Alterada norma que regulamenta concursos e provimento de cargos públicos

Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 46, DE 19 DE JUNHO DE 2020

Altera a Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, que dispõe sobre critérios e procedimentos gerais para autorização de concursos públicos e de provimento de cargos públicos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e tendo em vista o disposto no art. 44 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º ………………………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………………………

IV – a disponibilidade orçamentário-financeira;

V – o alinhamento da admissão de pessoal com o aumento da eficiência, eficácia e efetividade da prestação de serviços e das políticas públicas; e

VI – a necessidade de estudo de impacto de longo prazo da despesa de pessoal, de modo a fortalecer a capacidade institucional e a preservar o equilíbrio fiscal do Estado.”(NR)

“Seção IV

Decisão para fins de autorização do concurso

Art. 17-A. O processo de análise das solicitações de autorização de concurso público deverá ser instruído pelo Ministério da Economia com os elentos necessários para a tomada de decisão.

Parágrafo único. Deverá ser incluída, na análise de que trata o caput, a estimativa de impacto da despesa a longo prazo, considerando, dentre outros fatores, as progressões e promoções, os eventuais reajustes e a incorporação de gratificações.” (NR)

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2020.

PAULO GUEDES

NE: Até aqui, em 18 meses de governo, os servidores foram esquecidos. As instituições também. A solução emergencial tem sido uma avalanche de contratos temporários.

Comunicado 1

Suspensas decisões que determinam atendimento de Defensorias Públicas em cidades onde não estejam instaladas

Foto: Rota Jurídica

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou a suspensão nacional dos efeitos de todas as decisões que tenham imposto às Defensorias Públicas da União ou dos estados a obrigação de prestarem serviços em cidades onde ainda não estejam formalmente instaladas. O ministro determinou que os Tribunais de Justiça (TJs) de todo o país e os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) sejam comunicados da decisão, tomada nos autos da Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 800.

 

As determinações vêm sendo impostas em ações que pedem a abertura de novas unidades da Defensoria Pública para atendimento à população carente ou a atuação a distância, com deslocamento permanente de defensores para a realização de audiências. Segundo Toffoli, as decisões judiciais proferidas no país sobre a matéria não têm o efeito de multiplicar os recursos econômicos e humanos necessários para a interiorização da Defensoria Pública, medida que enfrenta notória dificuldade. Por isso, além de afrontar a autonomia e organização do órgão para decidir onde lotar os defensores públicos federais (artigo 134 da Constituição Federal), acabam por causar prejuízo significativo à ordem e à economia públicas.

 

Efeito multiplicador

 

O presidente do STF listou os 14 pedidos de extensão formulados na STA 800 – que tratava especificamente de ordem judicial para atendimento à população de Cruz Alta (RS), suspensa por liminar concedida em 2015 pelo ministro Ricardo Lewandowski, então presidente da Corte – para demonstrar o caráter multiplicador de tais decisões. Quando a STA chegou ao Supremo, a Defensoria Pública da União (DPU) informou que havia 58 ações judiciais em tramitação no país com o mesmo objetivo.

 

Segundo Toffoli, além do potencial lesivo à ordem pública, essas decisões constituem ainda risco à economia do órgão e da União, pois, ao determinar a interiorização da Defensoria Pública diante da atual limitação orçamentária e de recursos humanos, seu efetivo cumprimento compromete o desempenho de outras atividades essenciais já desenvolvidas. O presidente do STF citou ainda a jurisprudência de que não é cabível ao Poder Judiciário interferir em questões internas de órgão público.

 

Comunicado 2

Instituído o Observatório Nacional da Família

PORTARIA Nº 1.643, DE 19 DE JUNHO DE 2020

Institui o Observatório Nacional da Família.

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 43, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, resolve:

Art. 1° Instituir o Observatório Nacional da Família no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Parágrafo único. O Observatório é um repositório de conhecimento científico que visa dar visibilidade à família como primeiro e fundamental contexto de constituição integral da pessoa, cenário privilegiado para a transmissão de valores e primeiro sistema de proteção social para seus membros.

Art. 2º A gestão do Observatório caberá ao Departamento de Equilíbrio Trabalho-Família, da Secretaria Nacional da Família.

Art. 3º O Observatório tem por objetivos:

I – produzir conhecimento científico sobre família, assumindo-se como polo dinamizador de uma rede de investigadores nacionais e internacionais que se dedicam à investigação científica neste domínio, nas suas mais diversas vertentes temáticas;

II – incentivar o desenvolvimento de pesquisas nos programas de pós-graduação stricto sensu que contribuam com temáticas relacionadas à família;

III – fortalecer o diálogo entre a comunidade acadêmica, os gestores de políticas públicas relacionadas à família e os diversos atores envolvidos nessa temática;

IV – estimular a utilização de dados estatísticos como subsídio para formulação, monitoramento e avaliação de políticas públicas voltadas para as famílias, bem como para o aprofundamento de estudos sobre a realidade da família;

V – sistematizar, organizar, armazenar e disseminar produção técnica e científica, dados e informação validada, em qualquer suporte ou formato eletrônico, sobre as diversas temáticas relacionadas à família em diversas esferas da vida social, quer em escala nacional ou internacional; e

VI – divulgar os resultados de pesquisa através de publicações, eventos, comunicações, entre outros.

Parágrafo único. O público-alvo do Observatório é constituído por acadêmicos, pesquisadores, gestores, parlamentares, organizações da sociedade civil, profissionais de imprensa e demais interessados na temática.

Art. 4º O Observatório possui como diretrizes de trabalho:

I – estimular, por meio de eventos e congressos e pela disponibilização de bancos de dados, a utilização de dados estatísticos relacionados à temática da família como subsídio ao aprofundamento de estudos relacionados ao tema;

II – organizar publicações sobre as temáticas relacionadas à família com a colaboração de especialistas no tema; e

III – recomendar a formulação de políticas públicas baseadas em evidências com ações concretas de fortalecimento e valorização da família com outros órgãos do setor público.

Art. 5º Os eixos temáticos do Observatório são:

I – conciliação família-trabalho e projeção econômica e social;

II – saúde, demografia, direito à família e à inclusão na família;

III – direitos humanos, sistema de proteção social e políticas familiares;

IV – a família no contexto da educação;

V – desenvolvimento e fortalecimento de vínculos familiares e parentalidade contemporânea;

VI – casamento e conjugalidade;

VII – mudanças do ciclo de vida familiar e relações intergeracionais;

VIII – políticas de prevenção ao suicídio e à autolesão provocada sem intenção suicida;

IX – o impacto da tecnologia nas relações familiares; e

X – objetivos de desenvolvimento sustentável e políticas familiares.

(………)

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2020.

DAMARES REGINA ALVES

 

SERROTE

Lamentável, mas as coberturas das redes de TV Globo, Band, Record, SBT e até CNN (que não é rede), aberta ou fechada, dão os dados das COVID-19 dos estados somente os relativos às capitais. São incapazes de entender que os estados tem municípios e nem todos tem redes internas. No caso do Rio de Janeiro e São Paulo omitem os dados sobre as grandes cidades das regiões metropolitanas. Ninguém fica sabendo o  que acontece em cidades de 1,0 milhão ou 1,5 milhão de pessoas, pois, ficam nas capitais e gastam tempo com “cascatas”& “linguiças”, notícias sobre gente em pé  nos ónibus  e trens, praias no Rio de Janeiro e 25 de março em S. Paulo,  como fosse possível colocar mais  ônibus e  mais trens. A não ser que as tevês paguem os custos.

 

Mirante

– O TCU emitiu uma grave advertência ao Capitão, ouvindo clamor da OMS, dos cidadãos vivos e das família dos 50 mil cidadãos mortos: o governo foi absolutamente e continua omisso em relação à COVID 19. O Comitê criado no Gabinete Civil, sob comando do general Braga Neto, não tem um médico ou um especialista em saúde. Só burocratas do Pronada. O Ministério da Saúde, com três ministros sendo um interino, analfabeto em saúde pública, está acéfalo. Os resultados catastróficos aconteceram porque não houve e não há uma diretriz nacional de combate a COVID-19. Ficou nas mãos de governadores incompetentes e alguns, ladrões, no passado e no presente.

 

– O Brasil deve começar a produzir a vacina contra a Covid-19 desenvolvida pela Universidade de Oxford, na Inglaterra, em conjunto com a farmacêutica britânica AstraZeneca. O acordo, segundo o ministro interino da Saúde, general Eduardo Pazuello, deve ser assinado ainda essa semana e contará com a participação da Fiocruz. O imunizante de Oxford é um dos mais avançados até o momento e foi o primeiro a iniciar os estudos clínicos de fase 3, a última exigida por agências regulatórias antes da aprovação final. O Brasil já participa dos testes, com 2.000 voluntários, que foram iniciados no último fim de semana e são conduzidos pela Unifesp.

 

– O ministro da Economia, Paulo Guedes, articula aprovar no Congresso Nacional no segundo semestre a autorização da venda de pelo menos quatro grandes estatais: Pré-Sal Petróleo S.A (PPSA), Eletrobras, Correios e Porto de Santos.

Na avaliação da equipe econômica, só a privatização da Pré-Sal Petróleo S.A (PPSA), por exemplo, pode render R$ 500 bilhões aos cofres públicos. A companhia administra os contratos da União na exploração dos campos de petróleo pelo sistema de partilha de produção.

Ao defender a aprovação pelo Congresso dos projetos de venda de estatais, Guedes tem dito a interlocutores que a receita a ser gerada só com a venda da PPSA pode pagar a conta de todas as medidas do governo federal de combate ao coronavírus.

 

– Ao defender a aprovação pelo Congresso dos projetos de venda de estatais, Guedes tem dito a interlocutores que a receita a ser gerada só com a venda da PPSA pode pagar a conta de todas as medidas do governo federal de combate ao coronavírus.

Até agora, os gastos da União no combate à pandemia já estão na casa de R$ 400 bilhões e vão subir ainda mais, com o pagamento, por exemplo, de parcelas extras do auxílio emergencial.

 

– A Câmara analisa uma proposta de emenda à Constituição (PEC 15/15) que torna o Fundeb permanente. O Fundeb foi criado em 2006 por uma emenda constitucional (EC 53) que estabeleceu o prazo de 14 anos para sua vigência. Esse prazo termina no dia 31 de dezembro deste ano. O A relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), já apresentou parecer aprovando a proposta e sugerindo uma participação maior do governo federal, começando em 15%, com previsão de aumento de um ponto percentual por ano, até atingir 20% no prazo de seis anos. em 2026. Hoje, o governo federal é responsável por 10% dos recursos. Em 2026, o governo federal deve transferir cerca de R$ 16 bilhões a mais do que em 2020 — 75% para os estados e municípios mais pobres e 25% por resultados educacionais.

– A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/20 determina que as decisões liminares em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) ocorram somente pela maioria absoluta (6 ministros) dos membros do Supremo Tribunal Federal (STF), proibindo as decisões monocráticas (tomadas por um único ministro).
O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Eduardo Costa (PTB-PA).A PEC estabelece também que os pedidos de liminar em ADIs deverão ser apreciados em até três meses após protocolados no STF. As ADIs são ações ajuizadas no Supremo com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos federais ou estaduais, como decretos.

 

– O governo brasileiro oficializou a indicação de Abraham Weintraub para diretor-executivo do grupo de países – conhecido como constituency – que o Brasil lidera no Banco Mundial. Com mais de 20 anos de atuação no mercado financeiro, Weintraub foi economista-chefe e diretor do Banco Votorantim, além de CEO da Votorantim Corretora no Brasil e da Votorantim Securities no Estados Unidos e na Inglaterra.Weintraub também foi sócio da gestora de fundos Quest Investimentos, integrou o Comitê de Trading da BM&FBovespa e o Comitê de Macroeconomia da Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro (Anbima). Na Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (Ancord) atuou como conselheiro do Comitê de Macroeconomia. é professor da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e possui mestrado em Administração e MBA Internacional. A cadeira representada pelo Brasil na diretoria-executiva do Branco Mundial é integrada por Colômbia, Equador, Trinidad e Tobago, Filipinas, Suriname, Haiti, República Dominicana e Panamá.

 

Central dos Servidores

– Nomeada: MARGARETH CRISTINA DE ALMEIDA GOMES para exercer o cargo em comissão de coordenadora-geral, da Coordenação-Geral de Cooperação Técnica, da Diretoria de Transferências do Esporte e do Desenvolvimento Social, da Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências, da Secretaria-Executiva, do Ministério da Cidadania.

 

– Dispensado: CELSO PERLUCIO DA SILVA, substituto eventual do cargo em comissão de secretário especial adjunto, da Secretaria Especial do Esporte, do Ministério. Da Cidadania, substituído por DIEGO FERREIRA TONIETTI.

 

– Nomeada: PAULA COELHO DA NOBREGA, coordenadora-geral da Coordenação-Geral de Gestão Integrada de Mobilidade da Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano do Ministério do Desenvolvimento Regional.

 

– Exonerado: VALMO XAVIER DA SILVA, coordenador-geral, da Coordenação-Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar da Diretoria de Ações Educacionais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Substituído por KARINE SILVA DOS SANTOS.

 

– Movimentação na Valec que seria extinta, mas não foi nem será:

 

– Nomeado: RENATO MAGALHAES MAIA, GERENTE DE PESQUISA DE MERCADO E ESTUDOS OPERACIONAIS, vinculado à Superintendência de Inteligência e Prospecção da Diretoria de Negócios.

 

– Nomeado ROBERIO XIMENES DE SABOIA, GERENTE DE INFRAESTRUTURA DE TI, vinculado à Superintendência de Tecnologia da Informação da Diretoria de Administração e Finanças.

 

– Nomeado: ROBERIO XIMENES DE SABOIA, comissionado de GERENTE DE INFRAESTRUTURA DE TI, vinculado à Superintendência de Tecnologia da Informação da Diretoria de Administração e Finanças.

 

– Pediu as contas: DANIEL CERQUEIRA RIBEIRO do cargo de chefe de Gabinete do Departamento Penitenciário Nacional.

 

– Pediu as contas: ANDREY VILAS BOAS DE FREITAS do cargo de coordenador-geral de Estudos e Monitoramento de Mercado do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor.

 

– Nomeada: Monica Regina Robins, coordenadora-geral, código DAS 101.4, da Coordenação-Geral de Políticas de Valoração e Serviços Ambientais, da Secretaria de Florestas e Desenvolvimento Sustentável do Ministério do Meio Ambiente.

 

– Pediu as contas: LUIS GUSTAVO MELLO COSTA da função coordenador-geral de Planejamento e Orçamento, da Secretaria de At e n ç ã o Primária à Saúde do Quartel General da Saúde.

 

– Nomeado: AIRTON ANTONIO SOLIGO, cargo de assessor especial do Ministro de Estado do Quartel General da Saúde.

 

– Movimentação no Ministério do Turismo e das Laranjas:

– Designado: LUCAS DE OLIVEIRA FELIPE PENHA, para coordenador, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão Estratégica, da Secretaria-Executiva.

 

– Nomeada: ANA PAULA DUARTE SANTOS, coordenadora-geral, de Assuntos Parlamentares, da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos deste Ministério.

 

– Nomeado: JOÃO VITOR LOUREIRO RIBEIRO, coordenador, do Gabinete da Secretaria Nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo deste Ministério.

 

Previdência Social