Ações na Justiça do Trabalho registram queda significativa

Byanca Guariz

Em vigor desde 11 de novembro de 2017, a reforma trabalhista que prometia ser uma saída para o desemprego, tem funcionado bem. A nova medida não trouxe somente mudanças entre o empregador e o empregado, como também mudou a rotina de ingressos de ações na Justiça do Trabalho, com uma queda acentuada – quando comparado ao ano anterior – no número de ações que aguardam julgamento.

Aprovada com 50 votos favoráveis e 26 contrários, a nova medida trouxe definições sobre jornada de trabalho, férias, remuneração, plano de cargos e salários, entre outras.

O número de ações trabalhistas antes da proposta eram uma explosão. No entanto, segundo levantamentos, após a medida entrar em vigor, esse volume despencou.

Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) registram a queda nos números. Até maio deste ano, as varas de todo o país possuíam cerca de 1,5 milhão de ações que ainda aguardavam por julgamento. Em 2017 esse número era 1,8 milhão.

Uma reportagem divulgada pelo Valor Econômico também aponta essa queda. Segundo dados do Boletim Salariômetro da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), foram 4,1 mil negociações concluídas e protocoladas pelo Ministério do Trabalho nos cinco primeiros meses deste ano, contra 15,6 mil informadas no mesmo período no ano passado. Uma queda de 74%.

Para a advogada, Juliana M. Milanez, especialista no tema, a queda nas ações já era esperada. Milanez acredita que o fator motivador para essa redução tenha sido as condenações por sucumbência, motivo que pesa no bolso do trabalhador (como pagamento de honorários periciais e advocatícios da parte vencedora – em caso de derrota na Justiça, essa situação ajuda a inibir as demandas nas quais as chances de vitórias são remotas).

De acordo com ela, pelas novas regras, quem agir de má-fé terá que pagar multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária; e na rescisão, caso o empregado assine rescisão contratual, fica posteriormente impedido de questioná-lo na Justiça. “A nossa excelência está mais firme na questão de litigância de má-fé”, explicou.

Conhecimento sobre a nova lei

As dúvidas entre os trabalhadores sobre as regras da nova lei, considerada uma das vitrines do presidente Michel Temer, têm gerado surpresa. Apesar de registrar queda nas ações, o número de pessoas que desconhecem as alterações da nova medida pode assustar.

Uma pesquisa elaborada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) concluiu que 83% dos trabalhadores não estão bem informados sobre a reforma trabalhista. De acordo com o levantamento, apenas 16% conhecem bem a medida, em vigor desde novembro do ano passado.

Para 31% dos desempregados as alterações não devem fazer efeito nenhum no mercado de trabalho, enquanto 26% não possuem opinião formada sobre o assunto. Além disso, 24% acreditam ter diminuição nos postos de trabalho e apenas 19% acreditam que a reforma irá aumentar a quantidade de vagas.  

 

Novas exigências da CLT

Entre os mais de 100 pontos alterados na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) destacamos:

Férias –  de até 30 dias podem ser parceladas em até três períodos mediante negociação, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias cada um.  

Jornada – poderá ser de 12 horas, com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais.

Plano de cargos e salários – o plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e empregados sem necessidade de homologação, nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.

Transporte – o tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de trabalho, não será computado na jornada de trabalho.

Trabalho intermitente – o trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diárias. Terá direito a férias, FGTS, Previdência e 13º salário proporcionais.

Trabalho remoto (Home Office) – passa a compor a lei, prevendo negociações entre empregador e empregado, quanto a responsabilidades sobre despesas relacionadas as funções.

Contribuição sindical – passa a ser facultativa (ou seja, paga quem quer).

Trabalho parcial – é permitido até 30 horas semanais, sem hora extra; até 26 horas semanais, com acréscimo de 6 horas extras.

Gestante e lactante – pela nova medida, o afastamento se dará apenas em atividades consideradas insalubres em grau máximo.

 

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