Ação contra prorrogação de desoneração da folha de pagamento será julgada diretamente pelo Plenário

O presidente da República, Jair Bolsonaro, alega que a prorrogação representa uma redução de R$ 9,78 bilhões na arrecadação da contribuição previdenciária prevista para 2021.

O ministro Ricardo Lewandowski decidiu remeter diretamente ao Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o exame da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6632, em que o presidente da República, Jair Bolsonaro, pretende que a Corte suspenda a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. Em razão da relevância da matéria e do seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o relator aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999).

Na ação, o presidente da República questiona a validade do artigo 33 da Lei 14.020/2020, que prorrogou por um ano a desoneração, que se encerraria em 31/12/2020. Ele argumenta que, segundo informações atualizadas da Receita Federal, a prorrogação representa uma redução de R$ 9,78 bilhões na arrecadação da contribuição previdenciária prevista para 2021.

Bolsonaro sustenta que a tentativa de estender a concessão de benefício tributário não está justificada de forma fundamentada no contexto de combate aos efeitos negativos da Covid-19, além de ultrapassar o prazo previsto na emenda do orçamento de guerra (Emenda Constitucional 106/2020, artigo 3º). Também alega que o processo legislativo foi concluído sem a estimativa dos impactos orçamentários e financeiros.

Pedido de informações

Em despacho, o ministro Ricardo Lewandowski solicitou informações à Presidência do Congresso Nacional. Em seguida, os autos serão remetidos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para manifestação.

*Fonte, STF

COMUNICADO 1

Presidente da República questiona prorrogação de desoneração da folha de pagamento, por meio da AGU, alegando inconstitucionalidade

O presidente da República, Jair Bolsonaro, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6632, com pedido de liminar, a Advocacia-Geral da União (AGU) questiona a validade do artigo 33 da Lei 14.020/2020, que prorrogou por um ano a desoneração, que se encerraria em 31/12/2020.

Programa emergencial

Em abril, o presidente da República editou a Medida Provisória 936/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (Pemer) e dispôs sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento da pandemia. No projeto de conversão da MP em lei, o prazo inicialmente previsto para a desoneração de setores como tecnologia da informação, comunicação, transporte coletivo urbano, construção civil e têxtil, foi prorrogado. O artigo 33, que previa a prorrogação, foi vetado por Bolsonaro, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional.

Redução da arrecadação

Na ADI, o advogado-geral da União argumenta que, segundo informações atualizadas da Receita Federal, a prorrogação representa uma redução de R$ 9,78 bilhões na arrecadação da contribuição previdenciária prevista para 2021. Levi sustenta que o processo legislativo foi concluído sem a estimativa dos impactos orçamentários e financeiros, em desrespeito aos princípios democrático, republicano, do devido processo legal e do endividamento sustentável, além de violação às medidas transitórias previstas na Emenda Constitucional (EC) 95/2016, que instituiu o Teto de Gastos Públicos.

Ainda de acordo com a argumentação, a prorrogação da desoneração de folha viola o artigo 30 da EC 103/2019, que alterou o sistema de exonerações aplicável à Previdência Social. E, por se tratar de transferências de recursos financeiros do Tesouro Nacional para o Fundo do Regime Geral da Previdência Social (FRGPS), o ressarcimento da desoneração tem aspectos de despesa e, portanto, está sujeito às regras do teto de gastos.

 

*Fonte: STF

COMUNICADO 2

Medida provisória mantém critério do BPC em um quarto de salário mínimo

Foi publicada no Diário Oficial da União, no último dia de 2020, medida provisória que estabelece os critérios de elegibilidade para requerimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a partir de 1º de janeiro de 2021. O BPC garante um salário mínimo por mês ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade. De acordo com a MP 1.023/2020, o benefício será concedido àqueles com família com renda mensal per capita inferior a um quarto de salário mínimo.

A MP altera o artigo 20 da Lei 8.742, de 1993, e estabelece critério de renda exigido para fins de percepção do BPC. Originalmente, a lei adotava esse mesmo critério, ou seja, considerava incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita fosse inferior a um quarto do salário mínimo. Esse critério foi mantido pela Lei 12.435, de 2001.

Entretanto, em março de 2020, o Congresso Nacional aprovou a ampliação do critério de renda para meio salário mínimo (Lei 13.981, de 2020). Essa regra foi vetada pelo presidente da República, que alegou que o novo critério criaria despesas obrigatórias sem a indicação da fonte de custeio, além de não ter o estudo de impacto orçamentário e financeiro. Segundo o governo, isso violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).

O veto chegou a ser derrubado pelo Congresso. Mas, com a questão submetida ao Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes suspendeu a norma atendendo pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). 

Por fim, sobreveio a Lei 13.982, de 2020, que restabeleceu o critério de renda igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, mas que tinha sua vigência apenas até 31 de dezembro de 2020. 

De acordo com dados do governo, o BPC chega a 4,6 milhões de brasileiros. Ainda segundo o Executivo, a MP não traz impacto orçamentário-financeiro, pois restabelece um critério para acesso ao benefício para os próximos exercícios. 

Repercussão

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), líder da Minoria, classificou a MP como absurda e afirmou que vai lutar contra a medida.

“Bolsonaro assinou MP que retirará de 500 mil pessoas o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida tem vigência imediata e é de uma crueldade inadmissível, em meio a pandemia e crise financeira. Além de denunciar, lutaremos contra esse absurdo”, escreveu Randolfe nas redes sociais. 

O senador Humberto Costa (PT-PE) também criticou a decisão do governo:

O corte do benefício atinge diretamente uma camada da população extremamente carente: idosos e pessoas com deficiência com renda inferior a 1/2 do salário mínimo.”

Para o senador Rogério Carvalho (PT-SE), a medida foi tomada “na calada da noite, enquanto todos festejam a virada do ano”.

“Governo não desliga a máquina de destruir direitos. Agora restringe o BPC para idosos e pessoas com deficiência e em plena pandemia. É muita crueldade”, disse.

*Com informações da Agência Brasil

MIRANTE

– “A palavra ‘impeachment’ voltou a circular no Congresso”, diz Merval Pereira, referindo-se à reunião de Jair Bolsonaro com o diretor da Abin, Alexandre Ramagem, que encaminhou a Flávio Bolsonaro dois relatórios clandestinos, a fim de obstruir o inquérito da rachadinha.

A situação é muito grave. De acordo com a Crusoé, os relatórios partiram do delegado Marcelo Bormevet, apelidado de ‘homem do capitão’ devido à proximidade com Jair Bolsonaro desde que participou, com Ramagem, da segurança pessoal do então candidato eleito. Uma reunião com órgãos de inteligência governamental para tratar de problemas legais do filho do presidente é, no mínimo, desvio de finalidade e improbidade administrativa.

– O Ministério da Saúde pode perder milhões de testes para detectar a covid-19 mesmo após ter estendido o prazo de validade dos exames por 4 meses: 6,5 milhões de testes RT-PCR não foram distribuídos para a rede pública e seguem encalhados no galpão da pasta no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo. Os exames perderiam a validade de dezembro de 2020 a janeiro de 2021. Tiveram custo de R$ 275 milhões aos cofres públicos (R$ 42 por unidade). O problema é que a é a escassez do reagente de extração do RNA das amostras, cujo estoque atual do governo permite apenas 390 mil análises. O Ministério da Saúde afirmou pretende comprar mais de 6 milhões de reagentes, além do que o modelo de testes encalhados não é compatível com parte da rede de laboratórios da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz).

– Valor Econômico aponta para uma “avalanche” de novas concessões rodoviárias nos próximos. dois anos. Em 2021, estão programados ao menos sete leilões, que juntos deverão contratar R$ 36,5 bilhões de investimentos para os próximos 30 anos.  Marco Aurélio de Barcelos, presidente da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), alerta que os governos devem se preocupar em evitar um “congestionamento” de licitações e garantir a segurança jurídica nos estados.

– No auge da crise, na pandemia, o tráfego nas estradas chegou a cair mais de 40%, segundo a ABCR. Entre março e junho, as concessionárias estimam uma perda total de R$ 1,3 bilhão.
Sobre o assunto, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) afirma que irá abrir uma audiência pública em janeiro, para calcular os ressarcimentos. A resolução deve sair em março.

– A operadora de ferrovias VLI planeja investir R$ 1,3 bilhão em 2021, segundo o presidente do grupo, Ernesto Pousada. Para o próximo ano, o foco da companhia será definir os termos da renovação antecipada da Ferrovia Centro-Atlântica (FCA) por mais 30 anos, em troca de obras adicionais. A ANTT prevê investimentos de cerca de R$ 13,8 bilhões. A operadora também continua interessado em novos terminais portuários. “Não temos decisão de participar de nenhum projeto específico, mas devemos analisar alguns dos próximos leilões”, projeta Pousada.

– A saída do CEO do Grupo Itapemirim, Rodrigo Vilaça, teria como causas desavenças com o dono da viação de ônibus interestadual, Sidney Piva, em relação ao plano da recuperação judicial da empresa. A Itapaemrim foi comprada na baica das almas aos herdeiros de Camilo Cola. Audacioso e temido, Piva tem planos para entrar em concessões de aeroportos e prepara o lançamento de uma companhia aérea, que já está em fase de certificação pela Agência Nacional de Aviação Civil. 

– Em setembro de 2020, Augusto Aras completou um ano à frente da Procuradoria-Geral da República. Nesse período, o PGR não poupou esforços para blindar o capitão e destruir a Lava Jato.

Em julho, Aras escancarou em live com advogados lulistas sua intenção de acabar com a força-tarefa: “Agora é a hora de corrigir os rumos para que o lavajatismo não perdure.”

O PGR disse na videoconferência que a força-tarefa de Curitiba era uma “caixa de segredos” e acusou os procuradores de usarem dados sigilosos de 38 mil pessoas para “chantagem, bisbilhotice e extorsão”, sem apresentar qualquer prova dos supostos crimes.

Retrospectiva 2020

– O presidente da Associação Brasileira das Clínicas de Vacinas, Geraldo Barbosa, informou que o órgão negocia a compra de cinco milhões de doses do imunizante Covaxin, produzido pelo laboratório indiano Bharat Biotech. O uso emergencial do fármaco já foi aprovado na Índia, após os primeiros estudos revelarem que ele não gera efeitos colaterais graves e produz anticorpos para a Covid-19. Para ser aplicada no Brasil, porém, a vacina ainda necessita da autorização da Anvisa. De acordo com Barbosa, o pedido de registro pode ser feito em fevereiro. Desta forma, doses do imunizante indiano já estariam disponíveis nas clínicas particulares em março.

CENTRAL DOS SERVIDORES

– NOMEAR, ANA CRISTINA DA ROSA GRASSO, para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Santa Catarina, no cargo de Juíza Substituta, na vaga decorrente da renúncia de Karula Genoveva Batista Trentin Lara Corrêa.

EXONERAR, a pedido, PAULO EDUARDO VASCONCELLOS do cargo de diretor de Inteligência Estratégica e Novos Negócios da Agência Espacial Brasileira – AEB, código DAS 101.5, a partir de 5 de janeiro de 2021.

– NOMEAR, MARIA CLOTILDE PRADO, diretora de Tecnologia da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República.

– EXONERAR, CARLOS ALBERTO FRANCO FRANÇA, chefe do Cerimonial da Presidência da República do Gabinete Pessoal do Presidente da República.

– NOMEAR, MARCOS HENRIQUE SPERANDIO, chefe do Cerimonial da Presidência da República do Gabinete Pessoal do Presidente da República.

– NOMEAR, DANIEL FONSECA LAVOURAS, diretor do Departamento de Promoção e Difusão da Ciência, Tecnologia e Inovação da Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

– NOMEAR, WILLIAM GEORGES FELIPPE ABRAHÃO, diretor do Instituto Pandiá Calógeras do Ministério da Defesa.

– EXONERAR, a pedido, FLAVIO FERREIRA DOS SANTOS, diretor de Tecnologia da Informação e Inovação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

– NOMEAR, ANA CAROLINE SANTOS CALAZANS VILASBOAS, diretora de Articulação e Apoio às Redes de Educação Básica da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação.

– NOMEAR, LAIS VITA MERCES SOUZA, para exercer o cargo de assessora especial da Secretaria-Executiva do Ministério da Infraestrutura.

– NOMEAR, PAULO ROBERTO, para exercer o cargo de secretário Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

– EXONERAR, BRUNO DE CARVALHO DUARTE, diretor de Programa do Ministro de Estado da Saúde.

– NOMEAR, MARCELO BENTO PIRES, diretor de Programa do Ministro de Estado da Saúde.

– NOMEAR, FELIPE VELTER TELES, coordenador-geral de Desenvolvimento de Soluções de Tecnologia, da Diretoria de Tecnologia da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República.

– DESIGNAR, MARCIA DOMINGUES PEREIRA, substituta do Corregedor-Geral, da Corregedoria-Geral.

– DISPENSAR, FÁBIO EDUARDO MADIOLI, diretor de Gestão e Tecnologia da Informação, CPF: substituto do Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

Movimentação no Ministério do Meio Ambiente:

– NOMEAR, ROSANGELA MARIA RIBEIRO MUNIZ, coordenador-geral, da Coordenação-Geral de Gestão da Qualidade Ambiental, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama.

– NOMEAR, ROSANGELA MARIA RIBEIRO MUNIZ, coordenadora-geral, da Coordenação-Geral de Gestão da Qualidade Ambiental, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama.

– Efetivar a requisição do servidor JOÃO PAULO SOARES ALSINA JÚNIOR, ministro de segunda classe, do Serviço Exterior Brasileiro, para exercício junto à Presidência da República. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado. Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Previdência Social