Acordo internacional de Previdência entre Brasil e Suíça está em vigor

Com o tratado, o tempo de trabalho nos dois países será contabilizado para a concessão de benefícios previdenciários

 

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto nº 10.038 que firma o Acordo Internacional Bilateral de Previdência, entre o Brasil e a Suíça. O acordo que já está em vigor visa ampliar a cobertura dos trabalhadores vinculados aos regimes previdenciários dos dois países e evitar a bitributação em casos de deslocamentos temporários. 

As regras do acordo valem para pessoas que estão ou já estiveram sujeitas à legislação de um, ou de ambos os países contratantes e para aqueles que possuem direitos derivados delas, independentemente da sua nacionalidade –além, claro, de quem vier a se enquadrar nessas situações no futuro.

Os interessados que tenham cumprido os requisitos podem requerer os benefícios de pensão por morte, aposentadoria por idade e aposentadoria por invalidez. 

 

Como solicitar o benefício?

Brasil – poderá requisitar o benefício nas Agências da Previdência Social, após prévio agendamento.

Suíça – deve se dirigir à instituição previdenciária responsável pela operacionalização do acordo naquele país: 

Caisse suisse de compensation CSC

Prestations AVS

Av. Edmond-Vaucher 18

Case postale 3100

1211 Genève 2

Suisse

 

Previdência Social