Deputados apresentam propostas com ações de combate à corrupção

Ano XVIII, Edição nº 1.460 – Brasília, 11 de Março de 2016

Deputados apresentam propostas com ações de combate à corrupção.
Textos foram inspirados em medidas que o Ministério Público deve enviar ao Congresso em abril por meio de projeto de iniciativa popular.
Agência Câmara , 01/03/2016 – 21h23 Reportagem – Lara Haje, Edição – Marcelo Oliveira

Parlamentares se anteciparam ao envio, pelo Ministério Público Federal (MPF), do projeto de lei de iniciativa popular com medidas contra a corrupção e, nos últimos meses, apresentaram propostas de teor semelhante às defendidas pelo MPF. Além disso, outras iniciativas parecidas com as sugeridas na campanha “Dez medidas contra a corrupção” já tramitam há anos na Câmara dos Deputados.
Reprodução/TV Câmara

Dep. Indio da Costa
Indio da Costa: projetos foram apresentados para que o foco das discussões se volte para o Congresso desde já
A ideia dos procuradores que idealizaram a campanha é que o apoio popular confira força para a aprovação das propostas. “Mesmo que algum parlamentar proponha as medidas, as assinaturas serão muito importantes como manifestação de apoio à sua aprovação no Legislativo”, diz o texto da mobilização.

Em fevereiro, o MPF anunciou que conseguiu reunir o 1,5 milhão de assinaturas necessárias para a apresentação do projeto de iniciativa popular, após sete meses de campanha. Os procuradores devem entregar a proposta – que, na verdade, contém 20 anteprojetos de lei – ao Congresso em abril.
Projetos já apresentados
O deputado Indio da Costa (PSD-RJ), que em dezembro protocolou 19 projetos inspirados na campanha do Ministério Público, disse que apresentou os textos “para que, desde já, o foco se volte para dentro do Congresso, onde essas medidas serão debatidas, eventualmente aprimoradas e certamente aprovadas.”
O deputado Diego Garcia (PHS-PR) também protocolou, em fevereiro, dez projetos claramente inspirados na campanha do MP: “Tendo em vista a campanha Dez Medidas Contra a Corrupção, resolvi também, ouvindo os anseios da população, apresentar algumas proposições contra a corrupção, em consonância com as do MPF”, afirmou. Por sua vez, o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) apresentou, em agosto do ano passado, nove projetos derivados da mobilização.
Confira as medidas propostas pelo Ministério Público e o que já tramita na Câmara sobre o assunto:

Medida 1 – Investimento em prevenção contra a corrupção

01/03/2016 – 19h27

Accountability dos tribunais
A primeira medida do Ministério Público Federal (MPF), a ser enviada ao Congresso via projeto de lei de iniciativa propular, prevê o estabelecimento de regras de accountability para os tribunais regionais federais, os tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, e os ministérios públicos respectivos, com a previsão de elaboração de relatórios pelos órgãos sobre a duração dos processos em cada órgão. Na Câmara, os projetos de lei 3929/15, do deputado Indio da Costa (PSD-RJ), e 4259/16, do deputado Diego Garcia (PHS-PR), têm teor semelhante.
Teste de integridade
O anteprojeto do MPF cria um teste de integridade dos agentes públicos no âmbito da Administração Pública. Pelo texto, esses exames consistirão na simulação de episódios, sem o conhecimento do servidor , com o objetivo de testar sua conduta moral e predisposição para cometer ilícitos contra a Administração Pública. Na Câmara, o PL 3928/15, do deputado Indio da Costa (PSD-RJ), e o PL 3969/15, do deputado Miro Teixeira (Rede-RJ), tratam do mesmo assunto.
Marketing contra a corrupção
A proposta do Ministério Público determina a aplicação de percentuais mínimos dos recursos de publicidade dos entes da Administração Pública em ações e programas de marketing voltados a estabelecer uma cultura de intolerância à corrupção. Na Câmara, o Projeto de Lei 3394/15, do deputado Kaio Maniçoba (PHS-PE), destina parcela dos valores de multas recebidas pela União a medidas educativas de combate à corrupção. Tramita apensado a esse projeto o PL 3927/15, do deputado Indio da Costa (PSD-RJ), que tem teor igual à medida proposta pelo MPF.
Sigilo da fonte
O anteprojeto torna expressa ainda, em nível infralegal, a possibilidade, já prevista na Constituição, de o Ministério Público resguardar o sigilo da fonte de informação que deu causa à investigação relacionada à prática de ato de corrupção. Na Câmara, têm conteúdo semelhante o Projeto de Lei 2808/15, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), e o PL 3926/15, do deputado Indio da Costa (PSD-RJ).
Íntegra da proposta:
PL-2808/2015
PL-3394/2015
PL-3926/2015
PL-3927/2015
PL-3928/2015
PL-3929/2015
PL-3969/2015
PL-4259/2016

Medida 2 – Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos

01/03/2016 – 19h30

O Ministério Público Federal (MPF) propõe, em projeto de lei de iniciativa popular a ser enviado ao Congresso, a alteração do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para tornar crime o enriquecimento ilícito de agentes públicos, com pena prevista de prisão de três a oito anos, e confisco dos bens.
Na Câmara, 11 textos tratam do assunto, inclusive o PL 5586/05, apresentado pela Controladoria-Geral da União (CGU). A mais antiga dessas propostas, à qual todas as outras foram apensadas, é o PL 5363/05, do ex-deputado Eduardo Valverde.
Íntegra da proposta:
PL-5363/2005
PL-5586/2005

Medida 3 – Aumento da pena para corrupção de altos valores

01/03/2016 – 19h32

O anteprojeto do Ministério Público propõe que a corrupção de valores superiores a cem salários-mínimos passe a ser considerada crime hediondo e estabelece também o aumento de pena para os crimes de corrupção mais lesivos contra a Administração Pública. Com isso, a prática passa a implicar, no mínimo, prisão em regime semiaberto.
Na Câmara, mais de 21 propostas tratam do assunto. A mais antiga delas é o Projeto de Lei 5900/13, do Senado Federal, à qual todas as outras foram apensadas.
Íntegra da proposta:
PL-5900/2013

Medida 4 – Aperfeiçoamento do sistema recursal penal

01/03/2016 – 19h50

Recursos protelatórios
A proposta do Ministério Público Federal (MPF) prevê que, se o tribunal responsável por julgar uma ação penal verificar que o recurso é manifestamente protelatório, o juiz determinará que seja certificado o trânsito em julgado da decisão da qual a parte pretende recorrer. A medida pretende desestimular recursos abusivos e, assim, tornar mais célere o julgamento de processos civis e penais. Na Câmara, tramitam quatro projetos com o mesmo objetivo: o PL 2809/15, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) e três projetos apensados (PLs 3923/15, 3996/15 e 4261/16).
Pedido de vista nos tribunais
O anteprojeto do MPF estabelece que, se o relator de processos civis e penais tiver proferido seu voto e ocorrer algum pedido de vista, necessariamente o processo deverá ser reapresentado para ser julgado no prazo equivalente a cinco sessões. O objetivo é tornar mais ágil o julgamento de processos. Na Câmara, tramita o PL 3922/15, do deputado Indio da Costa (PSD-RJ), de igual teor, e outras duas propostas apensadas, com objetivo semelhante (PLs 3992/15 e 4262/16).
Revisão dos recursos no processo penal
Outra proposta do MPF também busca melhorar a eficiência da Justiça a partir da revisão dos recursos cabíveis no âmbito do processo penal. O anteprojeto propõe, por exemplo, a simultaneidade do julgamento dos recursos especial e extraordinário, o que substituiria o julgamento sucessivo, como é feito hoje. A ideia é que essa medida diminua pela metade o tempo necessário ao julgamento do caso após a decisão de segundo grau. Na Câmara, tem teor semelhante o Projeto de Lei 2807/15, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), além de quatro outras propostas apensadas (PLs 3921/15; 3998/15; 4198/15; e 4263/16).
Execução provisória da pena
O anteprojeto do MPF retira o efeito suspensivo do recurso extraordinário e do recurso especial. Pelo texto, ao proferirem julgamento de mérito em matéria penal, os tribunais de apelação autorizarão, a pedido do Ministério Público, a execução provisória da decisão penal condenatória, ainda que na pendência de recurso. Tramita no Senado a Proposta de Emenda Constitucional (PEC)15/11, que também visa a antecipar a execução das decisões.

Íntegra da proposta:
PEC-15/2011
PL-2807/2015
PL-2809/2015
PL-3921/2015
PL-3922/2015
PL-3923/2015
PL-3992/2015
PL-3996/2015
PL-3998/2015
PL-4198/2015
PL-4261/2016
PL-4262/2016
PL-4263/2016

Medida 5 – Celeridade nas ações de improbidade administrativa

01/03/2016 – 20h57

Fim da notificação prévia
O Ministério Público propõe a extinção da fase de notificação preliminar, recebimento e citação da ação de improbidade administrativa, a fim de superar uma das principais causas responsáveis pela morosidade na análise dessas ações. Hoje, conforme a justificativa do projeto de iniciativa popular a ser enviado ao Congresso, existem duas oportunidades sucessivas para a apresentação da defesa. Na Câmara, tramitam em conjunto oito projetos que tratam de assunto semelhante. O mais antigo deles, aos quais os outros projetos foram apensados, é o PL 242/07, do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES).
Varas especializadas
A proposta do MP prevê também a criação de turmas, câmaras e varas especializadas para o julgamento das ações relativas a atos de improbidade administrativa, no âmbito dos tribunais regionais federais e os tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal e territórios. Na Câmara, tem teor idêntico o PL 3919/15, do deputado Indio da Costa (PSD-RJ).
Acordos de leniência
O anteprojeto disciplina os acordos de leniência, permitindo que o Ministério Público celebre esse tipo de acordo com pessoas físicas e jurídicas que praticarem atos de improbidade administrativa, mas colaborem efetivamente com as investigações. Na Câmara, uma comissão especial analisa o PL 3636/15, do Senado, que trata dos acordos de leniência, e os dez projetos apensados sobre o mesmo assunto.

Íntegra da proposta:
PL-242/2007
PL-3636/2015
PL-3919/2015

 

Medida 6 – Reforma no sistema de prescrição penal

01/03/2016 – 20h59

Levando em conta que o atual modelo de prescrição penal acaba sendo um dos principais fatores de impunidade nos crimes “de colarinho-branco”, a proposta do MPF propõe alterações no sistema penal.
Entre outros pontos, o texto a ser enviado ao Congresso aumenta em 1/3 os prazos da prescrição da pretensão executória, nos moldes em que ocorre em vários outros países. Além disso, extingue a prescrição retroativa, um instituto que só existe no Brasil.
Segundo levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Justiça brasileira deixou prescrever 2.918 ações envolvendo crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e atos de improbidade administrativa entre 2010 e 2011.
Na Câmara, o Projeto de Lei 2810/15, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), tem teor idêntico. A essa proposta foram apensadas outros três projetos sobre o mesmo tema – PLs 3917/15; 4079/15; e 3995/15.

Íntegra da proposta:
PL-2810/2015
PL-3917/2015
PL-3995/2015
PL-4079/2015

Medida 7 – Ajustes no conceito de provas ilícitas e nas nulidades penais

01/03/2016 – 21h01

O anteprojeto do Ministério Público Federal (MPF) redefine o conceito de provas ilícitas e revisa as hipóteses de nulidades no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).
O argumento do MPF é que a definição atual de provas ilícitas como sendo “as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais” é por demais ampla e permite a anulação de provas por inobservância de uma simples formalidade.
Para a revisão das hipóteses de nulidades, o texto a ser enviado ao Congresso parte do pressuposto de que o objetivo atingido pela nulidade da prova deve ser mais importante do que a finalidade alcançada pelo aproveitamento da prova.
Na Câmara, o PL 3916/15, do deputado Indio da Costa (PSD-RJ), tem igual teor, assim como os dois apensados (PLs 4002/15 e 4265/16).

Íntegra da proposta:
PL-3916/2015
PL-4002/2015
PL-4265/2016

 

Medida 8 – Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2

01/03/2016 – 21h03
A proposta do Ministério Público Federal (MPF) a ser enviada ao Congresso prevê a responsabilidade dos partidos políticos pelo atos ilícitos previstos na Lei 12.846/13 (que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública) e também por condutas de caixa 2, lavagem de capitais e utilização de doações de fontes vedadas.
O texto propõe também a alteração da Lei das Eleições (9.504/97) para tipificar, como crime, a conduta do caixa 2 e a variante eleitoral da lavagem de dinheiro. “A medida é importante porque até então apenas os dirigentes (pessoas físicas) respondiam por eventuais crimes cometidos em benefício do partido”, diz a justificativa do anteprojeto.
Na Câmara, tem igual teor, por exemplo, o PL 2815/15, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP). O projeto é um dos 63 que promovem alterações na Lei das Eleições. O mais antigo é o PL 1538/07, do ex-deputado Alexandre Silveira, ao qual as outras propostas foram apensadas.

Íntegra da proposta:
PL-1538/2007
PL-2815/2015

Medida 9 – Prisão preventiva para assegurar devolução do dinheiro desviado

01/03/2016 – 21h05

Prisão preventiva
A proposta do Ministério Público Federal (MPF) a ser enviada ao Congresso inclui a possibilidade de o juiz decretar a prisão preventiva do acusado de desviar dinheiro público para permitir a identificação e a localização do produto do crime e assegurar sua devolução.
Além de objetivar a reparação dos danos causados pelo crime, a medida quer dificultar ao investigado ou acusado a ocultação do produto do delito. O texto do MPF impede que o dinheiro desviado seja utilizado para buscar a impunidade do infrator, seja dando-lhe meios de fuga, seja custeando sua defesa criminal.
Na Câmara, sete projetos, que tramitam em conjunto, alteram critérios para decretação de prisão preventiva. O mais antigo deles é PL 5305/05, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), ao qual os outros foram apensados.
Multa aos bancos por descumprimento de ordem judicial
O anteprojeto do MPF estabelece o pagamento de multa em caso de descumprimento de ordem judicial por instituições financeiras obrigadas a prestar informações bancárias e fiscais, por ordem judicial.
“O banco deve combater a lavagem de dinheiro, prestando informações céleres ao Poder Judiciário”, diz a justificativa da medida.
Na Câmara, o Projeto de Lei 3913/15, do deputado Indio da Costa (PSD-RJ), tem teor idêntico, assim como as propostas apensadas a ele – PL 3991/15, do deputado Miro Teixeira (Rede-RJ) e PL 4266/16, do deputado Diego Garcia (PHS-PR).

Íntegra da proposta:
PL-5305/2005
PL-3913/2015
PL-3991/2015
PL-4266/2016

Medida 10 – Recuperação do lucro derivado do crime

01/03/2016 – 21h08

Confisco alargado
O anteprojeto do Ministério Público Federal (MPF) propõe a criação do confisco alargado, no Código Penal. A figura jurídica permite que se dê perdimento à diferença entre o patrimônio de origem comprovadamente lícita e o patrimônio total da pessoa que é condenada definitivamente pela prática de crimes graves e que geram grandes lucros, como os delitos contra a Administração Pública e o tráfico de drogas.
“Essa mudança, que encontra instituto similar em muitos países como Portugal, França, Itália, Alemanha, Reino Unido e EUA, segue diretrizes de tratados em que o Brasil é signatário”, afirma a justificativa da proposta.
Na Câmara dos Deputados, têm teor igual os PLs 3912/15, 4003/15 e 4268/16, dos deputados Indio da Costa (PSD-RJ), Miro Teixeira (Rede-RJ) e Diego Garcia (PHS-PR), respectivamente. Essas propostas foram apensadas ao Projeto de Lei 879/07, do Senado, que trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato.
Segundo decisão da Mesa Diretora da Casa, de 23 de abril do ano passado, deverá ser criada comissão especial para analisar a matéria.
Extinção de domínio sobre bens
A última sugestão do Ministério Público prevista no projeto de iniciativa popular a ser enviado ao Congresso disciplina a ação para a extinção de domínio sobre bens ou valores que sejam produto de atividade ilícita. Esse tipo de ação permite dar perdimento a bens de origem ilícita independentemente da responsabilização do autor dos fatos ilícitos, que pode não ser punido por não ser descoberto, por falecer ou em decorrência de prescrição.
“Há outros projetos em trâmite no Congresso Nacional com mesmo objeto, mas optou-se pela proposta que foi consagrada em um fórum de que participam dezenas de órgãos públicos – a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Ativos de 2011, o que lhe confere ampla legitimidade”, diz a justificativa da medida.
Na Câmara, diversas propostas tratam do mesmo assunto, como o Projeto de Lei 856/15, do Poder Executivo, e o PL 246/15, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Esses textos foram apensados ao PL 879/07, do Senado.

Íntegra da proposta:
PL-879/2007
PL-246/2015
PL-856/2015
PL-3912/2015
PL-4003/2015

Previdência Social