PL prevê punição para o repasse indevido de salário de funcionários de agentes públicos

Está em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4381/20 de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), que criminaliza a conduta conhecida como “rachadinha”, modalidade de desvio de verbas em que parte do salário de funcionários de agentes políticos é enviada para o próprio contratante.

O texto prevê punição para quem participar dessa prática:

o contratante e o contratado estarão sujeitos a pena de reclusão de 3 a 15 anos e multa;

o partido político dos envolvidos terá sua participação do Fundo Eleitoral reduzida à metade na eleição que ocorrer após a apuração do fato.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.

*Fonte: Agência Câmara de Notícias

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