Adesão a Funpresp segue até 28 de julho

Pedido de prorrogação do prazo foi negado pelo STF

 

Byanca Guariz

Os servidores públicos federais interessados em migrar para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp) devem ficar de olho no calendário. Termina em 28 de julho o prazo de adesão ao novo regime previdenciário. Muitas dúvidas sobre o Fundo têm surgido na hora dos servidores realizarem a adesão. E para ganhar além do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os servidores precisam aderir a Funpresp.

A fundação foi criada como uma alternativa para o servidor que entrou no serviço público em 2013. Entre os benefícios: receber a aposentadoria em tempo integral, após contribuir para o Fundo. Atualmente a Fundação possui 52.092 mil participantes (dados até novembro de 2017).

Em entrevista à TV Anasps, a presidente da Comissão de Seguridade Social (OAB-DF) Thaís Riedel, destacou as vantagens, os benefícios, as formas de adesão ao fundo, entre outros pontos.   

Para a especialista uma das vantagens em relação aos demais planos de previdência complementar é que a União contribui na mesma proporção que o servidor. “Se ele quiser ter uma aposentadoria maior lá na frente, ele pode se quiser, aderir a Funpresp, à Previdência Complementar. Quem adere a Funpresp vai ter uma contribuição até o teto do INSS, que vai para a Previdência Pública”, disse. “E a diferença a depender da alíquota que ele escolher (máximo 8,5%) vai ter uma cota-parte da União, que será a patrocinadora e, será formado um fundo capitalizado no âmbito da Previdência Privada, e aí então haveria uma complementação nessa aposentadoria”, esclareceu.

Ao ser questionada sobre os benefícios e se vale a pena migrar, Riedel destacou que o futuro do servidor será analisado caso a caso, com base em seu histórico, enquadramento jurídico previdenciário e em suas perspectivas de futuro. “Não tem uma fórmula pronta. É uma decisão individual. O fato é que há necessidade de fazer uma análise individualizada de cada servidor, verificando em qual regra ele se enquadra, sopesar o que pode vir em termos de reforma da Previdência – o que alteraria na sua aposentadoria e ver as vantagens e desvantagens disso”, completou.

O acompanhamento a saúde financeira do fundo é essencial para o servidor que optar pela migração ou adesão, como alerta Riedel: “aqueles servidores que eventualmente optarem em migrar, ou migrar e aderir, e os novos servidores que já entraram no teto do INSS e que também podem aderir, devem fazer o acompanhamento desse fundo; estejam acompanhando a saúde financeira para não ter surpresas futuras”, disse.

 

Decisão da Corte

Por 8 votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a data limite de 28 de julho para a adesão ao regime. De acordo com o relator, ministro Marco Aurélio Mello, se a Corte adiar um prazo previsto na norma seria “legislar” representando uma interferência na “vontade do parlamento”.

A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4885, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

 

Adesão

A adesão é opcional e pode ser feita a qualquer momento. Vale ressaltar que para os servidores recentes a adesão ao programa é automática e seu cancelamento pode ser requerido sem ônus em até 90 dias da entrada do requerimento. Mas para os optantes, a migração deverá ser expressamente solicitada.

A lei da Funpresp financia a aposentadoria de servidores federais que contribuem com 7,5%, 8% ou 8,5% do salário por mês e o governo contribui na mesma proporção até o limite de 8,5%. Cada poder tem um Funpresp, entenda quais são:

Funpresp- EX ou ExecPrev – exclusivo para o servidor público federal do Executivo. Existem duas opções de participantes, sendo: o ativo normal, que é destinado aquele que entrou no serviço público federal a partir de 04/02/2013 e tem remuneração acima do teto do INSS, ou aquele que realizou a migração para o RPC; e o participante ativo alternativo, que é aquele que entrou no serviço público antes de 04/02/2013 ou aquele que recebe abaixo do teto do INSS (empossados a qualquer momento).

Funpresp-LEG, mas conhecido como LegisPrev foi criado especialmente para o servidor público federal do poder Legislativo. Possui também dois tipos de participantes: o ativo normal (que entrou no serviço público a partir de 07/05/2013 e recebe acima do teto do INSS, além de ter realizado a migração para o RPC; e o ativo alternativo: que entrou no serviço público antes de 07/05/2013, que recebe abaixo do teto do instituto e foi empossado a qualquer momento.

Para mais informações sobre o assunto basta acessar https://www.funpresp.com.br/nossos-planos

 

Eventos

Além das dúvidas que podem ser sanadas no site acima indicado, os interessados em saber mais sobre a migração terão a oportunidade de participar na próxima segunda-feira (16) do 2º Fórum de Educação Executiva, organizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), em Brasília.

A primeira palestra do encontro será sobre “A Previdência Social do servidor público: migrar ou não”. O evento irá responder várias questões, como o que muda na previdência complementar após a reforma da Previdência Social.

 

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