A empresa que trabalhei não pagou meu INSS. E agora?

Para os trabalhadores que se encontram nesta situação, é necessário reunir provas da existência do vínculo empregatício e ir até uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Após isso, o colaborador pode fazer uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho.

Ao fazer a denúncia, o Ministério do Trabalho poderá notificar a empresa para que comprove a regularidade dos recolhimentos e, em caso de não comprovação, autuar a empresa para que esta regularize a situação, aplicando multa pelo descumprimento da legislação.

De acordo com o art. 452-A, § 8o: “O empregador efetuará o recolhimento da contribuição previdenciária e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma da lei, com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações”

Para comprovar esse vinculo basta, apresentar a carteira de trabalho, mas caso isso não baste existem outros documentos que podem fazer essa comprovação, como:

Ficha de registro;

Holerites;

Recibos de pagamento;

Documentos de férias;

Extratos bancários contendo depósitos;

Documentos do sindicato;

Fotos trabalhando.

 

*Com informações, Jornal Contábil

Previdência Social