqueles que tenham cumprido todos os requisitos legais para aposentadoria e ainda as pessoas que, na data de abertura do processo de adesão, estejam habilitados em concurso público para ingresso em cargo público federal. A preferência para adesão ao programa será de servidores com maior tempo de exercício no serviço público federal e aqueles em licença para tratar de assuntos particulares.

Jornada Reduzida

Com a MP, será facultado ao servidor efetivo requerer a redução de sua jornada de trabalho de oito horas diárias para seis ou quatro horas. Ao servidor que manifestar opção por esta medida será assegurado o pagamento adicional de meia hora diária. Terão preferência na concessão desse benefício os servidores com filho de até seis anos de idade ou responsáveis pela assistência e cuidados de pessoa idosa, doente ou com deficiência elencadas como dependentes.

Licença incentivada sem remuneração

Sobre a licença incentivada sem remuneração, a MP prevê o pagamento de três remunerações aos servidores para que permaneçam afastados por três anos consecutivos. O afastamento poderá ser prorrogado por igual período, mas não poderá ser interrompido a pedido do servidor ou no interesse da administração.

Fica mantida proposta de autorizar os servidores em licença e em jornada reduzida a exercerem atividades econômicas privadas, de qualquer natureza, desde que não crie conflito de interesse, conforme legislação pertinente.

 

 

Previdência Social