INSS: o que muda nas regras para pedir aposentadoria e pensão em 2021

Principais mudanças são nas regras de transição, que permitem que os segurados que contribuem ao INSS se aposentem antes da idade mínima estabelecida pela reforma da Previdência, e também nas idades para recebimento da pensão por morte.

Por Marta Cavallini, G1

A reforma da previdência completou um ano em novembro de 2019 e trouxe uma série de mudanças para o brasileiro conseguir a aposentadoria. Entre elas, há as regras de transição que terão mudanças em 2021. Além disso, portaria divulgada no final de dezembro do ano passado aumentou as faixas etárias de beneficiários para recebimento da pensão por morte.

As regras transitórias para aposentadoria são uma espécie de “meio termo” para os segurados que já estavam contribuindo ao INSS antes da reforma, mas que ainda não concluíram os requisitos para dar entrada na aposentadoria.

O objetivo é permitir que os atuais trabalhadores se aposentem antes da idade mínima estabelecida pela reforma (65 anos para homens e 62 anos para mulheres). E o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.

Se o segurado já cumpria os requisitos para se aposentar antes de 13 de novembro de 2019 e ainda não pediu o benefício, ou pediu em data posterior, terá o direito respeitado no momento em que o INSS conceder a sua aposentadoria – e ficam valendo as regras de antes da reforma.

O advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, João Badari, alerta que é fundamental que o segurado fique atento às principais mudanças que irão ocorrer neste ano e realize um planejamento adequado.

Veja o que muda na pensão por morte e nas regras de transição para aposentadoria em 2021, de acordo com Badari:

Pensão por morte

O governo estabeleceu no final do ano passado nova regra para a pensão por morte, que acrescentou um ano em cada faixa etária para o recebimento do benefício por cônjuges e companheiros. A regra vale para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021, de acordo com as seguintes faixas etárias:

  • se tiver menos de 22 anos de idade, a pensão será paga por 3 anos;

  • se tiver entre 22 e 27 anos de idade, a pensão será paga por 6 anos;

  • se tiver entre 28 e 30 anos de idade, a pensão será paga por 10 anos;

  • se tiver entre 31 e 41 anos de idade, a pensão será paga por 15 anos;

  • se tiver entre 42 e 44 anos de idade, a pensão será paga por 20 anos;

  • se tiver 45 anos ou mais, a pensão será vitalícia.

Para óbitos ocorridos até 31 de dezembro de 2020, continuam valendo as regras anteriores, mesmo que o pedido da pensão por morte seja feito neste ano.

Se o segurado faleceu em dezembro de 2020, e sua esposa tinha 44 anos, por exemplo, o pagamento da pensão será vitalício. Se o óbito ocorrer em janeiro de 2021, a pensão só será vitalícia se a esposa tiver 45 anos na data do falecimento do seu marido. Se tiver 44 anos, receberá o benefício por 20 anos.

Para ter direito é preciso que o segurado tenha contribuído por 18 meses antes do óbito e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável.

Transição por sistema de pontos

Pelo chamado sistema de pontos, o trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. O número está em 87 para as mulheres e 97 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).

Em 2021, o número passará para 88 pontos para mulheres e 98 pontos para os homens. Por exemplo, se em 2020 uma mulher com 57 anos de idade e 30 de contribuição poderia se aposentar, em 2021 será preciso ter, no mínimo, 58 anos de idade e 30 de contribuição (poderá dar entrada também com 57 anos e 6 meses de idade e 30 anos e 6 meses de contribuição, ou 57 anos de idade e 31 de contribuição.)

A regra tende a beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo. É aplicável para qualquer pessoa que já está no mercado de trabalho e é a que atinge o maior número de trabalhadores.

O valor da aposentadoria seguirá a regra de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.101,06).

Transição por tempo de contribuição + idade mínima

Nessa regra, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano até que a idade de 65 (homens) e 62 (mulheres) seja atingida. Em 12 anos acaba a transição para as mulheres e em 8 anos para os homens. Nesse modelo, também é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Em 2021, as mulheres precisarão ter 57 anos e os homens, 62 anos, com o mínimo de 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres.

A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.101,06).

Transição por idade

Nessa regra, para os homens, a idade mínima continua sendo de 65 anos. Para as mulheres começa em 60 anos. Mas, desde 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher é acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos para ambos os sexos.

Portanto, a mudança nessa regra de transição é só para as mulheres, que terão que completar 61 anos em 2021. A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.101,06).

Transição com pedágio de 50%

Nessa regra, quem estava a, no máximo, 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) na data da aprovação da reforma, poderá se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.

Neste caso nada muda. Isso porque o segurado continuará tendo que cumprir os 50% de pedágio.

Porém, nesta regra incide o fator previdenciário – fórmula matemática que envolve três fatores: idade no momento da aposentadoria, tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida calculada pelo IBGE no ano em que a aposentadoria foi requerida.

As projeções do IBGE mostram que a expectativa de vida ao nascer cresce a cada ano, com base em projeções demográficas que analisam a população como um todo. E, à medida que a expectativa de sobrevida (por quanto tempo as pessoas viverão após determinada idade) também sobe, com as pessoas vivendo mais, essa tendência reduz o valor da aposentadoria pelo fator previdenciário. Ou faz com que o segurado tenha de trabalhar mais para ter o mesmo benefício.

Como a tabela de expectativa de vida subiu recentemente, o trabalhador terá que trabalhar cerca de 2 meses a mais em 2021 para compensar o fator previdenciário e manter o mesmo benefício que receberia antes de dezembro de 2020. Ou o fator previdenciário poderá prejudicar o segurado e reduzir o valor final do benefício em até 40%.

O valor do benefício será a média das 100% maiores contribuições, reduzido pelo fator previdenciário.

Comunicado 1

Decreto reabre crédito de R$ 1,68 bilhão para Covax Facility

Um decreto do presidente Jair Bolsonaro autoriza o Ministério da Saúde a investir neste ano R$ 1,68 bilhão no projeto Covax Facility, uma aliança internacional para garantir o acesso a vacinas contra o coronavírus. O valor faz parte de um total de R$ 2,5 bilhões, liberados originalmente no ano passado pela medida provisória (MP) 1.004/2020. O Decreto 10.601, de 2021, foi publicado na terça-feira (19) no Diário Oficial da União.

De acordo com a Constituição, os créditos extraordinários devem ser completamente gastos durante o ano em que foram autorizados. Mas o texto prevê uma exceção: se o dinheiro for liberado nos últimos quatro meses do exercício, o presidente da República pode reabrir o crédito para ser incorporado ao Orçamento do ano seguinte.

A MPV 1.004/2020 foi editada em setembro de 2020. Do total de R$ 2,5 bilhões liberados para o projeto Covax Facility, o Ministério da Saúde gastou R$ 831 milhões até o dia 31 de dezembro. O Decreto 10.601, de 2021, reabre a diferença de R$ 1,68 bilhão.

De acordo com Flávio Luz, consultor-geral-adjunto da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado, a verba será integrada ao Orçamento Geral da União tão logo ele seja aprovado pelo Congresso Nacional. Se, no fim de 2021, nem todo o montante for gasto, há duas possibilidades: os valores já empenhados viram restos a pagar para o ano seguinte, enquanto os recursos não empenhados são considerados anulados.

Os R$ 2,5 bilhões previstos pela MP 1.004/2020 vão para o Fundo Nacional de Saúde. O aporte exigido para a adesão ao Covax Facility será usado para custear a compra de vacinas, eventuais tributos e custos operacionais do programa. O acordo de compromisso deve ser executado pelo Ministério da Saúde, com a cooperação do Ministério das Relações Exteriores.

Outra MP

O Congresso Nacional analisa duas medidas provisórias relacionadas ao projeto Covax Facility. Além da MP 1.004/2020, que aguarda votação na Câmara dos Deputados, o presidente Jair Bolsonaro editou a MP 1.003/2020, que autoriza o governo brasileiro a aderir formalmente ao programa. O texto já foi aprovado pelos deputados e deve ser votado pelo Senado em fevereiro.

De acordo com a MP 1.003/2020, a adesão do Brasil ao Covax Facility tem como objetivo “proporcionar o acesso do país a vacinas seguras e eficazes contra a covid-19, sem prejuízo à eventual adesão futura a outros mecanismos ou à aquisição de vacinas por outras modalidades”. O governo brasileiro não fica obrigado a adquirir as vacinas por meio do projeto: a compra é opcional e “dependerá de análise técnica e financeira para cada caso”.

O Covax Facility é administrado pela Gavi Alliance, uma iniciativa da Fundação Bill e Melinda Gates. A parceria público-privada é responsável pela distribuição de vacinas nas áreas mais pobres do mundo. Entre 2000 e 2010, a Gavi Alliance contribuiu com a imunização de 288 milhões de crianças contra doenças como difteria, tétano, coqueluche, hepatite B, febre amarela e poliomielite.

*Com informações, Agência Senado

Comunicado 2

Veja quanto os autônomos e MEIs vão pagar de contribuição ao INSS em 2021

Alíquota de contribuição, que determina quanto o contribuinte deve pagar para ter direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, varia de acordo com cada categoria de contribuinte.

Com o aumento do salário mínimo, as pessoas que contribuem de forma individual ou facultativa para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como trabalhadores autônomos e donas de casa, terão reajustados os valores das contribuições.

Esses contribuintes individuais, como motoristas e diaristas, e os facultativos, que não têm atividade remunerada, pagam a Guia da Previdência Social (GPS), com o respectivo código de pagamento do INSS.

A alíquota de contribuição, que determina quanto o contribuinte deve pagar para ter direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, varia de acordo com cada categoria de contribuinte.

Os trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada também tiveram reajuste nos valores de contribuição.

Os novos valores, tanto para contribuintes individuais quanto para assalariados, valem a partir de fevereiro.

Os microempreendedores individuais (MEIs) também tiveram reajuste no valor da contribuição, já que pagam 5% sobre o salário mínimo. No entanto, a forma de pagamento é pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Veja abaixo como ficam os valores das contribuições para as principais categorias de contribuintes individuais e facultativos, com os respectivos códigos de pagamento, além dos MEIs:

Contribuinte facultativo de baixa renda – código 1830

  • Nessa categoria entram contribuintes com renda familiar inferior a dois salários mínimos inscritos no sistema Cadastro Único (CadÚnico).

  • A contribuição é de 5% do salário mínimo.

  • O valor fica em R$ 55 ao mês.

  • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.

Contribuinte facultativo – código 1473

  • Nessa categoria entram pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados.

  • A contribuição é de 11% do salário mínimo.

  • O valor fica em R$ 121 ao mês.

  • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.

Contribuinte individual – código 1163

  • Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas físicas.

  • A contribuição é de 11% do salário mínimo.

  • O valor fica em R$ 121 ao mês.

  • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.

Contribuinte facultativo – código 1406

  • Nessa categoria entram estudantes, donas de casa e desempregados.

  • A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 6.433,57).

  • O valor varia entre R$ 220 e R$ 1.286,71 ao mês.

  • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.

Contribuinte individual – código 1007

  • Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas físicas.

  • A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 6.433,57).

  • O valor varia entre R$ 220 e R$ 1.286,71 ao mês.

  • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.

Contribuinte individual – código 1120

  • Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas.

  • A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 6.433,57).

  • Nesse caso, os trabalhadores têm direito à dedução de 45% da contribuição mensal, pois a empresa contratante é responsável por descontar 11% do valor pago para o INSS.

  • Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.

MEIs

  • Os microempreendedores individuais (MEIs) também terão reajuste na contribuição.

  • Eles pertencem à categoria de contribuintes individuais do INSS, porém, a forma de pagamento é através da guia DAS.

  • A contribuição é de 5% do salário mínimo (R$ 55) mais:

  • R$ 1 de ICMS, se desenvolver atividades de comércio e indústria

  • R$ 5 de ISS, se for prestador de serviço

  • O valor pode chegar a R$ 61 ao mês.

  • A DAS referente a janeiro, com o reajuste, tem vencimento em 22 de fevereiro.

*Fonte: G1

Serrote

A ministra Cármen Lúcia requisitou informações da Secretaria de Governo (Segov) e da Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência da República na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 765, ajuizada pelo Partido Verde (PV) para impedir a produção, pelo governo federal, de relatórios criados a partir do monitoramento de redes sociais de parlamentares e jornalistas. A ministra solicita que as informações sejam enviadas, com urgência e prioridade, no prazo máximo e improrrogável de 48 horas. A medida foi tomada com base no artigo 10 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), aplicável à ADPF.

Mirante

– O Conselho Federal de Medicina saiu da omissão criminosa e pediu ao Ministério da Saúde a retirada imediata do aplicativo TrateCov, que recomendava a médicos prescrever cloroquina, ivermectina e azitromicina para pacientes com sintomas de Covid-19.

Para a entidade, o aplicativo não preserva o sigilo das informações, permite uso pessoas que não são médicos e valida drogas sem reconhecimento científico.

O Ministro do Quartel General da Saúde teve que tirar o TrateCov, imposto pelos que acham que a Covid deveria ser tratada com cloroquina.

– No final de 6ª, feira, 10 senadores e 29 deputados federais já tinham assinado requerimento para instalação da CPMI do Genocídio, que pretende apurar a responsabilidade do governo Jair Bolsonaro nas milhares de morte durante a pandemia.

Alessandro Molon e Randolfe Rodrigues estão angariando os apoios – ao todo serão necessárias assinaturas de 27 senadores e 171 deputados. Ligados ao PT e considerados esquerdistas não atem credibilidade. A CMP! Precisa de outros líderes para ser criada.

– João Doria disse há pouco esperar nas próximas 48 horas um retorno do governo da China em relação ao envio de insumos para fabricar mais doses da Coronavac.

– Em São José dos Campos, onde acompanhou mais uma cerimônia de vacinação contra a Covid-19, o governador de São Paulo afirmou: “Ao longo desta semana, não apenas ontem, temos dialogado com a embaixada da China, com o consulado da China e com o governo chinês, com o qual mantemos ótimas relações e sempre mantivemos, exatamente para termos a liberação dos novos insumos que o Instituto Butantan já encomendou ao laboratório chinês Sinovac e que estão prontos em Pequim para serem embarcados para São Paulo

– O diretor do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis do Ministério da Saúde, Laurício Monteiro Cruz, resolveu privilegiar sua categoria profissional na fila de espera da vacinação contra a Covid-19 no Brasil. Veterinário, Cruz assinou um ofício, em 18.01, incluindo os veterinários entre os que terão prioridade na imunização contra o coronavírus – mesmo com a escassez de doses da vacina. Ele solicita que “todos os postos dos municípios, estados e do Distrito Federal disponibilizem a vacina para veterinários”.

– O Conselho Nacional de Saúde (CNS) encaminhou um ofício ao ministro Eduardo Pazuello para que ele revogue todas as normas do Ministério da Saúde que preveem o tratamento precoce da infecção pelo coronavírus com medicamentos sem eficácia comprovada. Nesta semana, o chefe da Saúde disse que a gestão recomendava somente o “atendimento precoce”. No pedido, contudo, o CNS lista vários atos da pasta que, sim, prescrevem o tratamento e inclusive com a distribuição da hidroxicloroquina e outras drogas. O conselho pede a anulação de toda nota técnica, nota informativa, orientações, protocolos e ofícios sobre o assunto.

Central dos Servidores

– Afastamento do País do Ministro de Estado da Defesa, com ônus, no período de 30 de janeiro a 4 de fevereiro de 2021, inclusive trânsito, com destino a Luisiana, Estados Unidos da América, para participar de visita oficial ao Centro de Treinamento de Preparação Conjunta, em Fort Polk, e do vip day da Operação Culminating. Autorizo.

– DESIGNAR, LUCIANO DE OLIVEIRA GONÇALVES para exercer a função de assistente na Secretaria Especial de Articulação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República.

– DESIGNAR, JOSEFA JOELMA BARBOSA para exercer a função de supervisor na Assessoria Especial da Secretaria de Governo.

– NOMEAR, MICHELLE FERNANDES DE QUEIROZ para exercer o cargo de assistente na Coordenação da Coordenação-Geral das Comissões no Senado Federal do Departamento de Acompanhamento Junto ao Senado Federal da Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Governo.

– DESIGNAR, JOSÉ RICARDO SEVERO para o encargo de consultor técnico da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Açúcar e Álcool.

– DESIGNAR, VIRGINIA ARANTES FERREIRA CARPI, substituta do diretor, do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas, da Secretaria de Defesa Agropecuária, no período de 18 a 26 de janeiro de 2021.

– DESIGNAR, CASSIANO D’ALMEIDA, coordenador do Programa de Capacitação Tecnológico e Competitividade, da Coordenação-Geral de Engenharia, Tecnologia e Inovação, da Diretoria de Engenharias, Ciências Exatas, Humanas e Sociais, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, vinculado a este Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

– DISPENSAR, o Tenente Coronel de Intendência MARCELO GLADE, Chefe da Seção de Controle de Importação e Exportação e da Dívida, da Diretoria de Gestão Orçamentária, como preposto do Comandante do Exército perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e como responsável pelo Comando do Exército perante o Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX).

-DESIGNAR, o Tenente Coronel de Intendência LEANDRO ANTUNES PAZ, Chefe da Seção de Controle de Importação e Exportação e da Dívida, da Diretoria de Gestão Orçamentária, como preposto do Comandante do Exército perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e como responsável pelo Comando do Exército perante o Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX).

– NOMEAR, ANAÍ TERESINHA MENDONÇA DE OLIVEIRA para exercer o cargo de procurador-chefe da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal do Rio Grande.

– EXONERAR, ALEXANDRE MATHIAS PEDRO, coordenador-geral, da Coordenação-Geral de Tecnologia e Inovação da Educação Básica da Diretoria de Articulação e Apoio às Redes de Educação Básica da Secretaria de Educação Básica.

– EXONERAR, a pedido PABLO FRANCESCO RODRIGUES DA SILVA do cargo de procurador-chefe da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Roraima.

– DISPENSAR, a pedido, FELIPE NOGUEIRA FERNANDES, da Função Comissionada do Poder Executivo de Consultor Jurídico Adjunto, da Consultoria Jurídica do Ministério da Infraestrutura.

– DESIGNAR, CAMILLA ARAÚJO SOARES DA SILVA, consultora jurídica adjunta, da Consultoria Jurídica Ministério da Infraestrutura.

– DESIGNAR, ZULEICA GARCIA DE ARAÚJO, substituta do cargo de coordenador-geral de Proteção à Testemunha e aos Defensores de Direitos Humanos do Departamento de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos da Secretaria Nacional de Proteção Global deste Ministério d Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

– DESIGNAR, FREDERICO BAUER, primeiro-secretário da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para Assessor Técnico no Gabinete do Secretário-Geral das Relações Exteriores.

– PRORROGAR, pelo período de um ano, a contar de 1º de fevereiro de 2021, a designação do Juiz de Direito ROGÉRIO MARRONE DE CASTRO SAMPAIO, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para continuar atuando como Juiz Auxiliar no Gabinete do Ministro Alexandre de Moraes. Ministra ROSA WEBER.

– DESIGNAR, a contar de 3 de fevereiro de 2021, o Juiz de Direito ABHNER YOUSSIF MOTA ARABI, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para atuar como Juiz Auxiliar no Gabinete da Presidência, dispensando-o da atuação como Juiz Instrutor. Ministra ROSA WEBER.

– ALTERAR, a designação do magistrado MARCUS LÍVIO GOMES, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para considerar que o exercício das atribuições de Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica ocorrerá com perda de suas funções jurisdicionais, com efeitos desde 7 de janeiro de 2021. Ministro LUIZ FUX.

Previdência Social