Agressor de mulher, deve ressarcir cofres do INSS

Foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher o Projeto de Lei 1655/19, que obriga os condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher a ressarcirem a Previdência Social por benefícios pagos em decorrência da agressão.

Pelo texto, o ressarcimento ocorrerá após a sentença condenatória e não excluirá eventual responsabilização civil do autor. 

O projeto insere dispositivo na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) e altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91).

 

Tramitação

A proposta será analisada agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

 

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