Portaria altera parâmetros para revisão de segregação de massa

A mudança visa incorporar os efeitos das reformas previdenciárias feitas pelos entes federativos

Foi publicada, nesta quarta-feira (31/3), a Portaria SEPRT nº 3.725 que altera parâmetros para a revisão da segregação da massa dos beneficiários dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A nova normativa tem o objetivo de incorporar os efeitos das reformas previdenciárias realizadas pelos entes federativos nos parâmetros relativos à revisão da segregação da massa.


A portaria possibilita a revisão da segregação com a transferência de recursos e segurados do Fundo em Capitalização para o Fundo em Repartição nos casos de entes com sérias dificuldades financeiras e fiscais. No entanto, para se manter a responsabilidade previdenciária, esses regimes devem comprovar algumas situações: existência de superávit atuarial no Plano em Capitalização; manutenção de recursos no Fundo em Capitalização suficientes para a cobertura das obrigações relativas aos segurados, acrescidas de uma margem de segurança de 25%, além de permanência no fundo, no mínimo, dos segurados sujeitos ao Regime de Previdência Complementar; adoção das mesmas regras de elegibilidade, cálculo e reajustamento dos benefícios previstos na reforma da previdência dos servidores federais (EC nº103); ampliação da base de cálculo das contribuições dos aposentados e pensionistas e instituição de alíquotas mínimas de 14%; e revisão do regime jurídico único dos servidores para suprimir a previsão legal de concessão de benefícios ou vantagens não previstos para os servidores públicos da União, tais como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e congêneres.


A portaria também facilitou a elaboração da avaliação atuarial pelos RPPS, ampliando o período da base de dados. Antes, era de setembro a dezembro do ano anterior ao cálculo. Agora serão considerados os meses de julho a dezembro.


Segregação de massas


A segregação de massas é a divisão dos segurados vinculados ao RPPS em dois grupos distintos, que integrarão também dois planos respectivos, denominados Plano Financeiro e Plano Previdenciário. Essa separação é uma alternativa a plano de amortização por meio de alíquotas suplementares ou aportes periódicos financeiros e outros ativos nas situações de elevado déficit atuarial dos RPPS.

*Fonte: GOV.BR

comunicado 1

Estudos da Câmara e do Senado apresentam sugestões para ajustar Orçamento deste ano

As Consultorias de Orçamento da Câmara dos Deputados e do Senado divulgaram duas notas técnicas em que propõem a adoção de medidas para corrigir as dotações insuficientes para cobrir as despesas obrigatórias previstas no projeto da Lei Orçamentária de 2021, que aguarda a sanção do presidente Jair Bolsonaro. Na hipótese de vetos, os recursos liberados podem ser utilizados como fonte para créditos suplementar ou especial, embora o Congresso Nacional possa derrubar os vetos posteriormente.

A Consultoria de Orçamento da Câmara observa que os ajustes são necessários por causa de mudanças na avaliação da economia do primeiro bimestre. O Orçamento aprovado pelo Congresso também não contemplou as repercussões do aumento do salário mínimo.

A nota técnica da Câmara oferece duas alternativas. No caso de uma sanção com vetos de parte das programações discricionárias da lei orçamentária, o Executivo teria de recompor as despesas obrigatórias com o envio de projeto de lei (PLN) e ou abertura de crédito suplementar. O PLN utilizaria como fonte os recursos liberados em razão das dotações vetadas. Também seria possível a abertura de crédito suplementar por meio de decreto, mas somente após a deliberação do veto pelo Congresso.

Outra alternativa é a sanção sem vetos, em que a recomposição seria por projeto de lei de crédito adicional ou mesmo por decreto de abertura de crédito. O governo teria de promover contingenciamento nas despesas discricionárias, por causa da perda de receita, e poderia limitar o empenho e pagamento de emendas. O ajuste por decreto poderia ser feito com autorização do relator do Orçamento, que cancelaria parcialmente suas emendas. O Poder Executivo também pode decretar o cancelamento de outras despesas não derivadas de emendas.

Sem crime

A nota técnica da Consultoria do Orçamento do Senado exime o presidente da República de crime de responsabilidade caso sancione ou vete trechos da Lei Orçamentária de 2021 por conter dotações insuficientes para cumprir as despesas obrigatórias ou discricionárias. A nota também abre espaço para negociações sobre o cancelamento de dotações relativas a emendas.

“Não há obrigatoriedade de que suas projeções quanto à receita e à despesa sejam incorporadas ao projeto em sua fase legislativa”, aponta a nota. “Muitas vezes, a variação das estimativas noticiadas é momentânea e sua incorporação pode significar um desarranjo a ser corrigido posteriormente. Outras vezes, as mudanças podem ensejar tamanha alteração que pode ser desejável que o próprio Executivo as realize, por dispor de mais informações sobre a necessidade de cada órgão.”

Os consultores recomendam ao Executivo a adoção de quatro medidas corretivas:

  • suplementação de despesas primárias obrigatórias e discricionárias à conta de cancelamento de dotações, superávit financeiro e excesso de arrecadação;

  • apresentação de projeto de lei de crédito suplementar que permita recompor as dotações que sofreram cortes no Congresso Nacional. Esses projetos teriam como contrapartida o cancelamento, parcial ou integral, de emendas de comissão, de relator-geral ou de parcelas de emendas de bancada não impositiva;

  • veto a programações ou dotações que permitem o envio de projeto de lei de crédito suplementar para realocar recursos no Orçamento;

  • projeto de lei para ampliar as possibilidades de o Poder Executivo abrir crédito suplementar por ato próprio, alterando as restrições sobre o cancelamento de dotações relativas a emendas.

*Com informações, Agência Câmara de Notícias

Comunicado 2

Para PGR, é inconstitucional lei que valida contratos de renovação de serviços lotéricos sem devida licitação

Em ação direta de inconstitucionalidade, Augusto Aras questiona trechos da Lei 12.869/2013 e alterações feitas pela Lei 13.177/2015

O procurador-geral da República, Dr. De Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra trechos da Lei 12.869/2013, e alterações feitas pela Lei 13.177/2015, os quais tornam válidos contratos de renovação e de permissão para funcionamento de casas lotéricas, inclusive aqueles sem prévia licitação. Os serviços lotéricos são, por definição legal, outorgados pelo poder público, a título precário, mediante processo licitatório, à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para comercializar as loterias federais e produtos autorizados.

No documento, o chefe do Ministério Público da União requer que o Supremo confira interpretação conforme a Constituição ao artigo 3º, inciso VI e parágrafo único, da Lei 12.869/2013, a fim de que se reconheça que renovações contratuais só são autorizadas às permissões lotéricas que tiverem sido precedidas de licitação; e defende que o colegiado declare a inconstitucionalidade dos artigos 5º-A e 5º-B da mesma norma, acrescidos pela Lei 13.177/2015.

Para o PGR, sob o pretexto de conferir segurança jurídica, esses dispositivos legalizaram as prorrogações de contratos lotéricos firmados sem licitação, em clara contrariedade à Constituição. São o caso dos artigos 5º-A e 5º-B, acrescidos pela Lei 13.177/2015, por meio dos quais os contratos firmados sem licitação prévia foram considerados válidos e prorrogados pelo prazo de 20 anos, a despeito de o Tribunal de Contas da União tê-los declarado irregulares. “Para conferir a pretendida segurança jurídica, deveria a Lei 13.177/2015 ter vedado quaisquer prorrogações irregulares, mas, ao contrário, tornou-as legais, contrariando a ordem constitucional vigente”, adverte Aras.

Essas normas violam os princípios da impessoalidade, da moralidade e da exigibilidade de licitação para contratação com a administração pública, previstos no artigo 37, caput, e inciso XXI, da Constituição, além de contrariar o caráter especial dos contratos de concessão e permissão, bem como de sua prorrogação, conforme consta no parágrafo único e no inciso I do artigo 175. “A exigência de prévio procedimento licitatório dá concretude ao princípio da isonomia, uma vez que confere aos interessados iguais condições de disputa e propicia a escolha da proposta mais econômica para o usuário do serviço público”, complementa.

*Fonte: MPF

serrote

O país tem que acordar e tirar a AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA e colocar como instituição independente do Executivo, do Judiciário e do Legislativo, uma espécie de Ministério Público.

O presidente da ANPD acaba de indicar THIAGO GUIMARÃES MORAES como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e instituir um Grupo de Trabalho com a finalidade de formular diretrizes, propor ações e monitorar medidas destinadas à adequação da ANPD à Lei Geral de Produção de Dados-LGPD. O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros: I – Gerentes de Projeto: a. Alexandra Krastins Lopes; e b. Jeferson Dias Barbosa; II – Representante da Secretaria-Geral: Michelle Catyana Mota Lira; III – Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e representante da Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa: Thiago Guimarães Moraes; IV – Representante da Ouvidoria: Tatiana Freitas de Oliveira.

mirante

– Muita expectativa em Brasília: 1’) com a instalação da CPI da Covid no Senado para apurar e má gestão e omissão. O capitão tentou abortar, mas não conseguiu. Temendo um relatório “sacana”; tentou retirar assinaturas não conseguiu, tentar incluir governadores e prefeitos nas investigações; 2) com as gravações do capitão pelo senador Jorge Kajuru, ameaçando arrebentar o senador Randolfe Rodrigues Alves (PSOL_AP); 3) pela decisão do ministro Kassio Nunes Marques, sorteado para decidir o mandado de segurança impetrado pelo senador Jorge Kajuru, a pedido do capitão, pelo impeachment do ministro Alexandre de Moraes, que tem no Supremo as piores ações contra o capitão; 4. Escolha de presidente e redator da CPI.

– Emocionante e discreto o papel desempenhado na crise do orçamento pela deputada Flavia (Carolina Peres) Arruda, nova Secretaria de Governo do Planalto e representante no Centrão no Centro do Poder. Ela foi presidente da Comissão de Orçamento, não foi mais ouvida sobre o que fazer com o Orçamento, um baita desafio para o capitão e o presidente da Câmara. Não compôs seu gabinete, não emitiu opinião que fosse ouvida pelo capitão para solucionar o impasse que o preocupa e que tirou o sono do ministro Paulo Guedes. Resumo da ópera: sua presença é uma lacuna, um vazio na conta de Artur Lira.

– A Força Aérea Brasileira (FAB) reativou o Comando Aéreo Norte (I COMAR), durante cerimônia militar realizada na cidade de Belém (PA). A atividade cumpre a Diretriz do Aprimoramento da Reestruturação do Comando da Aeronáutica (COMAER), cujos objetivos são separar as atividades administrativas das operacionais, elevar o nível de prontidão operacional e a capacidade de dissuasão, além de restabelecer a representatividade da Força Aérea na região Norte. A cerimônia militar foi presidida pelo Comandante da Aeronáutica, Tenente-Brigadeiro do O Major-Brigadeiro do Ar Mauricio Augusto Silveira de Medeiros foi empossado no cargo de Comandante do Comando Aéreo Norte. “

– Acendeu a luz vermelha: O embaixador norte americano no Basil, Todd Chapman, afirmou que ainda não há decisões a respeito de “passaportes vacinais” para que quem tomou a Coronavac, que no Brasil, constitui a maior parte do programa de vacinação contra a covid, possa entrar nos EUA. A vacina, uma parceria entre a empresa chinesa Sinovac e o Instituto Butantan, não está aprovada para uso nos EUA. Será que eles vão aceitar o “papelzinho” de nossa vacinação para se entrar nos Estados Unidos. Cada Estado tem um formulário.

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A Procuradoria-Geral da República pediu a André Mendonça esclarecimentos sobre inquéritos que mandou abrir na Polícia Federal para investigar críticos do capitão com base na Lei de Segurança Nacional.

PT e PSOL acusam Mendonça de abuso de autoridade. Um dos investigados é o sociólogo que pagou o outdoor em Palmas que diz que Bolsonaro “não vale um pequi roído” — o caso foi arquivado pelo Ministério Público Federal.

O pedido de informações foi assinado pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, braço-direito do dr. De Aras. Ele quer a lista e os motivos de todos os inquéritos abertos a pedido do Ministério da Justiça contra opositores do capitão.

– O ministro da Defesa, general Walter Braga Neto, no Gabinete Civil, criou inúmeros grupos de trabalho na Casa Civil, incluindo o PAC Dilma 2, geralmente com uma multidão de servidores, para os mais diversos fins e inutilidades. Agora no Ministério da Defesa, abriu a caixa de ferramentas e criou um Grupo de Trabalho para reformular a Política Marítima Nacional (PMN). Não se sabe se esta é uma atribuição do Ministério da Defesa (que tem o Comando da Marinha sob suas asas), mas foram chamadas pessoas dos ministérios das Relações Exteriores, Economia, Infraestrutura, Agricultura, Pecuária e Abastecimento; – Cidadania; Saúde; Minas e Energia; – Ciência, Tecnologia e Inovações; Meio Ambiente; – Turismo- Desenvolvimento Regional e – Advocacia-Geral da União.

– Foi apresentada no Senado proposta estabelecendo o reconhecimento do pequi, fruto do pequizeiro, como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil. O Projeto de Lei (PL) 862/2021 é de autoria do senador Eduardo Gomes (MDB-TO).

Segundo o senador, o pequi é um fruto típico da culinária, da cultura, das formas de expressão e do modo de viver de Goiás e Tocantins. Ele ainda afirmou que o pequi é amado pelos brasileiros e encontrado em vários estados e por isso propôs o reconhecimento como patrimônio cultural imaterial

– O presidente do Congresso informou ao capitão que foram prorrogados por 60 dias uma penca de Medidas Provisórias, que dificilmente serão aprovadas. Não há muito interesse. O governo do capitão é campeão em MPs aprovadas e caducadas O governo segue governando com MPs e com mandados de segurança junto ao Supremo A judicialização é a alternativa de pôr o Supremo na roda. O objetivo central é derrubar a decisão do Supremo que permitiu aos prefeitos e aos governadores enfrentar a pandemia que caminha para matar 500 mil brasileiros.

– Designados para comporem o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado no Estado do Rio de Janeiro – GAECO/RJ: I – o Procurador da República EDUARDO RIBEIRO GOMES EL HAGE; II – a Procuradora da República FABIANA KEYLA SCHNEIDER; III – o Procurador da República FERNANDO JOSE AGUIAR DE OLIVEIRA; IV – a Procuradora da República MARISA VAROTTO FERRARI; V – o Procurador da República PAULO SERGIO FERREIRA FILHO; VI – a Procuradora da República RENATA RIBEIRO BAPTISTA; VII – o Procurador da República RODRIGO TIMOTEO DA COSTA E SILVA VIII – o Procurador da República SANLEY VALERIANO DA SILVA. Foi a pá de cal do dr. De Aras para acabar com a Lava Jato no Rio de Janeiro, nos termos do acordão com o Executivo, o Centrão e o MP.

cenTral dos servidoRes

– TRANSFERIR, ex officio, a partir de 12 de abril de 2021, para a reserva remunerada, o Tenente-Brigadeiro do Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR, do Comando da Aeronáutica:

– EXCLUIR, a partir de 23 de março de 2021, do Serviço Ativo da Aeronáutica, o Brigadeiro do Ar MARCIAL ANTONIO MARQUES FERNANDES, em virtude de seu falecimento.

– EXONERAR, ex officio, por necessidade do serviço, no âmbito do Ministério da Defesa, o Almirante de Esquadra WLADMILSON BORGES DE AGUIAR, do Comando da Marinha, do cargo de Comandante da Escola Superior de Guerra.

– NOMEAR, por necessidade do serviço, no âmbito do Ministério da Defesa, os seguintes Oficiais-Generais do Comando da Marinha: Vice-Almirante PAULO RENATO ROHWER SANTOS, para exercer o cargo de Comandante do Núcleo da Escola Superior de Guerra em Brasília; e Contra-Almirante CASSIANO MARQUES, para exercer o cargo de Assistente Militar da Marinha na Escola Superior de Guerra.

– EXONERAR, ex officio, por necessidade do serviço, no âmbito do Comando da Aeronáutica, o Brigadeiro do Ar LUÍS RENATO DE FREITAS PINTO, do Comando da Aeronáutica, do cargo de Presidente da Comissão de Desportos da Aeronáutica.

– TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 5 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União do dia 6 de janeiro de 2021, Seção 2, página 1, na parte referente à nomeação do Major-Brigadeiro do Ar VALDIR EDUARDO TUCKUMANTEL CODINHOTO, para exercer o cargo de Comandante da Universidade da Força Aérea.

– NOMEAR, por necessidade do serviço, no âmbito do Ministério da Defesa e do Comando da Aeronáutica, os seguintes Oficiais-Generais do Comando da Aeronáutica: Tenente-Brigadeiro do Ar LUIS ROBERTO DO CARMO LOURENÇO, para exercer o cargo de Comandante da Escola Superior de Guerra, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Comandante-Geral do Pessoal.

– Major-Brigadeiro do Ar RICARDO REIS TAVARES, para exercer, interinamente, o cargo de Comandante-Geral do Pessoal, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Chefe do EstadoMaior do Comando-Geral do Pessoal;

– Major-Brigadeiro do Ar VALDIR EDUARDO TUCKUMANTEL CODINHOTO, para exercer o cargo de Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Subcomandante da Escola Superior de Guerra;

– Brigadeiro Médico JULIO CESAR DA GAMA APOLINARIO, para exercer o cargo de Subdiretor de Logística da Diretoria de Saúde, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Subdiretor de Logística e Saúde Operacional da Diretoria de Saúde;

– Brigadeiro Médico CLOER VESCIA ALVES, para exercer os cargos de Subdiretor de Atenção à Saúde e Regulação da Assistência Médico-Hospitalar da Diretoria de Saúde e de Subdiretor de Planejamento, Orçamento e Gestão da Diretoria de Saúde, ficando exonerado, ex officio, dos cargos de Subdiretor Técnico da Diretoria de Saúde e de Subdiretor de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde;

– Brigadeiro do Ar LÉLIO WALTER PINHEIRO DA SILVA JUNIOR, para exercer os cargos de Presidente da Comissão de Desportos da Aeronáutica e, interinamente, de Comandante da Universidade da Força Aérea, sem prejuízo das atribuições do cargo que atualmente ocupa;

– Brigadeiro Médica CARLA LYRIO MARTINS, para exercer o cargo de Subdiretora de Saúde Operacional da Diretoria de Saúde, ficando exonerada, ex officio, do cargo de Diretora do Hospital Central da Aeronáutica;

– Brigadeiro Intendente ANTENOR JOSÉ SANTOS MARGOTTO, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Financiamentos e Economia de Defesa da Secretaria de Produtos de Defesa, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Subdiretor de Contratos e Convênios da Diretoria de Economia e Finanças da Aeronáutica; e

– Brigadeiro Médico LAERTE LOBATO DE MORAES, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Saúde e Assistência Social da Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Diretor do Hospital de Força Aérea de Brasília.

– NOMEAR, BRENO BARBOSA CERQUEIRA ALVES, diretor de Transparência e Controle Social da Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção da ControladoriaGeral da União.

– NOMEAR, HUMBERTO NAVARRO DE MESQUITA JUNIOR, diretor de Desenvolvimento Florestal do Serviço Florestal Brasileiro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

– NOMEAR, PAULO HENRIQUE MAROSTEGAN E CARNEIRO, diretor de Concessão Florestal e Monitoramento do Serviço Florestal Brasileiro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

– NOMEAR, PEDRO ALVES CORREA NETO, diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

– EXONERAR, a pedido, VALDIR COLATTO diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

– EXONERAR, a pedido, ALBERTO CARLOS DE MELLO FONSECA assessor especial do Ministro de Estado da Defesa.

– EXONERAR ALEXANDRE BARBOSA BRANDAO DA COSTA diretor de Estudos Educacionais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.

– EXONERAR, MARCELO BENTO PIRES, diretor de Programa do Ministro de Estado da Saúde.

– NOMEAR, LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE diretor de Programa do Ministro de Estado da Saúde.

– NOMEAR, SERGIO YOSHIMASA OKANE secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde.

– NOMEAR, NOLITA ALMEIDA CORTIZO diretora de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes.

– DESIGNAR, JOÃO FRANCISCO ADRIEN FERNANDES substituto do diretor, da Diretoria de Regularização Ambiental, do Serviço Florestal Brasileiro.

– DISPENSAR, ANTONIO TEIXEIRA E SILVA substituto do Diretor de Unidade, do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares, da Unidade Administrativa de Órgão Conveniado, da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento, da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN.

– NOMEAR, por necessidade do serviço, ex officio, para o cargo de Oficial do seu Gabinete os militares abaixo relacionados: – Cel Inf JOÃO ROBERTO ALBIM GOBERT DAMASCENO, do DGP, Brasília – DF; – Cel Inf EDUARDO DA VEIGA CABRAL, do DGP, Brasília – DF; – Cel Inf FRANCISCO CORREIA LIMA NETO, da DCEM, Brasília – DF; e – Cap QAO ALCEU GOMES DE FREITAS, do DGP, Brasília – DF. Gen Ex EDSON LEAL PUJOL. Nesta data, o gal Pujol já não era o Comandante do Exército.

– Reverter o Almirante de Esquadra ALMIR GARNIER SANTOS, em virtude de sua nomeação para o cargo de Comandante da Marinha.

– Reverter o Contra-Almirante ANTÔNIO CAPISTRANO DE FREITAS FILHO.

– NOMEAR, ORLANDO CESAR DE SOUZA LIMA, como representante titular da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério Economia no Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

– DISPENSAR, a pedido, CLÁUDIA GIOVANNETTI PEREIRA DOS ANJOS, da função de Coordenadora-Geral de Promoção do Registro Civil de Nascimento do Departamento de Promoção e Educação em Direitos Humanos da Secretaria Nacional de Proteção Global deste Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

– TRANSFERIR, ex officio, RONALD CARDOSO MENDES JÚNIOR, conselheiro da carreira de diplomata, para o Quadro Especial do Serviço Exterior Brasileiro, a partir de 17 de abril de 2021

– TRANSFERIR, ex officio, Paulo Guapindaia Joppert, conselheiro da carreira de diplomata, para o Quadro Especial do Serviço Exterior Brasileiro, a partir de 11 de maio de 2021.

Previdência Social