Prazo para comprovação de despesas de servidor é prorrogado

A Portaria 3770/2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (6) prorroga, excepcionalmente no ano de 2021, o prazo para a comprovação das despesas efetuadas pelo servidor, previsto no art. 30, da Portaria Normativa SEGRT nº 1, de 9 de março de 2017.

Dessa forma, o prazo para comprovação das despesas efetuadas pelo servidor com assistência à saúde, para fins de ressarcimento do auxílio de caráter indenizatório, excepcionalmente no ano de 2021, fica prorrogado até o último dia útil do mês de agosto do ano de 2021.

Previdência Social