AGU define novas regras para ajuizamento de ações de regressão do INSS

Alterações foram definidas para cobrar as empresas negligentes

 

Novas regras foram estabelecidas para a realização de acordos no âmbito de ações regressivas previdenciárias para cobrar de empresas negligentes o valor gasto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com benefícios pagos em virtude de acidentes de trabalho.

A Advocacia-Geral da União (AGU) foi a responsável por definir as mudanças com o objetivo de facilitar as soluções conciliatórias e, consequentemente, assegurar um ressarcimento mais célere para os cofres da Previdência Social.

A Portaria AGU 218/19 define a possibilidade de conciliação em ações com valor superior a R$ 1 mi e também estabelece a dispensa de necessidade de anuência expressa do ministério responsável pela gestão do INSS (atualmente, o Ministério da Economia) nos casos de ressarcimento acima de R$ 500 mil.

Também fica permitido o abatimento do valor a ser pago mesmo em casos de ressarcimento parcelado e, além disso, o acordo pode ser efetivado antes mesmo da propositura de ação regressiva previdenciária. Agora o desconto máximo para pagamento à vista em acordo proposto antes do ajuizamento da ação pode chegar a 25%, no caso de parcelas ainda a vencer, e até 20% no caso de parcelas já vencidas.

Previdência Social