Férias coletivas têm regras e obrigações específicas

Chegando o final de ano, com o período de festas, as empresas concedem férias coletivas aos seus empregados. Esse tempo de descanso, entretanto, é regulamentado por normas e obrigações específicas.

Apesar de estar associado a esta época do ano, as férias coletivas podem ser estipuladas em qualquer fase do calendário anual. “As férias coletivas podem ser estabelecidas em qualquer época do ano, ou seja, não apenas no período das festividades de fim de ano. Porém, no máximo, duas vezes ao ano, em períodos não inferiores a 10 dias”, explica a advogada especialista em Direito do Trabalho Juliana de Oliveira Afonso.

A advogada informa que as férias coletivas podem ser concedidas a todos os funcionários da empresa ou, ainda, a setores específicos “desde que todos englobados saiam em férias coletivamente. Sendo assim, não é permitido que sejam concedidas férias a apenas uma parte do setor, parcialmente”.

 

 

 

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