INSS INSTITUI EXPERIENCIA PILOTO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/06/2021 | Edição: 114 | Seção: 1 | Página: 46

Órgão: Ministério da Economia/Instituto Nacional do Seguro Social

PORTARIA Nº 1.315, DE 17 DE JUNHO DE 2021

Institui, a título de experiência-piloto, o Programa de Gestão do Atendimento Presencial – PGAP nas Agências da Previdência Social.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, nos termos da Portaria nº 334, de 2 de outubro de 2020, do Ministério da Economia e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.272036/2020-71, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Instituir o Programa de Gestão do Atendimento Presencial – PGAP, a título de experiência-piloto, no âmbito das Agências da Previdência Social – APS do Instituto Nacional do Seguro Social indicadas no Anexo I, observadas as diretrizes, os termos e as condições estabelecidas nesta Portaria.

Art. 2º Para os fins desta Portaria considera-se:

I – Plano de Trabalho: documento preparatório, aprovado pelo Presidente do INSS, na forma do Anexo II, que delimita a atividade, estima o quantitativo de servidores participantes e define as modalidades, as metas e a metodologia de mensuração efetiva dos resultados para implementação da experiência-piloto;

II – programa de gestão: ferramenta fundada em plano de trabalho, que disciplina o exercício de atividades realizadas no âmbito da experiência-piloto, de forma a mensurar efetivamente os resultados;

III – programa de gestão em experiência-piloto: fase experimental do programa de gestão;

IV – relatório de acompanhamento: documento que avalia o desempenho e o alcance de metas pelos servidores participantes da experiência-piloto e pelo INSS durante o programa de gestão;

V – Termo de Ciência e Responsabilidade: documento assinado pelo servidor participante, que sintetiza seus direitos e deveres, a modalidade e as metas vigentes enquanto participar da experiência-piloto; e

VI – servidor participante: servidor ocupante de cargo efetivo regido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em exercício na unidade, submetido ao regime de programa de gestão na fase de experiência-piloto.

Art. 3º A experiência-piloto do PGAP, nas unidades indicadas no Anexo I, terá duração de 60 (sessenta) dias, a contar de 1º de julho de 2021, nos termos do Plano de Trabalho, Anexo II.

Parágrafo único. Ao final do prazo da experiência-piloto, a efetivação do PGAP é facultada à Administração Pública e ocorrerá em função da conveniência e do interesse do serviço como ferramenta de gestão, não se constituindo direito do servidor.

Art. 4º O Plano de Trabalho do PGAP deverá conter:

I – a fixação de produtividade e de desempenho dos participantes da experiência piloto do PGAP;

II – a periodicidade para acompanhamento;

III – os resultados e benefícios esperados;

IV – o detalhamento e a descrição das atividades a serem desempenhadas;

V – o perfil adequado do servidor participante para as atividades a serem executadas; e

VI – o cronograma para entrega dos resultados da experiência-piloto.

Art. 5º A experiência-piloto do PGAP não poderá implicar em redução da capacidade plena de funcionamento dos setores que atendam ao público externo nas APS participantes, nem obstruir o convívio social e laboral, a cooperação, a integração e a participação do servidor.

Parágrafo único. Caberá ao gestor da APS participante organizar a equipe de modo que haja servidores durante todo o horário de atendimento da unidade para garantir o atendimento ao público.

CAPÍTULO II

DO PROGRAMA

Seção I

Do funcionamento do PGAP

Art. 6º A experiência-piloto do PGAP será executada pelos servidores que atuam no atendimento ao público ou em demandas internas relacionadas a esse atendimento no âmbito das APS e obrigatoriamente vinculados ao (s) turno (s) de atendimento da APS.

Parágrafo único. Os serviços que serão considerados para fins de cômputo da pontuação do atendimento constam nos Anexos da Portaria PRES/INSS nº 1.286, de 5 de abril de 2021, ou outra que vier a substituí-la.

Art. 7º Os servidores participantes do PGAP ficam dispensados do controle de frequência, sendo submetidos às metas diárias e às demais regras estabelecidas nesta Portaria, podendo ser aplicados deflatores de afastamentos legais e indisponibilidade de sistemas, e observada a quantidade de dias úteis do mês.

§ 1º Os servidores não poderão se ausentar do atendimento, mesmo atingindo a meta, enquanto existir segurado para atender e não houver quantitativo de servidores suficiente para garantir o cumprimento do atendimento ao público.

§ 2º Os servidores participantes do PGAP, que atendem diretamente e indiretamente ao público, devem cumprir as seguintes metas diárias:

I – de 4,27 (quatro vírgula vinte e sete) pontos, quando possuírem jornada de 40 (quarenta) horas semanais; e

II – de 3,20 (três vírgula vinte) pontos, quando possuírem jornada de 30 (trinta) horas semanais.

§ 3º A meta diária estipulada no inciso I do § 2º também se aplica aos servidores lotados em APS participante do Regime Especial de Atendimento em Turnos – Reat, previsto na Resolução nº 336/PRES/INSS, de 22 de agosto de 2013, e que não optaram por jornada de trabalho reduzida de 30 (trinta) ou 20 (vinte) horas semanais, com remuneração proporcional, de acordo com a Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001, e na forma dos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 1990.

§ 4º Os servidores submetidos a horário especial por força de decisão médica pericial, igualmente, devem ter a produtividade ordinária aferida de forma proporcional à jornada de trabalho estabelecida pela junta médica, não havendo produtividade adicional.

§ 5º A mensuração da meta diária para os servidores que atendem diretamente ao público nas APS levará em consideração os atendimentos realizados, de acordo com os serviços informados pela Diretoria de Benefícios.

§ 6º A mensuração da meta diária para os servidores que atendem indiretamente ao público nas APS levará em consideração a pontuação definida nos Anexos da Portaria PRES/INSS nº 1.286, de 2021, ou outra que vier a substituí-la.

Art. 8º Os servidores participantes da experiência-piloto do PGAP que atendem ao público diretamente deverão, obrigatoriamente, cumprir os atendimentos agendados, não podendo ser substituídos por tarefas, exceto no caso de não comparecimento do segurado ou não preenchimento da agenda.

§ 1º O usuário que tiver atendimento agendado terá tolerância de atraso de até 10 minutos após o horário estimado para o atendimento, observado que, após esse prazo de tolerância o agendamento será cancelado e não poderá ser entregue a senha para atendimento.

§ 2º Em situações excepcionais e devidamente justificadas, o gestor poderá autorizar o atendimento fora do limite de tolerância definido no § 1º.

Art. 9º Sempre que a demanda de atendimento presencial na APS for insuficiente para o atingimento da meta diária prevista no § 2º do art. 7º, o servidor participante deverá complementar a pontuação com análise de tarefas, na seguinte ordem de preferência de requerimentos na fila:

I – do Órgão Local – OL da APS de exercício do servidor;

II – das Centrais de Análise de Manutenção de Benefícios e Cadastros – CEAB/Manutenção ou outros repositórios da Gerência-Executiva – GEX , que sejam considerados urgentes; ou

III – das CEABs de Reconhecimento de Direitos.

§ 1º O gestor da unidade participante poderá atribuir tarefas ou designar atividades urgentes e necessárias conforme demanda da unidade para os servidores participantes do PGAP.

§ 2º o disposto no caput não se aplica nos casos em que houver ato específico regulamentando a ordem de preferência.

Art. 10. Caberá ao gestor da APS acompanhar o cumprimento da meta diária dos servidores com o auxílio dos sistemas informatizados existentes.

Art. 11. Os gestores das APS participantes da experiência-piloto deverão alocar para o setor de triagem, para o setor de autoatendimento orientado e para o atendimento exclusivo para advogados, nos termos do Acordo firmado com a Ordem dos Advogados do Brasil, preferencialmente, os contratados temporários, os estagiários ou os servidores não participantes do PGAP.

Art. 12. As situações excepcionais em relação ao atendimento local não tratadas nesta Portaria serão definidas pelo gestor da APS, em conjunto com as GEXs, visando o atendimento ao cidadão.

Seção II

Da adesão e credenciamento ao PGAP

Art. 13. Os servidores que desempenham suas funções, exclusivamente ou majoritariamente no atendimento ao público, poderão aderir ao PGAP, desde que atendam aos requisitos de habilitação previstos nos arts. 14 e 15.

§ 1º A adesão de que trata o caput é facultativa.

§ 2º Os servidores das APS participantes da experiência-piloto que optarem por não aderir ao PGAP, continuarão sujeitos ao controle de assiduidade e de pontualidade, por meio de registro de frequência.

§ 3º O horário de início da jornada do servidor que aderir ao PGAP será fixado pelo gestor da unidade.

Art. 14. Para aderir ao PGAP o servidor deverá declarar ser possuidor das seguintes habilidades:

I – capacidade de:

a) organização e autodisciplina;

b) cumprimento de prazos estabelecidos;

c) interação com os demais participantes da equipe;

d) aprendizado e utilização de novas tecnologias e formas de trabalho; e

e) atuação proativa e voltada à obtenção de resultados;

II – perfil adequado ao desenvolvimento das atividades propostas para pontuação no PGAP; e

III – competências técnicas e comportamentais requeridas pelo atendimento ao público, considerando os serviços administrados pelo INSS.

Parágrafo único. A chefia imediata do servidor poderá, de ofício ou por provocação, contestar fundamentadamente os termos da declaração do servidor interessado, com base em informações objetivas e constantes dos registros funcionais, de relatórios ou de comunicações formais, hipótese em que o servidor será considerado inabilitado pela GEX.

Art. 15. Não poderá ser habilitado à participação no PGAP o servidor que:

I – ocupe cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, de Natureza Especial, ou equivalentes, Função Comissionada do Poder Executivo – FCPE, e Função Comissionada Técnica – FCT;

II – tenha sido desligado de programa de gestão pelo não atingimento de metas nos últimos 6 (seis) meses anteriores à data de manifestação de interesse em participar;

III – esteja impedido de realizar as atividades objeto do programa em razão de processo disciplinar ou judicial; e

IV – participe de outros programas de gestão ou que estejam trabalhando remotamente em razão da Portaria nº 1.199/PRES/INSS, de 30 de novembro de 2020.

Art. 16. O prazo de credenciamento dos servidores interessados será de 2 (dois) dias a contar da entrada em vigor desta Portaria.

§ 1º O credenciamento dos interessados ocorrerá por meio do Gerenciador de Tarefas – GET, através da criação de tarefa “ADESÃO AO PGAP”.

§ 2º O servidor por ocasião da solicitação de adesão deverá assinar o Termo de Ciência e de Responsabilidade, Anexo III, que conterá:

I – a declaração de que atende às condições de habilitação para participação no PGAP;

II – as metas e resultados a serem alcançados;

III – as atribuições e responsabilidades do servidor participante;

IV – o conhecimento das regras do programa de gestão e do conteúdo do Plano de Trabalho; e

V – informação do início da jornada de trabalho.

§ 3º O Termo de Ciência e de Responsabilidade deverá ser obrigatoriamente anexado à tarefa de adesão no GET.

Art. 17. O Gestor de APS deverá receber e avaliar os pedidos de credenciamento dos servidores de sua unidade até 2 (dois) dias após o encerramento do prazo estabelecido no art. 16, devendo consolidar e enviar por e-mail a lista dos servidores habilitados para a GEX.

§ 1º Para a análise quanto à homologação da adesão do servidor ao PGAP serão observados os casos de impedimento previstos no art. 15.

§ 2º O gestor da APS deverá registrar, por meio de despacho na tarefa, a homologação do pedido de adesão do servidor e encerrar a tarefa.

Art. 18. Cada GEX receberá a lista das unidades de sua região e remeterá a lista consolidada, em até 2 (dois) dias após o encerramento do prazo mencionado no art. 17, para a Superintendência-Regional – SR a qual é vinculada.

Art. 19. A SR consolidará o resultado dos participantes do PGAP de suas unidades e publicará portaria com o resultado, por GEX, com a data de início da participação do servidor no programa a partir de 1º de julho de 2021.

§ 1º O servidor não habilitado poderá interpor recurso junto à chefia imediata, por meio de tarefa própria no GET, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação do ato de homologação pela SR.

§ 2º Ocorrendo interposição de recurso, a GEX terá prazo de 2 (dois) dias úteis para analisar o pedido de recurso e encaminhar a listagem final à SR para publicação do resultado final.

§ 3º A listagem com os nomes dos servidores participantes do PGAP deverá ser publicada no portal do INSS na Intranet.

Art. 20. Cada SR deverá encaminhar a listagem final dos servidores participantes do PGAP para a Diretoria de Benefícios – DIRBEN, por meio de processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, a fim de permitir a realização dos procedimentos necessários para inclusão dos servidores no controle de metas de produtividade.

Seção III

Da responsabilidade do participante e da alteração do Plano de Trabalho

Art. 21. Constituem deveres do servidor participante do PGAP:

I – cumprir a meta de desempenho estabelecida no Plano de Trabalho;

II – assinar termo de ciência e responsabilidade; e

III – comunicar ao gestor da respectiva unidade de lotação a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas de desempenho e prazos.

Art. 22. A alteração superveniente do Plano de Trabalho, inclusive quanto às métricas e metas, não ensejará o dever de assinatura de novo Termo de Ciência e Responsabilidade pelo servidor participante, bastando sua comunicação quanto ao teor da alteração promovida.

Seção IV

Do desligamento do participante

Art. 23. O servidor participante da experiência-piloto poderá solicitar o desligamento, mediante comunicação à chefia imediata.

§ 1º A chefia imediata deverá encaminhar o pedido de desligamento para a respectiva GEX, que deverá publicar portaria no Boletim de Serviço.

§ 2º As GEXs, por intermédio da SR, deverão comunicar o desligamento à DIRBEN e à Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração – DGPA, informando a data final da participação do servidor no programa.

Art. 24. Nos períodos em que exercer a substituição dos cargos em comissão DAS, de Natureza Especial, ou equivalentes, FCPE, ou FCT, o servidor ficará suspenso do PGAP, e sua meta no período em que não houve substituição será aferida de forma proporcional.

CAPÍTULO III

DA CONCLUSÃO DA EXPERIÊNCIA-PILOTO DO PGAP

Art. 25. Decorridos 60 (sessenta) dias do efetivo início da experiência-piloto do PGAP, o Comitê Gestor do PGAP, instituído nos termos do art. 26, elaborará relatório de acompanhamento que conterá avaliação:

I – do grau de comprometimento dos servidores participantes;

II – da efetividade no alcance das metas e resultados;

III – dos benefícios e prejuízos para o INSS; e

IV – da conveniência e da oportunidade em implementar o programa de gestão em definitivo.

§ 1º O relatório de acompanhamento será submetido à manifestação técnica da DGPA e da DIRBEN, que poderão considerar o PGAP em experiência-piloto:

I – apto à conversão em programa de gestão em definitivo;

II – apto à conversão em programa de gestão em definitivo, com ressalvas; ou

III – não apto à conversão em programa de gestão em definitivo.

§ 2º Após a avaliação de que trata o § 1º, o conjunto de avaliações será submetido ao Presidente do INSS.

§ 3º Na hipótese do inciso II do § 1º, a conversão do programa de gestão em definitivo fica condicionada à reformulação do Plano de Trabalho, tendo em vista as considerações da DGPA e da DIRBEN.

§ 4º Na hipótese do inciso III do § 1º, o Plano de Trabalho deverá ser reformulado e o programa de gestão em experiência-piloto deverá ser implementado pelo prazo adicional mínimo de 6 (seis) meses, findo o qual haverá novo juízo de aptidão quanto à conversão em programa de gestão definitivo.

CAPÍTULO IV

DO COMITÊ GESTOR

Art. 26. Fica instituído o Comitê Gestor do PGAP, integrado por um representante titular e um suplente, indicados por cada um dos seguintes órgãos:

I – DIRBEN, que o coordenará;

II – DGPA;

III – Diretoria de Integridade, Governança e Gerenciamento de Riscos – DIGOV;

IV – Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos e Inovação – CGPEI; e

V – SRs.

§ 1º O Coordenador poderá convidar representantes de outras unidades do INSS, cuja participação seja considerada necessária ao cumprimento de seus objetivos.

§ 2º A Auditoria-Geral poderá acompanhar as reuniões na condição de membro consultivo e sem direito a voto.

§ 3º A DIRBEN será responsável por prestar apoio administrativo ao Comitê.

§ 4º Fica vedada a criação de subcolegiados por ato do Comitê.

Art. 27. O Comitê Gestor do PGAP reunir-se-á quinzenalmente, em caráter ordinário, ou, extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação de seu coordenador, via e-mail institucional, observado que as reuniões:

I – ocorrerão com a presença da maioria absoluta dos membros com direito a voto, e serão registradas em ata; e

II – serão realizadas preferencialmente por meio virtual, com a utilização de sistemas que permitam videoconferências.

Parágrafo único. As deliberações serão aprovadas por consenso, preferencialmente, ou pela maioria absoluta dos membros com direito a voto, cabendo ao seu coordenador o voto de qualidade em caso de empate.

Art. 28. Compete ao Comitê Gestor do PGAP:

I – Supervisionar e analisar a conformidade do PGAP em atividade;

II – Avaliar os resultados do PGAP, sobretudo quanto ao cumprimento das metas de desempenho pelos servidores participantes e ao incremento da produtividade e da eficiência;

III – emitir relatório simplificado ao Diretor de Benefícios propondo, quando for o caso, as melhorias necessárias; e

IV – Comunicar, por intermédio da DIRBEN, de forma resumida, ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC, os benefícios e resultados identificados no programa.

§ 1º Os resultados finais das análises e avaliações do Comitê Gestor serão encaminhados ao Diretor de Benefícios.

§ 2º O Comitê terá duração de 90 (noventa) dias, contados a partir do efetivo início da experiência-piloto do PGAP.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29. Havendo inoperância dos sistemas informatizados, falta de energia elétrica, caso fortuito ou motivo de força maior, que prejudique ou interrompa o atendimento, deverá haver registro do evento em sistema informatizado.

Parágrafo único. Caberá à DIRBEN regulamentar, em ato próprio, os parâmetros para cálculo do desconto da meta, em virtude de falhas que impactem a produtividade dos servidores vinculados ao PGAP.

Art. 30. Os servidores do Serviço Social e da Reabilitação Profissional não integram o Programa de Gestão de que trata esta portaria.

Art. 31. Casos não previstos nesta portaria deverão ser tratados pela DIRBEN.

Art. 32. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES

Comunicado 1

Desemprego deve atingir 220 milhões de pessoas no mundo neste ano, diz OIT

Em relatório divulgado Organização Internacional do Trabalho avalia que a recuperação do mercado de trabalho será desigual entre os países. Jovens e mulheres sofreram mais com o aumento do desemprego.

A OIT indica que 220 milhões de pessoas devem permanecer desempregadas em todo o mundo neste ano.

De acordo com a entidade, no ano que vem, o mercado de trabalho global deve apresentar alguma melhora, mas ainda muito modesta: 205 milhões de pessoas vão seguir desempregadas. Em 2019, antes da pandemia de coronavírus, 187 milhões estavam sem trabalho.

A OIT avalia que o mercado de trabalho vai começar a acelerar já na segunda metade deste ano, mas acredita que essa retomada deve ser desigual por causa da dificuldade de alguns países em obter vacinas para combater a pandemia.

“Estima-se que a recuperação global do emprego acelere na segunda metade de 2021, desde que não haja um agravamento da situação geral de pandemia. No entanto, isso será desigual, devido ao acesso desigual às vacinas e à capacidade limitada da maioria das economias em desenvolvimento e emergentes de apoiar fortes medidas de estímulo fiscal”, avaliou a entidade no seu relatório Perspectivas Sociais e do Emprego no Mundo: Tendências 2021.

Como consequência do aumento do desemprego nos últimos anos, a OIT ainda estima que, na comparação com 2019, 108 milhões a mais de trabalhadores passaram a viver na pobreza ou na extrema pobreza – o que significa que as famílias vivem com o equivalente a menos de US$ 3,20 (cerca de R$ 16,5) por pessoa por dia.

Mulheres e jovens

No recorte por gênero, a OIT identificou que a deterioração do mercado de trabalho foi pior para as mulheres. No ano passado, a contração do emprego feminino foi de 5% no ano passado. Para os homens, a retração foi de 3,9%.

Por idade, os jovens foram os mais prejudicados. A queda foi de 8,7%, enquanto a retração entre os adultos foi de 3,7%.

*Com informações, G1

Serrote

A Câmara vota hoje as emendas do Senado a privatização da Eletrobrás, 1) aprovação, por assembleia-geral da empresa, de que subsidiárias não serão extintas, incorporadas ou fundidas por um mínimo de dez anos. Isso abrange a Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf), em Pernambuco; a Furnas Centrais Elétricas, no Rio de Janeiro; a Eletronorte, no Distrito Federal; e a Eletrosul, em Santa Catarina.

2) permissão para que as obras do Linhão de Tucuruí comecem depois da entrega aos indígenas do Plano Básico Ambiental-Componente Indígena (PBA-CI), elaborado pela Fundação Nacional do Índio (Funai) como parte do licenciamento ambiental. A linha de transmissão passará por 123 km de terras dos Waimiri-Atroari para conectar Roraima ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

3) Indenização ao Piauí

O Senado aprovou ainda emenda que determina o pagamento ao estado do Piauí, o título de indenização, da diferença entre o valor mínimo estipulado para a venda da distribuidora estatal Cepisa e o que foi pago antecipadamente quando da federalização da companhia que antecedeu sua privatização.

Mirante

-Metade da hidroxicloroquina doada pelos EUA, em maio do ano passado, ao Brasil está presa ainda. No total, o ex-presidente dos EUA Donald Trump (Partido Republicano), e o Laboratório Sandoz, do Grupo Novartis, doaram 3,016 milhões de pílulas ao Brasil.

Do total, 1 mi foi para o Exército e 609 mil foram para municípios O governo mantém armazenados ao menos 1,407 milhão de comprimidos, com validade até outubro de 2022, em um almoxarifado do Ministério da Saúde.

Ou seja, pelo menos 46,6% seguem estocados, pouco mais de um ano depois da doação.

Os dados constam em nota técnica e em relatório de inventário, entregue à CPI da Covid.

-“Está certo que 40% das estatais de saneamento têm contas ruins mas podem ser privatizadas.

Está certo que as companhias têm que provar saúde financeira para continuar com os serviços, mas ao menos 10 das 26 podem ser reprovadas, diz estudo.

Está certo que Pelo menos 10 das 26 companhias públicas estaduais de saneamento do país não cumprem os requisitos mínimos de saúde financeira exigidos pelo Novo Marco Legal do Saneamento, em vigor desde julho do ano passado.

Está certo que pelas novas regras, elas podem ter que ser privatizadas pelo governo de seu estado caso não cumpram esses requisitos e não comprovem que têm capacidade de fazer os investimentos necessários para universalizar seus serviços anos. 

Está errado imaginar que a população brasileira tem renda para proporcionar lucros descomunais as novas empresas da “privataria” com tarifas de água e esgoto acima de sua capacidade de pagamento.

Teriam que conversar com os russos, o narcotráfico e as milícias.

Estudo publicado no periódico científico Clinical Infectious Diseases baseado em testes de anticorpos encontrou evidências de que o novo coronavírus circulava nos Estados Unidos ainda em dezembro de 2019. Oficialmente, o primeiro caso confirmado no país foi em 21 de janeiro de 2020. Os especialistas analisaram mais de 24.000 amostras de sangue coletadas nos EUA entre janeiro e março do ano passado. Os primeiros testes positivados foram registrados nos estados de Illinois e Massachusetts nos dias 7 e 8 de janeiro, indicando que o vírus estava presente nessas regiões no fim de dezembro. A precisão da pesquisa, contudo, não é de 100%.

-A ministra Rosa Weber, do STF, afirmou que a existência de um “Ministério da Saúde Paralelo”, e classificou que, se confirmada, é “fato gravíssimo” porque dificulta a fiscalização do Poder Público, impactando diretamente no combate à pandemia. “A eventual existência de um Ministério da Saúde Paralelo, desvinculado da estrutura formal da Administração Pública, constitui fato gravíssimo que dificulta o exercício do controle dos atos o Poder Público, a identificação de quem os praticou e a respectiva responsabilização e, como isto, pode ter impactado diretamente no modo de enfrentamento da pandemia.”

– “Assim, a investigação de seus integrantes do “Ministério da Saúde Paralelo” e a ligação que mantinham com o Poder Público possibilitará, em abstrato, campo lícito para o desenvolvimento das atividades de investigação, sem que se possa falar, à primeira vista, em desdobramento de seus limites. O caminhar nessa linha investigativa enseja a análise de toda a atividade pública, inclusive a interposta, no contexto da pandemia. Tal investigação tem fundamento, portanto, na necessidade de permitir à CPI, dentro do seu campo de discricionariedade, que descortine todos os espectros possíveis da investigação, para que não sejam indevidamente limitados os poderes a ela conferidos pelo art. 58, § 3º, da Constituição Federal.”

Central dos Servidores

Atos do Poder Executivo:

-Reconduzir, a partir de 20 de junho de 2021, FLÁVIO LUIS BARBOSA NUNES, Professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense, ao cargo de reitor do referido instituto, com mandato de quatro anos.

-Nomear, KALIN COGO RODRIGUES, para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Sul, no cargo de juíza substituta, na vaga decorrente do término do segundo mandato de Rafael da Cás Maffini.

-Nomear, mediante promoção, pelo critério de antiguidade, ANTONIO OLDEMAR COELHO DOS SANTOS, juiz titular da 14ª Vara do Trabalho de Belém, Estado do Pará, para exercer o cargo de juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará, na vaga decorrente da aposentadoria do juiz Juliane Moraes das Chagas.

-DISPENSAR, JOSÉ ROBERTO MACHADO FARIAS chefe da Assessoria Jurídica da Vice-Presidência da República.

-EXONERAR, DARCTON POLICARPO DAMIÃO subsecretário de Unidades Vinculadas da Secretaria-Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

-EXONERAR, RONNEY AUGUSTO MATSUI ARAÚJO secretário-adjunto da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança.

-Nomear, JURUEBI DE OLIVEIRA JUNIOR, secretário-adjunto da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

-Nomear, JORGE LUIZ KORMANN, para exercer o cargo de diretor do Departamento de Articulação e Estratégia de Comunicação da Secretaria de Comunicação Institucional do Ministério das Comunicações.

-Nomear, FABIOLA ESTEVES ROCHA, subsecretária de Gestão de Fundos e Transferências da Secretaria-Executiva do Ministério do Turismo.

Atos do Ministério da Cidadania:

-Autorizar o afastamento do País de MARCELO REIS MAGALHÃES, secretário especial do Esporte, deste ministério, para participar dos XXXII Jogos Olímpicos de Tóquio, a realizar-se em Tóquio, Japão, no período de 27 de julho a 09 de agosto do corrente ano. O afastamento do servidor ocorrerá no período de 27 de julho a 09 de agosto de 2021.

-Autorizar o afastamento do País de ANDRÉ BARBOSA ALVES, secretário especial do Esporte Adjunto, deste Ministério, para participar dos XXXII Jogos Olímpicos de Tóquio, a realizar-se em Tóquio, Japão, no período de 27 de julho a 09 de agosto do corrente ano. O afastamento do servidor ocorrerá no período de 27 de julho a 09 de agosto de 2021.

Atos do Ministério das Comunicações:

1º autorizar o afastamento do País, com ônus, do servidor EGON CERVIERI GUTERRES, especialista em regulação de serviços públicos de telecomunicações, para participar do evento GSMA Mobile World Congress 2021 e de reuniões bilaterais com reguladores estrangeiros, de 26 de junho a 3 de julho de 2021, trânsito incluído, em Barcelona, Espanha.

Atos do COMANDO DO EXÉRCITO:

– Dispensara professora MARIA TEREZA CALZAVARA, membro do Conselho Deliberativo da Fundação Osório, a partir do dia 30 de março de 2021; e 2 – Designar a Cel ALYNE ALVES TRINDADE, a função do conselho deliberativo da Fundação Osório, no período de 1º de abril de 2021 a 1º de abril de 2025.

Atos do Ministério do Desenvolvimento Regional:

-DESIGNAR, MARIA SIMONE RAMOS, substituta de coordenador-geral da Coordenação-Geral de Assuntos Federativos da Assessoria Especial de Relações Institucionais do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional.

-DESIGNAR, LEONARDO BEZERRA SILVA ALMEIDA, substituto de chefe de assessoria da Assessoria Especial de Relações Institucionais do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Atos do presidente do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL:

-Exonerar, a pedido, ANDRÉIA LOPES, auditora-regional Florianópolis.

-Nomear JEFERSON DOSSIN, auditor-regional Florianópolis.

-Nomear KARLA MARGARIDA MARTINS SANTOS, para exercer o cargo em comissão de coordenadora-geral de matéria administrativa, da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS.

-Designar, LUÍS CARLOS SILVA, gerente-executivo São Luís/MA.

Atos do Ministério da Justiça e Segurança Pública:

Autoriza que se afaste do País, com ônus, o perito criminal federal BRUNO SALGADO LIMA, lotado no Serviço de Perícias de Engenharia da Divisão de Perícias do Instituto Nacional de Criminalística da Diretor-técnico Científica da Polícia Federal, para participar da “2021 Virtual Conference & Expo + Boston Retreat”, a realizar-se em Boston/Massachusetts, Estados Unidos da América, no período de 19 a 24 de junho de 2021.

-Nomear, WERVESON SILVA FERREIRA coordenador institucional da assessoria de Comunicação Social do Gabinete do Ministro.

-Exonerar, a pedido, HÉLIO WAZLAWOSKY coordenador de riscos e integridade do Gabinete da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública.

– Exonerar, a pedido, NATÁLIA DA SILVA RIOS DOS REIS do cargo de coordenador-geral de assuntos federativos e administrativos da Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares.

-Nomear, PALOMA GALVÃO FERNANDES coordenador de ações de mitigação, Compensação e Controle Ambiental da Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental da Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável da Fundação Nacional do Índio.

-Dispensar, a pedido, o Policial Rodoviário Federal MARCELO BELUCO MARRA da função de coordenador de Investigação Correcional e Assuntos Internos da Corregedoria-Geral Adjunta da Corregedoria-Geral da Polícia Rodoviária Federal.

Atos do Ministério da Saúde:

-Autorizar o afastamento do país do servidor (a): RICARDO TOSTES GAZZINELLI, pesquisador do Instituto René Rachou, com a finalidade de realização de ensaios para expressão da proteína recombinante para o desenvolvimento da vacina para Covid-19 – Sinteco, junto a Divisão de Doenças Infecciosas e Imunologia do Departamento de Medicina da Universidade de Massachusetts, em Boston, Estados Unidos, no período de 19/06/2021 a 01/08/2021, inclusive trânsito.

Atos do Conselho Nacional do Ministério Público:

-Prorrogar a requisição do Promotor de Justiça KAREL OZON MONFORT COURI RAAD para atuar, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 13 de junho 2021, como membro colaborador da Comissão da Infância, Juventude e Educação, sem prejuízo de suas atribuições no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

-Prorrogar a requisição da Promotora de Justiça ROSANA VIEGAS E CARVALHO para atuar, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 13 de junho de 2021, como membro colaboradora da Comissão da Infância, Juventude e Educação, sem prejuízo de suas atribuições no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Previdência Social