PL obriga agressor a ressarcir SUS por atendimento à vítima

A partir de agora, o agressor deverá arcar com os custos dos atendimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em casos de violência física, sexual ou psicológica. É o que estabelece o Projeto de Lei 11135/18 do deputado Fábio Trad (PSD-MS).

Pelo texto, os recursos arrecadados serão recolhidos ao fundo de saúde do estado ou do município. A proposta tramita na Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Em 2018, a Câmara aprovou proposta semelhante que incluía a obrigação na Lei Maria da Penha.

 

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