INSS institui Programa de Gestão do Atendimento Presencial

O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, Leonardo Rolim, através da Portaria 1.315/2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira (21), institui, a título de experiência-piloto, o Programa de Gestão do Atendimento Presencial – PGAP nas Agências da Previdência Social. A experiência-piloto do PGAP será executada pelos servidores que atuam no atendimento ao público ou em demandas internas relacionadas a esse atendimento no âmbito das APS e obrigatoriamente vinculados ao (s) turno (s) de atendimento da APS.

A experiência-piloto do PGAP, terá duração de 60 (sessenta) dias, a contar de 1º de julho de 2021, nos termos do Plano de Trabalho. Ao final do prazo da experiência-piloto, a efetivação do PGAP é facultada à Administração Pública e ocorrerá em função da conveniência e do interesse do serviço como ferramenta de gestão, não se constituindo direito do servidor.

O Plano de Trabalho do PGAP deverá conter: I – a fixação de produtividade e de desempenho dos participantes da experiência piloto do PGAP; II – a periodicidade para acompanhamento; III – os resultados e benefícios esperados; IV – o detalhamento e a descrição das atividades a serem desempenhadas; V – o perfil adequado do servidor participante para as atividades a serem executadas; e VI – o cronograma para entrega dos resultados da experiência-piloto.

A experiência-piloto do PGAP não poderá implicar em redução da capacidade plena de funcionamento dos setores que atendam ao público externo nas APS participantes, nem obstruir o convívio social e laboral, a cooperação, a integração e a participação do servidor. Caberá ao gestor da APS participante organizar a equipe de modo que haja servidores durante todo o horário de atendimento da unidade para garantir o atendimento ao público.

Os servidores participantes do PGAP ficam dispensados do controle de frequência, sendo submetidos às metas diárias e às demais regras estabelecidas nesta Portaria, podendo ser aplicados deflatores de afastamentos legais e indisponibilidade de sistemas, e observada a quantidade de dias úteis do mês.

De acordo com a Portaria, os servidores não poderão se ausentar do atendimento, mesmo atingindo a meta, enquanto existir segurado para atender e não houver quantitativo de servidores suficiente para garantir o cumprimento do atendimento ao público.

Fica estabelecido que os servidores participantes do PGAP, que atendem diretamente e indiretamente ao público, devem cumprir as seguintes metas diárias: I – de 4,27 (quatro vírgula vinte e sete) pontos, quando possuírem jornada de 40 (quarenta) horas semanais; e II – de 3,20 (três vírgula vinte) pontos, quando possuírem jornada de 30 (trinta) horas semanais.

Previdência Social