Segue para sanção texto do novo marco regulatório do saneamento básico

*Colaborou Denise Cavalcante

Com 65 votos a favor e 13 contra, o Senado Federal, aprovou o Projeto de Lei 4.162/2019, de iniciativa do Presidência da República, atualiza o marco legal do saneamento básico. As novas regras criam instrumentos que facilitam privatizações e ampliam o papel da Agência Nacional de Águas (ANA) como órgão organizador dos investimentos no setor, assim como em áreas como energia elétrica.

O texto, relatado pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), prorroga o prazo para o fim dos lixões e facilita a concessão de estatais do setor à iniciativa privada, o que tende a aumentar a competitividade deste mercado.

Segundo o projeto, a titularidade dos serviços poderá ser exercida pelos Estados em conjunto com os municípios, dentro das unidades regionais em que os territórios estaduais serão divididos, em prestação dos serviços caracterizados como função pública de interesse comum, com previsão de compartilhamento de infraestruturas que atendam a mais de um município. Fica estabelecido a data de 31 de dezembro de 2033 como prazo para a universalização, que poderá ser acrescido de mais 7 anos, caso se comprove inviabilidade técnica ou financeira.

Para o relator, o novo marco criará valor diretamente nas empresas estaduais e municipais, que já operam no setor. Isso por que a conversão de contratos de programa em contratos de concessão. Com contratos de concessão, as empresas estatais adquirirão maior capacidade de se alavancar, por conta da segurança de seu fluxo de caixa de longo prazo.

Como o Senado preferiu não alterar o texto já aprovado pela Câmara, o projeto seguirá à sanção presidencial.

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