Desistência de ação previdenciária não ocasiona renúncia ao benefício, diz Justiça

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) entendeu que a desistência de uma ação previdenciária não acarreta em renúncia ao benefício pretendido. O parecer está ligado a uma ação previdenciária feita por um dependente de segurado falecido. Posteriormente, o autor desistiu da ação, mas o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entrou com recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o beneficiário renunciasse ao direito de pensão por morte.

Na análise do recurso, o STJ determinou a revisão da decisão por parte da Turma que proferiu o acórdão. Desta forma, o TRF-1 considerou inconstitucional a renúncia ao benefício para condicionar a desistência, levando em consideração o fato de que o pedido foi realizado antes da decisão. Assim, o tribunal garantiu a desistência sem necessidade de renúncia à pensão por morte. A decisão foi unânime.

Com informações do portal Previdenciarista.

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