Anasps explica: Servidor afastado para capacitação tem direito as férias?

Essa dúvida é de longa data. Muitos servidores, mesmo quando licenciados para capacitação, tem dúvidas quanto ao direito de gozar regularmente de suas férias. A Anasps foi em busca de informações, e explica para você. Confira!

De acordo com o Art.96 da Lei nº 8.112/90, autoriza a participação de servidor em curso de capacitação nos seguintes termos:

Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.

Fique atento! Para se beneficiar do afastamento são necessários alguns requisitos considerados fundamentais:

a) ser ocupante de cargo efetivo, não sendo estendido aos servidores detentores exclusivamente de cargos em comissão;

b) interesse da Administração quanto à participação do servidor no programa de pós-graduação indicado por ele – análise em que devem ser considerados todos os fatores envolvidos no afastamento, em especial o interesse na capacitação do servidor em determinada área com vistas à melhora no desempenho das atribuições inerentes ao cargo que ocupa e ao impacto que sua ausência terá no serviço público;

c) comprovar que a participação no programa de pós-graduação não admite o exercício simultâneo de seu cargo, nem mesmo mediante compensação de horário;

d) o programa de que pretende participar o servidor deve versar sobre pós-graduação stricto sensu, e não lato sensu, em instituição de ensino superior no país.

*Informações, Blog Zenite

 

Previdência Social