A hora e a vez das medias provisórias: 26 só em abril

O mês de abril se encerra com 26 medidas provisórias publicadas pelo governo federal. É o número mais alto para um único mês desde 2001, quando as atuais regras para edição e tramitação de MPs entraram em vigor. Todos os textos, com exceção de um, se referem à pandemia da Covid-19, assunto que tem dominado as atividades políticas do país neste início de ano.

As medidas provisórias ligadas apenas à pandemia já somam 35 desde março, número que representa quase 75% de todo o volume de MPs produzido em todo o ano de 2019 e que iguala ou supera toda a produção de MPs em três dos últimos 11 anos. Ao todo, são agora 42 MPs somente nos quatro primeiros meses de 2020. A média registrada desde 2001 para cada ano inteiro fica entre 49 e 50.

Desde 13 de março, quando saiu a primeira medida provisória destinada ao combate à covid-19 — a MP 924, que autorizou R$ 5 bilhões em créditos extraordinários para os ministérios da Saúde e da Educação — o Palácio do Planalto emitiu uma média de mais de uma MP por dia útil — 36 em 32 dias. Tradicionalmente, o Poder Executivo assina apenas uma por semana.

Das 35 peças voltadas à pandemia, 14 são aberturas de créditos extraordinários. Elas totalizam, até agora, repasses de R$ 252,8 bilhões para ministérios, estados e municípios, empresas e cidadãos. Para agilizar a análise das demais MPs, cujo conteúdo precisa ser debatido e modificado pelos parlamentares, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, decidiu que as medidas de crédito não serão votadas. Isso não impacta os repasses, que são feitos imediatamente e não são afetados pela perda de vigência da MP.

Além dos créditos extraordinários, as MPs relacionadas à pandemia de coronavírus incluem a criação de programas para manutenção de empregos durante a crise, por meio de linhas de crédito para empresas (MP 944) e compartilhamento de encargos trabalhistas (MP 936); medidas para os setores de energia (MP 950), turismo e cultura (MP 948), portos (MP 945) e telecomunicações (MP 952); a liberação de recursos do FGTS (MP 946); a recomposição dos fundos de participação dos estados e dos municípios (MP 938); a simplificação de compras públicas (MP 951); e a facilitação de acesso ao crédito (MP 958).

Momento de exceção”

A sucessão inédita de medidas provisórias é um retrato do período histórico. A pandemia da covid-19 já é a maior enfrentada pela humanidade desde a gripe espanhola, no início do século XX. No Brasil, são mais de 85 mil casos diagnosticados e 5.901 mortes confirmadas até quinta-feira (30) — no entanto, esses números podem estar severamente subestimados, dado que o país está entre os que menos administram testes à população.

A senadora Simone Tebet (MDB-MS), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), reconhece o “momento de exceção” atravessado por todos os países, e defende que é a hora mais adequada para que o Executivo se valha das medidas provisórias, que são instrumentos típicos para situações de urgência e relevância. Com as restrições impostas às reuniões do Congresso Nacional (e, consequentemente, à elaboração de leis), a eficácia imediata e a tramitação acelerada das medidas provisórias se tornam necessárias para minimizar os impactos da pandemia sobre a sociedade.

Ao mesmo tempo, a senadora alerta para que os parlamentares não se acomodem com as iniciativas do governo e não se furtem das suas responsabilidades na análise das MPs. Justamente por reconhecer a necessidade de um volume maior de medidas provisórias, Simone afirma que o Congresso deve redobrar a vigilância sobre as decisões tomadas pelo Executivo.

É preciso que o governo se limite a ser fiel cumpridor do texto constitucional, que seja cobrado e responsabilizado pelos excessos e pela edição de MPs que nada tenham de urgentes. É aquilo que fazemos: depurar as MPs, deixar caducarem as que não são relevantes, aperfeiçoar as que são.

Com essa postura, o Senado provocou o governo a revogar e reeditar a MP 905/2019, que criava nova modalidade de contratação para jovens e para trabalhadores há mais de um ano sem carteira assinada. Os senadores argumentaram que não seria adequado votá-la neste momento, uma vez que o texto flexibilizaria direitos trabalhistas. Na véspera do esgotamento do prazo de validade, o Executivo concordou em retirar a MP de circulação e produzir um novo texto, que ainda não foi apresentado. A revogação da MP 905 foi feita também por medida provisória, e representou a única MP sem relação direta com a covid-19 desde o dia 13 de março.

A preponderância do Executivo neste momento também é vista como normal pelo consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni, especialista em direito constitucional, principalmente pelo fato de o Parlamento estar realizando apenas encontros à distância e com pautas reduzidas.

A deliberação remota é uma restrição muito grande. Ela consegue dar vazão a temas urgentes, mas a articulação política fica limitada com cada parlamentar na sua casa. O contato é muito mais difícil. Apesar de todas essas limitações, o Congresso tem tido atuação.

Guerzoni cita o auxílio emergencial de R$ 600 para desempregados e trabalhadores informais (Lei 13.982, de 2020), a PEC do Orçamento de Guerra para a pandemia (PEC 10/2020) e o “Plano Mansueto” de auxílio financeiro aos estados e municípios (PLP 149/2019) como iniciativas importantes para a pandemia que contaram com a proatividade do Legislativo.

Tramitação diferenciada

Para agilizar a passagem das medidas provisórias pelo Senado, o presidente Davi Alcolumbre criou um procedimento para vincular projetos de lei de assuntos semelhantes a cada MP que chegar. Dessa forma, as MPs tomam a frente na pauta da Casa e os projetos já em andamento poderão servir para aprimorá-las, com dispositivos sendo incorporados diretamente ao texto.

No início de abril o Congresso já havia adotado um procedimento diferente para a votação de medidas provisórias, tendo em vista as restrições físicas aos trabalhos legislativos e as sessões deliberativas remotas. As novas regras dispensam as atividades das comissões mistas e permitem a análise diretamente nos plenários das Casas, além de implementar um prazo reduzido para os parlamentares votarem as MPs, de até 16 dias. O procedimento foi definido por um ato conjunto das Mesas Diretoras da Câmara e do Senado e tem o respaldo do Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: Agência Senado

Comunicado 1

Publicado edital para contratar aposentados e militares na Previdência

Foto retirada do Google

O Diário Oficial da União publicou na edição de quinta-feira (30), o edital de chamamento público para a contratação temporária de servidores civis federais aposentados e militares inativos para trabalharem na área previdenciária, no atendimento ao público e na análise de pedido de benefícios.

As inscrições começaram na segunda-feira (4) e vão até o dia 10, por meio do formulário eletrônico que estará disponível no site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A contratação de militares inativos e servidores aposentados foi a forma encontrada pelo governo para reforçar o atendimento nas agências da Previdência e reduzir o estoque de pedidos de benefícios em atraso no INSS. O número de pedidos com mais de 45 dias de atraso passa de 1,3 milhão.

Em janeiro deste ano, o governo regulamentou a contratação de militares inativos para atividades em órgãos públicos federais, pagando o adicional de 30% sobre o salário recebido na inatividade. O percentual está definido na Lei 13.954/2019, que trata da estrutura da carreira militar, aprovada em 2019 pelo Congresso Nacional.

Já a contratação de servidores civis federais aposentados foi definida com a edição da Medida Provisória 922/2020, no início de março. O texto tem força de lei, mas ainda depende de aprovação do Congresso Nacional.

Seleção

As 8.230 vagas do edital foram divididas em oito grupos, com indicação de atividades gerais e específicas e do perfil do profissional que poderá se candidatar. Cada servidor ou militar poderá concorrer em apenas um grupo.

As atividades consideradas específicas são exclusivamente para os aposentados das carreiras do seguro social e de perito médico federal, perito médico previdenciário e supervisor médico-pericial. Os militares inativos das Forças Armadas poderão se inscrever para as atividades classificadas como gerais, observados o posto ou graduação máximos indicados.

De acordo com o INSS, os aposentados da carreira do seguro social precisam ter se aposentado nos últimos cinco anos e ter experiência na análise de benefício. Do total de vagas destinadas a cada um dos oito grupos, 5% serão destinadas preferencialmente a pessoas com deficiência.

A lista de inscritos e o resultado preliminar devem ser divulgados no dia 18 de maio. O resultado final está previsto para 26 de maio. O contrato vai até 31 de dezembro de 2021 e poderá ser prorrogado uma única vez, pelo período restante até atingir dois anos de serviço. Os servidores e militares estarão sujeitos a metas de desempenho.

 Os servidores civis receberão valores de R$ 57,50 por processo concluído, R$ 61,72 por perícia realizada ou valores fixos de R$ 2,1 mil a R$ 4,2 mil por mês. Já os militares terão direito a 30% sobre o salário recebido na inatividade.

 As dúvidas sobre o edital podem ser enviadas para o e-mail chamamento.inss@inss.gov.br com o assunto: Processo Seletivo simplificado – Aposentados e Militares Inativos. 

Com informações da Agência Brasil

Comunicado 2

Convocação de aposentados do RGS e militares para contratação e temporária

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

PORTARIA Nº 1, DE 29 DE ABRIL DE 2020

A COMISSÃO ORGANIZADORA instituída nos termos da Portaria Conjunta nº 12, de 28 de abril de 2020, autorizada pela Portaria nº 10.736/SEDGG/ME, de 27 de abril de 2020 (Processo nº 19955.100296/2020-69), resolve:

Art. 1º Instituir a Subcomissão Organizadora responsável pela operacionalização dos atos necessários à realização de chamamento público e processo seletivo para contratação temporária de aposentados do Regime Próprio de Previdência Social e militares inativos da reserva ou reformados. Representantes do Instituto Nacional do Seguro Social:

I – Márcia Eliza de Souza – ASSESSORIA – matrícula nº 1257635 II

– Renato Luiz Pinto de Araújo – DIRBEN, matrícula nº 1452460

III – Juliana Ribeiro Leite Dias Dos Santos – DTI, matrícula nº 1304359I

IV – Bruno Santos Dumont de Oliveira – DTI, matrícula nº 2264148

V – Cristie Freitas Sampaio Costa Cordeiro – DGPA, matrícula nº 1518736

VI – Simone Maria Fernandes de Souza Viega – DGPA, matrícula nº 2153662

VII – Oliveiros Silva Mendes Junior – DGPA, matrícula nº 0877913

VIII – Fernanda Teixeira Matos – DGPA, matrícula nº 1376303

IX – Roseana Maria Rodrigues W. Pires – PFE, matrícula nº 1378859

X – Gizele Lobato da Costa Aranha – DIRAT, matrícula nº 2023732

Representantes da Subsecretaria de Regimes Próprios de Previdência Social, da Secretaria de Previdência, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho:

XI – Fabrícia Padilha de Oliveira, matrícula nº 1378738 Representantes da Subsecretaria de Perícia Médica Federal, da Secretaria de Previdência, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho:

XII – Arthur Leonardo dos Santos Araújo, matricula nº 1779115 Representante do Conselho de Recursos da Previdência Social, da Secretaria de Previdência, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho:

XIII – Antônio José Pereira Brito, matrícula nº 6467183 Representantes da Secretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital:

XIV – Anderson Caires dos Santos – matrícula nº 2.247.738 Representantes da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Gestão Corporativa:

XV – Rodrigo de Oliveira Alves, matrícula nº 1808731

XVI – Daniel Pires de Castro, matrícula nº 1750497

Art. 2º Os membros da subcomissão serão responsáveis pelos atos necessários à realização de chamamento público para contratação temporária de aposentados do regime próprio de previdência social e militares inativos das Forças Armadas, especialmente pelo acompanhamento e respostas às dúvidas encaminhadas pelos interessados via correio eletrônico, análise das habilitações e classificações, análise dos recursos interpostos e todos os demais atos previstos no edital de chamamento público.

Art. 3º A subcomissão poderá, caso necessário, convocar outros servidores ativos pra auxiliar nas fases do edital.

Art. 4º A Subcomissão terá 30 dias para conclusão dos trabalhos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA ELIZA DE SOUZA Presidente da Comissão

Mirante

– O ministro Luís Roberto Barroso, futuro presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou nesta sexta-feira (1º) que há um “risco real” de que as eleições municipais de outubro, para escolha de novos prefeitos e vereadores, sejam adiadas em razão da pandemia do novo coronavírus. Barroso é contra prorrogação de mandatos e desejaria que o adiamento fosse para dezembro, mas, a mudança da data das eleições depende do Congresso. O primeiro turno das eleições municipais está marcado para 4 de outubro. Nas cidades em que houver segundo turno – somente podem ter segundo turno municípios com mais de 200 mil eleitores –, a data prevista é 25 de outubro. “Por minha vontade, nada seria modificado porque as eleições são um rito vital para a democracia. Portanto, o ideal seria nós podermos realizar as eleições. Porém, há um risco real, e, a esta altura, indisfarçável, de que se possa vir a ter que adiá-las”, afirmou uma rede social da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Dois terços da população mundial vivem nessas nações e estão enfrentando “danos econômicos sem precedentes”.

– Novo relatório da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento detalha consequências da pandemia do novo coronavírus: agência da ONU propõe plano de ação em quatro frentes. Pediu um pacote de US$ 2,5 trilhões (US$ 1 trilhão do FMI) para combater os impactos econômicos da pandemia de covid-19 nos países em desenvolvimento, onde, excluindo a China, dois terços da população mundial vivem nessas nações e estão enfrentando “danos econômicos sem precedentes”. O pacote inclui também US$ 500 bilhões em ações de saúde, transferência de recursos, testes, ampliação de capacidade de hospitais e tratamento para os doentes para que os países mais pobres possam reforçar seus sistemas de saúde.

Central dos servidores

Nomear: ROLANDO ALEXANDRE DE SOUZA, para exercer o cargo de diretor-geral da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Nomear: MARCELO BRITO CARNEIRO LEÃO, professor da Universidade Federal Rural de Pernambuco, para exercer o cargo de Reitor da referida Universidade, com mandato de quatro anos.

Nomear: JOÃO CHRYSOSTOMO DE RESENDE JÚNIOR, professor da Universidade Federal de Lavras, para exercer o cargo de Reitor da referida Universidade, com mandato de quatro anos. Brasília, 30 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

Exonerado: DENIZAR VIANNA ARAÚJO do cargo de secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde.

Nomeado: ANTONIO CARLOS CAMPOS DE CARVALHO, para exercer o cargo de secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde.

Nomeada: MARIA JOSE GOMES MELLO RIBEIRO, assessora técnica no Gabinete do Ministro da Casa Civil da Presidência da República.

Designada: SYMONE OLIVEIRA LIMA, assistente, na Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República.

Nomeado: RENATO HOLANDA DE ALCANTARA, assessor, no Gabinete do Ministro da Casa Civil da Presidência da República.

Designado: ROBERTO ENDRIGO ROSA, gerente de Projeto, na Subchefia Adjunta de Finanças Públicas da Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República.

Nomeada: LOUISE CAROLINE CAMPOS LOW, assessora técnica na Coordenação-Geral de Acompanhamento Financeiro da Diretoria de Acompanhamento do Orçamento Impositivo da Secretaria Especial de Relações Institucionais da Secretaria de Governo da Presidência da República.

Pediu o boné JOÃO CARLOS AMADOR JUNIOR, assessor da Coordenação-Geral de Conteúdo do Departamento de Conteúdo e Gestão de Canais Digitais da Secretaria de Imprensa da Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República.

Designada: CAROLINE BASTOS CARNEIRO CAMPOS substituta eventual do Coordenador-Geral de Atendimento e Informações de Governo do Departamento de Atendimento e Prospecção de Informações de Governo da Subsecretaria de Articulação da Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República.

Pediu o boné VALDIR CAMPOI JUNIOR, COORDENADOR-GERAL, na Coordenação-Geral de Segurança de Instalações do Departamento de Segurança Presidencial da Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial do Gabinete de Segurança Institucional, substituído por ANDRÉ LUIZ GARCIA FURTADO.

Reconduzida CARLA ANDREA DELATORRE, na qualidade de membro suplente Especialista da Área Vegetal, à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, para o terceiro mandato de 2 (dois) anos, a contar de 25 de abril de 2020.

Nomeado: RAIMUNDO GOMES DE MATOS, diretor da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas, da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), autarquia vinculada a este Ministério do Desenvolvimento Regional.

Nomeado: LUIZ ANTONIO PAZOS MORAES para exercer o cargo em comissão de coordenador-geral da Coordenação-Geral de Gestão Integrada da Secretaria Nacional de Saneamento.

Nomeado: HOROLD VANN HALLEN FONTES, coordenador-geral de Gestão de Pessoas, Subsecretaria de Assuntos Corporativos desta Secretaria Especial de Trabalho e Previdência.

Tornada sem efeito designação de LUCAS DOMINGUINI para exercer o cargo de Reitor Pro Tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina – IFSC.

Designado: ANDRÉ DALA POSSA Reitor Pro Tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina – IFSC.

Nomeada: FERNANDA DE SOUZA MACHADO, coordenadora-geral, do Departamento de Navegação e Hidrovias da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários deste Ministério de Infraestrutura.

Exonerado: EDUARDO ZIMMERMANN E SILVA, coordenador-geral de Gestão do Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Juventude da Secretaria Nacional da Juventude deste Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, substituindo por FLAVIA APARECIDA DE SOUZA AGATTI.

Mudanças no Ministério da Saúde:

Exonerado: CARLOS EDUARDO ANDREKOWISK, assessor Especial do Ministro de Estado da Saúde.

Exonerado: JOSÉ CARLOS ALELUIA COSTA, assessor Especial do Ministro de Estado da Saúde.

Exonerada: THAISA GOIS FARIAS DE MOURA SANTOS LIMA, assessora especial do Ministro de Estado da Saúde: Exonerada GABRIELLA BELKISSE CÂMARA ROCHA TAVARES Assessora Especial do Ministro de Estado da Saúde.

Dispensado a pedido, a contar de 1° de maio de 2020, o Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA, do Tribunal Regional Federal da 4° Região, da atuação como Juiz Instrutor no Gabinete do Ministro Edson Fachin.

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Jb Serra e Gurgel
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