Ministério da Economia divulga feriados e pontos facultativos para 2021

A Portaria nº 430, de 30 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia, publicada nesta quinta-feira (31/12) no Diário Oficial da União, define os feriados nacionais e pontos facultativos no ano de 2021. As datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população. 

Segundo estabelece a portaria, os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados poderão ser compensados, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.

O Ministério da Economia, no uso de suas atribuições, publica anualmente portaria que divulga os feriados nacionais e pontos facultativos no âmbito da Administração Pública Federal. 

Confira abaixo o calendário

1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional); 

15 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); 

17 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas); 

02 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional); 

21 de abril, Tiradentes (feriado nacional); 

1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); 

03 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional); 

12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); 

28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a ser comemorado no dia 01 de novembro (ponto facultativo); 

02 de novembro, Finados (feriado nacional); 

15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); 

24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas); 

25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e 

31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas).

*Com informações, Ministério da Economia

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