Adicional de insalubridade não é garantido para agentes de saúde comunitários

 

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso reformou decisão que havia deferido adicional de insalubridade a uma agente comunitária de saúde do Município de Cáceres. Ao fazer o pedido na Justiça, a trabalhadora argumentou que como agente comunitária de saúde, mantinha contato com pessoas portadoras de diversas doenças, como hanseníase, hepatite, meningite e tuberculose.  No recurso para o Tribunal, o Município sustentou que ela não teria o direito ao adicional porque a atividade de agente comunitário de saúde não consta na relação oficial do Ministério do Trabalho.

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