Atenção! Benefício de Preservação do Emprego e da Renda também deve ser declarado

Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital

Neste ano, você contribuinte, deve se atentar as regras estabelecidas pela Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2021.

A Receita Federal esclarece aos cidadãos que receberam o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) que esses valores são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59.

Já a ajuda compensatória mensal paga pelo empregador é isenta e deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 – Outros, com o CNPJ da fonte pagadora (empregadora). Recomenda-se que, na descrição, contenha a expressão “Ajuda Compensatória” para identificar a natureza dos valores.

Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets, ou consultar a fonte pagadora (empregador).

*Informações, Ministério da Economia

Previdência Social