Planos de saúde: queixas sobre reembolso crescem 66% desde 2019

Segundo a ANS, reclamações tiveram alta durante a pandemia

 

O valor do reembolso de consultas, exames, entre outros procedimentos pelos planos de saúde sempre foi um problema entre operadoras e usuários. Há uma falta de clareza sobre como é feito o cálculo do montante a ser restituído, as tabelas em vigor, consequentemente, aumentando as queixas dos consumidores. 

Durante a pandemia, as reclamações sobre o tema à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tiveram uma alta relevante. No primeiro semestre de 2019, foram 5.901 registros; no mesmo período de 2021, 9.816. Ou seja, um crescimento de 66%. 

A ANS esclarece que as regras de reembolso determinam ampla divulgação da tabela de reembolso, assim como os índices de reajuste. E ressalta que, além dos planos de livre escolha, nos quais o usuário pode optar por receber restituição pelo montante gasto, as operadoras devem garantir reembolso para os casos em que não tiver disponibilidade de prestador para serviços cobertos pelo contrato.

Regras por tipo de plano 

Livre escolha: 

– Planos com previsão de escolha de prestadores fora da rede credenciada, a operadora deve indicar as coberturas nas quais vale o sistema de livre escolha. As informações e o cálculo de reembolso devem estar disponíveis.  

– O prazo de restituição não deve passar de 30 dias, após a entrega dos documentos. 

Reembolso obrigatório:

– O consumidor poderá exigir reembolso caso seja obrigado a pagar custos do atendimento quando a operadora não ofereceu alternativas nos prazos estabelecidos pela ANS.

– O mesmo se aplica em casos que precisar de atendimento de urgência e emergência, e não conseguir acessar a rede credenciada. 

*Com informações, O Globo

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