PL inclui auxílio-funeral entre os benefícios da Previdência Social

O Projeto de Lei 65/21 cria auxílio-funeral no valor de um salário mínimo devido à família do segurado da Previdência Social falecido em atividade ou já aposentado. O valor deverá ser pago, em até 48 horas após a apresentação do atestado de óbito, ao familiar que originalmente arcou com as despesas. A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, inclui o dispositivo na Lei dos Benefícios da Previdência Social.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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