IFI, do Senado Federal, aponta cenário pessimista em relatório fiscal de junho

Contas públicas terão déficit de R$ 912,4 bilhões em 2020, estima IFI. PIB pode cair mais de 10% em 2020. Dívida acima de 100% do PIB em 2022

A revisão dos cenários macroeconômicos indica que a recessão deverá ser de 6,5%, em 2020, podendo superar 10% no cenário pessimista, com aumento do desemprego e do déficit público. Os dados relativos à produção e ao mercado de trabalho são muito negativos e apontam para uma queda do Produto Interno Bruto (PIB), no segundo trimestre, de 10,6%, após queda de 1,5% nos três primeiros meses do ano. Em 2021, prevê-se recuperação lenta, com crescimento de apenas 2,5% no cenário base.

Os dados fazem parte do último relatório de acompanhamento fiscal da Instituição Fiscal Independente (IFI), do Senado Federal. De acordo com o estudo, o grau de incerteza acima do usual das previsões macroeconômicas decorre, em grande medida, da dinâmica da pandemia do coronavírus, de seus efeitos sobre a atividade produtiva e da capacidade das ações de política econômica no sentido de minimizar o impacto sobre as empresas e sobre a parcela mais vulnerável da população.

O desempenho esperado para a atividade econômica tem afetado fortemente as contas públicas em 2020. Neste ano, o déficit primário do setor público deverá atingir R$ 912,4 bilhões ou 13,2% do PIB e a dívida bruta poderá chegar a 96,1% do PIB. O nível de 100% do PIB seria ultrapassado já em 2022. No cenário pessimista, esse patamar crítico seria rompido ainda em 2020.

É esperado e desejável que o Estado brasileiro atue fortemente para debelar a crise sanitária que se instalou no Brasil. Mitigar os seus efeitos sobre aqueles que mais dependem do poder público é igualmente essencial, daí a importância de programas como o auxílio emergencial de R$ 600. Essa atuação deve ser eficiente e pautada pela celeridade na liberação dos recursos. Contudo, as projeções econômicas e fiscais indicam que será muito importante retomar a agenda da sustentabilidade fiscal e do ajuste das contas públicas a partir de 2021”, aponta o estudo.

De acordo com o relatório, o nível historicamente elevado de dívida pública recomenda que uma política fiscal de redução de gastos e/ou aumento de receitas seja adotada após a crise. Isso é o que todas as instituições fiscais independentes têm indicado, conforme recente encontro virtual organizado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), com a participação da IFI do Senado Federal.

Sem retomar o esforço para conter a alta da dívida, a partir de 2021, a frágil recuperação esperada para o ano que vem poderá ser prejudicada pela necessidade de conter o aumento da percepção de risco e da alta do dólar. A resposta acabaria redundando em alta dos juros, prejudicando a dinâmica da dívida pública. No limite, aumentaria também o risco de problemas no financiamento da dívida pública, que estará cerca de 20 pontos percentuais do PIB acima do nível de 2019, além de mais curta e indexada à Selic, observa o relatório.

O estudo aponta que as medidas tributárias de combate aos efeitos econômicos e sociais da pandemia reduziram as receitas do governo central em R$ 118,8 bilhões. Isso, somado à revisão do cenário para a atividade econômica neste e nos próximos anos, reduziu ainda mais a arrecadação prevista da União. A IFI projeta que a receita líquida de 2020 alcance R$ 1.087,3 bilhões em 2020, uma redução de R$ 247,7 bilhões frente ao projetado em novembro. Em proporção do PIB, a receita líquida do governo central deve atingir 15,7% este ano

O déficit primário do governo central projetado para 2020 passou de R$ 671,8 bilhões, no relatório de acompanhamento fiscal de maio, para R$ 877,8 bilhões no atual cenário base. A projeção equivale a 12,7% do PIB e é impulsionada pelo aumento dos créditos extraordinários editados para financiar as medidas de combate à pandemia, no total bruto de R$ 487,3 bilhões. A partir de 2021, se não houver transbordamento de gastos, o déficit primário ficaria em 3,6% do PIB.

De acordo com a IFI, o risco de rompimento do teto de gastos aumentou. A margem fiscal calculada para 2021 é de apenas R$ 72,3 bilhões, nível inferior à despesa mínima necessária para o funcionamento da máquina pública, estimada pela IFI em R$ 89,9 bilhões. As despesas discricionárias projetadas pela instituição estão em R$ 128,6 bilhões, para o ano que vem, nível superior em R$ 56,3 bilhões à margem fiscal. O debate sobre as regras fiscais precisará ser feito à luz da necessidade de se retomar o ajuste fiscal a partir de 2021, destaca o relatório de acompanhamento fiscal.

A IFI avalia ainda que a piora das estimativas para o déficit primário do setor público consolidado combinada com a deterioração do PIB explicam o aumento da relação dívida/PIB. De acordo com o cenário base, para os próximos dez anos, a dívida poderá crescer até 117,6% do PIB, atingindo 100% já em 2022. No cenário pessimista, esse nível crítico poderia ser alcançado ainda em 2020. A discussão sobre a sustentabilidade fiscal, no pós-crise, precisa entrar na agenda do Executivo e do Congresso, conclui o relatório de acompanhamento fiscal. Com Agência Senado.

Comunicado 1

AGU evita que União seja obrigada a emprestar R$ 2,4 bi para SC pagar precatórios

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou no Supremo Tribunal Federal (STF) que a União não é obrigada a conceder linha de crédito especial imediata para os estados quitarem dívidas de precatório. A decisão é do ministro Gilmar Mendes e foi proferida no âmbito de um pedido do Estado de Santa Catarina.

O governo estadual acionou o STF por meio de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, para que a União disponibilizasse empréstimo ao estado em um prazo de 30 dias, alegando suposta omissão do presidente da República na liberação de linha de crédito especial para pagamento de precatórios, que são dívidas do poder público com cidadãos ou empresas.

A ação foi proposta com base em dispositivo da Emenda Constitucional nº 99, que estende de 2020 para 2024 o prazo para estados e municípios quitarem precatórios.

Mas a AGU contestou o pedido, lembrando que legislação que prevê a linha de crédito especial para pagamento de precatórios ainda não foi regulamentada e que a Constituição determina que o débito de precatórios será pago com recursos orçamentários próprios provenientes das fontes de receita corrente líquida dos entes devedores.

A Advocacia-Geral também esclareceu ser necessária a existência de dotação orçamentária e financeira para que a União realize essa espécie de despesa e que hoje essa medida está em tramitação no Ministério da Economia para posteriormente ser enviada ao Congresso Nacional. 

O Estado de Santa Catarina não detalhou o valor do empréstimo pretendido, mas informou que o saldo devedor de precatórios em 30 de junho de 2019 passava de R$ 2,39 bilhões. Segundo a AGU, caso fosse deferida a liminar, a linha poderia chegar ao valor informado como sendo o saldo devedor à época do ajuizamento da ação.

Esforço orçamentário

O ministro Gilmar Mendes já havia negado o pedido de liminar de Santa Catarina em agosto do ano passado. Agora, o ministro confirmou a decisão. “Dado o contexto de crise econômica e o esforço orçamentário voltado ao combate à pandemia do novo coronavírus, a liberação dessa linha de crédito causaria problema fiscal para a União. Foi uma decisão prudente já que os efeitos concretos poderiam ser replicados pelos outros estados”, avalia o Advogado da União que atuou no caso, Murilo Nogueira Vanucci, da Coordenação-Geral de Assuntos Finalísticos da Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT).

Processo: Mandado de Segurança nº 36581 – S

Comunicado 2

PORTARIA NORMATIZA COMPRAOVAÇÃO DE VIE APOSENTADO E PENSIONISTAS DA UNIÃOO

PORTARIA Nº 244, DE 15 DE JUNHO DE 2020

Estabelece normas e diretrizes para a atualização cadastral destinada à comprovação de vida dos aposentados e dos pensionistas da União que recebem proventos de aposentadoria ou pensão à conta do Tesouro Nacional, constantes do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos -SIAPE, bem como dos anistiados políticos civis e seus pensionistas, de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição; e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 1ºdo Decreto nº 7.862, de 8 de dezembro de 2012, e na Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, resolve:

Das Disposições Gerais

Art. 1º Ficam estabelecidas as normas e diretrizes para a atualização cadastral destinada à comprovação de vida dos aposentados e dos pensionistas da União que recebem proventos de aposentadoria ou pensão à conta do Tesouro Nacional, constantes do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE, bem como dos anistiados políticos civis e seus pensionistas, de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

Art. 2º Para os fins do disposto nesta Portaria, considera-se:

I – beneficiário:

a) o aposentado ou o pensionista da União, que receba proventos e pensões à conta do Tesouro Nacional, constantes do Sistema Integrado de Administração de Pessoal – SIAPE; e

b) o anistiado político civil de que trata a Lei nº 10.559, de 2002, ou o seu pensionista;

II – representante legal:

a) qualquer dos pais ou detentores do poder familiar, no caso dos menores de dezoito anos não emancipados; e

b) o tutor ou o curador; e

III – representante voluntário: demais pessoas que não se enquadrem no inciso II e que atuem em nome do beneficiário nos casos de moléstia grave, ausência ou impossibilidade de locomoção, mediante procuração, nos termos do § 3º do art. 9º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997.

Art. 3º Compete ao Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC a gestão e a coordenação do processo de comprovação de vida.

Parágrafo único. Compete aos órgãos setoriais e seccionais do SIPEC atuar no processo de comprovação de vida, na forma estabelecida pelo Órgão Central do SIPEC.

Da Comprovação de Vida

Art. 4º A comprovação de vida será realizada anualmente, no mês de aniversário do beneficiário, e é condição para a continuidade do recebimento do provento de aposentadoria, pensão ou reparação econômica.

Art. 5º O ato de comprovação de vida exige o comparecimento pessoal do beneficiário ou, quando cabível, do seu representante legal ou voluntário.

§ 1º O ato de comprovação de vida de que trata o caput poderá, quando couber, ser realizado pelo beneficiário por meio de sistema biométrico ou aplicativo móvel, nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis.

§ 2º O Órgão Central do SIPEC estabelecerá os procedimentos para a comprovação de vida dos beneficiários acometidos por moléstia grave, impossibilitados de locomoção, sob custódia do Estado ou ausentes do País.

Art. 6º Os beneficiários que não efetuarem a comprovação de vida no período estabelecido no art. 4º serão notificados para realizá-la, na forma e no prazo definidos em Instrução Normativa do Órgão Central do SIPEC, sob pena de suspensão do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica.

Art. 7º Na hipótese de suspensão do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica, o seu restabelecimento fica condicionado à realização da comprovação de vida na forma prevista nesta Portaria e na Instrução Normativa de que trata o art. 6º e terá efeitos retroativos, a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão.

Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 8º Caberá ao Órgão Central do SIPEC definir o local onde será realizada a comprovação de vida, a forma de sua divulgação, as tecnologias a serem utilizadas e editar as normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 9º O Órgão Central e os órgãos setoriais do SIPEC poderão celebrar contratos, convênios, ajustes ou outros instrumentos congêneres para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 10. Fica revogada a Portaria nº 363, de 28 de novembro de 2016, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor em 3 de agosto de 2020.

PAULO GUEDES

Mirante

– É muito para o capitão. A Operação em Atibaia/SP – Atibaia – ícone da bandalheira do PT e da família Lula -, entrar na sua vida com a prisão de Fabricio Queiroz, numa casa do advogado do senador Flavio Bolsonaro. Enfrentando problemas graves com o STF e até com o TCU, com o Tribunal Penal Internacional e onde empregar Waintraub – o capitão não esperava que Atibaia entrasse na sua rota de seu desconforto pessoal.

– Parlamentares, membros do Judiciário e especialistas em saúde participaram de reunião virtual para discutir a possibilidade de adiamento das eleições 2020 em razão da pandemia da covid-19, causada pelo novo coronavírus. Entre os participantes, houve um consenso pelo adiamento do pleito por algumas semanas, garantindo que seja realizada ainda este ano, em data a ser definida pelo Congresso Nacional com base em uma janela que varia entre os dias 15 de novembro e 20 de dezembro.  O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, sugeriu que o primeiro turno ocorra em 15 de novembro.

– A Procuradoria-Geral da República defendeu que o Supremo Tribunal Federal fatie as investigações do inquérito que apura a chamada “Guerra dos Portos” e atinge o senador Renan Calheiros (MDB-AL), ex-senadores e ex-ministros, que teriam recebido R$ 8,5 milhões em propina da Odebrecht operacionalizada na conta “botox” de um paraíso fiscal.Para a Lava Jato, não há mais necessidade de produção de prova conjunta diante do avanço das apurações. Com isso, o MPF quer manter no STF apenas as investigações de Renan e mandar para a Justiça Federal do DF o restante do processo sobre corrupção e lavagem de dinheiro, tendo como alvos os ex-senadores Romero Jucá, GimArgello, Delcídio do Amaral e os ex-ministros Guido Mantega e Fernando Pimentel.


– Em janeiro de 2019, o sistema de navegação por satélite BeiDou (BDS), da China, rival do amplamente usado GPS americano, começou a operar em escala global, não mais apenas regional, como vinha acontecendo até então.BeiDou é o nome dado em chinês ao conjunto das sete estrelas mais brilhantes da constelação Ursa Maior. A ideia de desenvolvê-lo tomou forma nos anos 1990, em função do interesse dos militares chineses em deixar de depender do GPS. Os primeiros satélites que o compõem foram lançados no ano de 2000. Em 2013, o sistema passou a cobrir toda a região Ásia-Pacífico; em 2015, foi iniciada a terceira fase, visando cobrir todo o globo.


– O BDS tornará a rede de comunicações militares mais segura e os sistemas de armas mais precisos, evitando os riscos advindos do uso de recursos controlados por um eventual inimigo. Alguns de seus serviços, como os voltados ao controle de tráfego marítimo e à mitigação de efeitos de desastres já estão sendo utilizados por cerca de 120 países, inclusive Paquistão e a Tailândia. Apenas na China, mais de 70% dos celulares e milhões de taxis, ônibus, caminhões e embarcações já podem usar o BDS. Esses volumes devem impactar, do ponto de vista comercial, não apenas o GPS, mas também iniciativas similares como o GLONASS russo, o Galileo da União Europeia e o NavIC da Índia.


– A Thyssenkrupp Marine Systems – com sede em Kiel, na Alemanha – acaba de assinar o contrato para adquirir o estaleiro Oceana (Itajaí/SC) da empresa Aliança S.A., pertencente ao Grupo CBO, líder em embarcações de apoio offshore. O acordo cria a base inicial para a construção das fragatas da Classe Tamandaré para a Marinha do Brasil, bem como para um maior crescimento da empresa no país. A operação está sujeita à aprovação das autoridades antitruste e à entrada em vigor oficial do contrato das fragatas – previsto para meados de 2020. A aquisição será, então, executada por meio da subsidiária brasileira Thyssenkrupp Marine Systems do Brasil. Por acordo, o valor da transação não será divulgado.

CENTRAL DOS SERVIDORES

– Nomeado: WLADIMIR VALLER FILHO, ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Cônsul-Geral do Brasil em Lisboa, República Portuguesa, removendo-o, ex officio, da Secretaria de Estado para o Consulado-Geral do Brasil em Lisboa.

– Nomeada: FERNANDA GOMES PEDROSA, diretora de Gestão Interna, da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República.

– Nomeada: POLLYANA DE FREITAS ANDRADE MIGUEL secretário-executivo adjunto, na Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado da Casa Civil da Presidência da República.

– Nomeada: TÂNIA AZEREDO CASAGRANDE, chefe de Gabinete, do Gabinete da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República.

– Nomeado: ANDRÉ LUIZ BAUMGRATZ ANDRINO, assessor especial no Gabinete do Ministro da Casa Civil da Presidência da República.

– Nomeada: ADRIANA RAMOS SILVA PINHEIRO, secretária-executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado da Casa Civil da Presidência da República.

– Nomeado: CRISTIANO SARAIVA DE SOUZA, assessor, na Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado da Casa Civil da Presidência da República.

– Nomeada: MARIA DIVINA OLÍMPIA DE SOUZA assessora no Gabinete da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República.

– Nomeado: MÁRCIO ANDRÉ DE GOIS AVELINO, coordenador-geral de Articulação Interna e de Pessoal, da Diretoria de Gestão Interna a Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República.

– Atendida a requisição da Presidência da República, para que o advogado da União MARCOS GUILHEN ESTEVES, assessor, na Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República.

– Nomeada: SHIRLEY ALEXANDRA ROCHA MESQUITA DE LIMA, assessor, da Diretoria Parlamentar e Federativa, da Secretaria-Executiva, do Ministério da Cidadania.

– Nomeada: NOMEAR PRISCILLA FERNANDES DA SILVA, coordenador-geral da Coordenação-Geral de Gestão Integrada da Assessoria Especial de Relações Institucionais do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional.

– Nomeado: RODRIGO TORRES DE ARAÚJO LIMA, especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, diretor de Educação Executiva da Fundação Escola Nacional de Administração Pública.

– Nomeado: PAULO MARQUES, especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Diretor de Desenvolvimento Profissional, da Fundação Escola Nacional de Administração Pública.

– Dispensado: JUAREZ MORAIS JUNIOR, substituto eventual do cargo de chefe de Divisão, da Corregedoria do Ministério da Economia.

– Nomeada RAQUEL TAVARES VIEIRA JOHN, coordenadora-geral, da Coordenação-Geral do Ensino Fundamental da Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Básica da Secretaria de Educação Básica do MEC.

– Nomeado: ADRIANO PORTELLA DE AMORIM, coordenador-geral, da Coordenação-Geral de Legislação e Normas da Educação Profissional e Tecnológica da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica deste Ministério – SETEC-MEC.

– Nomeado: RAONI IAGO PINHEIRO SANTOS, do Ministério Público da União, coordenador-geral de Comunicação Social, do Gabinete da Diretoria Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT.

– Nomeado: ALEX DE SOUSA ARAUJO, do Quadro de Pessoal do Ministério da Economia, para exercer o cargo comissionado de assessor especial da Secretaria Executiva do Ministério da Infraestrutura.

– Nomeado: FELIPE FERNANDES QUEIROZ, do Quadro de Pessoal do Ministério da Economia, comissionado de chefe de gabinete, da Secretaria Executiva do Ministério da Infraestrutura.

– Nomeada: MARIANA PESCATORI CANDIDO DA SILVA, diretor de Programa, da Secretaria Executiva do Ministério da Infraestrutura.

#Nomeado MATEUS SZWARCWING, do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, para exercer o cargo comissionado de Diretor de Programa, da Secretaria Executiva do Ministério de Infraestrutura.

#Dispensado o Perito Criminal Federal LUÍS OTÁVIO GOUVEIA Coordenador-Geral de Administração da Diretoria de Administração e Logística Policial da Polícia Federal.

#Designado LUÍS ROBERTO MACHADO BARBOZA Coordenador-Geral de Administração da Diretoria de Administração e Logística Policial da Polícia Federal,

#Designado CLAUDIO DE CASTRO PANOEIRO, representante da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para compor o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – CONATRAP na condição de membro titular e Presidente, em substituição a Vladimir Passos de Freitas.

Designado CLAUDIO DE CASTRO PANOEIRO como representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para compor o Comitê Nacional para os Refugiados – Conare, na condição de membro titular e Presidente, em substituição a Vladimir Passos de Freitas.

#Pediu o boné BRUNO RODRIGO ARRUDA E SILVA, substituto eventual do cargo em comissão de Procurador-Chefe, da Procuradoria Federal Especializada, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

#Nomeada ROSIMAR DA SILVA SUZANO, ministra de segunda classe da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, Inspetora-Geral da Inspetoria-Geral e Ouvidoria do Serviço Exterior

#Nomeado ALEX LIAL MARINHO, Coordenador-Geral de Logística de Insumos Estratégicos para Saúde do Departamento de Logística em Saúde, da Secretaria-Executiva, ficando exonerada do referido cargo, FABIANE KARWOWSKI.

#Nomeada PÂMELA RODRIGUES PEDROSO para exercer o cargo de Coordenadora de Análise Médica e Farmacêutica de Demandas Judiciais, da Coordenação-Geral de Gestão de Demandas Judiciais em Saúde, da Secretaria-Executiva do Quartel General da Saúde.

Previdência Social