Auxiliar de limpeza garante adicional de periculosidade por atuar com combustíveis de avião

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou duas empresas, integrantes de um conhecido grupo econômico do ramo de Táxi Aéreo, a pagar adicional de periculosidade a um ex-empregado que atuava como auxiliar de limpeza de aeronave. Segundo o relator, desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, a Turma julgou desfavoravelmente o recurso das empresas ao constatar que o trabalhador exercia atividade perigosa, já que fazia a limpeza das aeronaves e ainda executava outras atividades em área de risco acentuado.

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