Advogados da União evitam pagamento indevido a pensionista

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou o pagamento indevido de mais de R$ 225 mil a filha de servidor público do Ministério dos Transportes. A pensão foi instituída no âmbito do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, mas posteriormente obteve na Justiça o enquadramento do instituído da pensão no Plano de Carreira do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (Dnit).

Coma extinção do antigo Departamento Nacional de Estradas e Rodagem (DNER), os aposentados e pensionistas do órgão foram incorporados ao Ministério dos Transportes, e os ativos em sua grande maioria passaram a compor um novo órgão que substituiu o DNER, o Dnit. Isso com direito ao pagamento de todas as vantagens retroativas recorrentes. Posteriormente aposentados e pensionistas do DNER, não contemplados pela lei, buscaram isonomia na Justiça.

Diante das provas de que o servidor nunca fez parte do quadro de funcionários do DNER, a Procuradoria-Regional da União da 4ª Região propôs ação rescisória para desconstruir o acórdão que obrigaria a União ao pagamento retroativo de todas as vantagens financeiras, decorrentes do plano de cargos do Dnit.

Para mais informações acesse:
http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/493191

 

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