Servidor e trabalhador do INSS perderão direito em acidentes que ocorrem a caminho do trabalho

Essa regra está na medida do contrato verde e amarelo que será aplicada no estado de SP  

 

Os trabalhadores do INSS e os servidores do estado de São Paulo vão perder direitos nos acidentes que acontecer no caminho do trabalho, foi publicado pelo o governo de São Paulo, no “Diário Oficial” do estado de SP desta quarta-feira (27), comunicado do DPME (Departamento de Perícias Médicas do Estado) que estabelece novas regras para o acidente de trajeto dos servidores, a exemplo do que está sendo adotado no governo federal. 

A alteração deixa de classificar como sendo de trabalho o acidente ocorrido no percurso de ida ou de volta do local de serviço e, de acordo com o documento, já começou a valer em 11 de novembro deste ano. A mudança está prevista na MP (medida provisória) 905, que criou contrato de trabalho verde e amarelo.

Segundo a entidade, a MP 905 consolidou que o acidente de trajeto não é mais equiparado a um acidente de trabalho típico, como antes. Como o acidente não ocorre nas dependências dos órgãos públicos, não haveria a chamada “conduta culposa ou dolosa” do órgão público.   

*Com informações Folha de São Paulo 

 

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