Anasps Online – Ano XIV/Edição nº 1.516

 

INSS: 150 candidatos aprovados no último concurso serão nomeados este mês

Serão chamados 100 para o cargo de técnicos e 50 de analistas

Publicado pelo MPS: 07/11/2016
Da Redação (Brasília) – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) irá nomear 150 entre os 950 aprovados no último concurso realizado pela autarquia. Serão chamados 100 candidatos aprovados para o cargo de Técnico do Seguro Social e 50 para o de Analista do Seguro Social.

O resultado do concurso foi homologado em 4 de agosto passado e os primeiros aprovados serão convocados ainda no mês de novembro. As demais nomeações serão feitas em etapas.

Estudos técnicos realizados pelo INSS estabelecerão os critérios a serem adotados para a distribuição dos novos servidores entre as unidades de atendimento.

Os salários iniciais são de R$ 4.886,87 para Técnico (nível médio) e de R$ 7.496,09 para Analista (que, neste concurso, são exclusivamente graduados em Serviço Social)

As oportunidades para preenchimento das vagas alcançam todas as 27 unidades da federação. O concurso tem validade de um ano e poderá ser prorrogado, uma única vez, pelo mesmo período.

Governo muda auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio reclusão e salário maternidade

O presidente Michel Temer enviou nesta terça-feira (8), um projeto de lei ao Congresso, que restringe o acesso ao auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez. A proposta substitui uma medida provisória editada em julho, em que o governo alegava irregularidades na concessão dos benefícios e previa redução de R$ 6,3 bilhões por ano com esses gastos.

A MP perdeu a validade porque não foi votada a tempo. A previsão de economia agora, contudo, é bem menor: de R$ 2 bilhões em 2017 e R$ 2,3 bilhões em 2018, diz reportagem do Valor.

A proposta é assinada pelos ministros do Planejamento, Dyogo Oliveira, da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Desenvolvimento Social e Agrário, Osmar Terra.

“Há duas principais inovações no projeto em relação à proposta inicial do governo. A principal é limitar o auxílio-reclusão. O valor do benefício será reduzido de 100% para 70% da aposentadoria a que o preso teria direito (o teto passará a ser de R$ 848,40) e ele será obrigado a contribuir no mínimo 18 meses para a Previdência – antes bastava um mês.

“Com essas modificações, busca-se evitar que o acusado, prestes a ser julgado, realize uma contribuição para a previdência com o intuito de beneficiar sua família caso seja condenado. A redução também se justifica pelo fato de que o preso tem seu sustento provido pelo Estado, sendo um membro a menos da família a onerar as despesas domésticas”, diz a justificativa da proposta. Não há estimativa individualizada do impacto dessa proposta.

A outra modificação é restringir o salário-maternidade, pago por quatro meses a seguradas do INSS durante a licença maternidade. Caso aprovado sem modificações, apenas as mulheres que contribuíram pelo menos 10 meses com a Previdência terão direito – ou seja, não será suficiente pagar somente no período de gravidez. Pela lei em vigor, bastava contribuir uma única vez para receber o benefício.

Além disso, estão mantidos os pilares da MP: a revisão do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, que serão reavaliados para garantir que o beneficiário realmente não está mais apto a trabalhar. A carência também aumentará de um para doze meses no INSS.”

 

Maia defende urgência para projeto sobre revisão de benefícios do INSS para acelerar a tramitação

Publicou a Agência Câmara 07/11/2016

image002Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, durante sessão do Plenário que discutiu o limite para aumento dos gastos públicos

O presidente Rodrigo Maia defendeu nesta manhã a aprovação do regime de urgência regimental pelo Plenário da Câmara do projeto que estabelece a revisão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez (PL 6427/16). A proposta estava prevista na Medida Provisória (MP) 739/16, encaminhada pelo Executivo, e perdeu a vigência no dia 4 de novembro.

Maia destacou que, mesmo tramitando em regime de urgência constitucional, que tranca a pauta do Plenário após 45 dias de sua edição, pretende votar a urgência regimental da matéria pelo Plenário nesta terça-feira (8), para que o texto seja apreciado já na quarta-feira (9).

O objetivo da aprovação da urgência regimental é para agilizar o trâmite da proposta e permitir que o texto seja votado pela Casa independente de prazos e apresentação de relatório em comissão. De acordo com o Regimento Interno da Câmara, a também chamada “urgência urgentíssima”, se aprovada em matéria com urgência constitucional, tranca a pauta do Plenário.

Economia
Segundo Rodrigo Maia, a urgência regimental é importante porque as mudanças nas regras desses benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem gerar uma economia de aproximadamente R$ 8 bilhões no próximo ano.

“Nós sabemos, como o governo também sabe, que é uma matéria relevante e urgente. Por isso o governo encaminhou o projeto já com urgência constitucional. Amanhã os líderes da base vão apresentar a urgência, para que o texto possa entrar na pauta antes do prazo da urgência constitucional pedida pelo governo”, explicou.

PROJETO DE LEI 6427/2016

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. 1º  A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 25.  ………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………………. III – salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39; e IV – auxílio-reclusão: 18 (dezoito) contribuições mensais.” (NR)

 

“Art. 26.  ………………………………………………………………………………………… I – pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente; ……………………………………………………………………………………………..” (NR)

 

“Art. 27.  ………………………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………………………….

 

Parágrafo único.  No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão o segurado deverá considerar, a partir da nova filiação à Previdência Social, os períodos previstos nos incisos I, III e IV do caput do art. 25.” (NR)

 

“Art. 43.  ………………………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………………………….

 

  • 4º O segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, observado o disposto no art. 101.” (NR)

 

“Art. 60.  ………………………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………………………….

 

  • 8º Sempre que possível o ato de concessão ou de reativação de auxílio-doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício.

 

  • 9º Na ausência de fixação do prazo de que trata o § 8º, o benefício cessará após o prazo de cento e vinte dias, contado da data de concessão ou de reativação, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação junto ao INSS, na forma do regulamento, observado o disposto no art. 62.

 

  • 10. O segurado em gozo de auxílio-doença, concedido judicial ou administrativamente, poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram a sua concessão e a sua manutenção, observado o disposto no art. 101.

 

  • 11. Caberá ao perito médico do INSS a emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários.

 

  • 12. Caberá ao INSS a adoção das demais providências administrativas relativas à concessão, à suspensão ou à reativação de benefícios por incapacidade.” (NR)

 

“Art. 62.  O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional.

 

Parágrafo único. O benefício será mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, for aposentado por invalidez.” (NR)

 

“Art. 80.  O auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço, nos termos do Regulamento.

 

  • 1º O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário.

 

  • 2º O valor mensal do auxílio-reclusão corresponderá a 70% (setenta por cento) do valor da aposentadoria que o segurado teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data em que for recolhido à prisão, observado o disposto no art. 33.

 

  • 3º Ressalvadas as disposições contidas neste artigo, aplicam-se ao auxilio reclusão as mesmas regras da pensão por morte.” (NR)

 

“Art. 101.  ……………………………………………………………………………………….

 

  • 1º O aposentado por invalidez e o pensionista inválido estarão isentos do exame de que trata o caput após completarem 60 (sessenta) anos de idade. ……………………………………………………………………………………………..” (NR)

 

Art. 2º  Fica instituído, por até vinte e quatro meses, o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade – BESP-PMBI.

 

Art. 3º  O BESP-PMBI será devido ao médico perito do INSS por cada perícia médica realizada nas Agências da Previdência Social, atendidos os seguintes requisitos: I – a perícia deverá ser realizada em relação a ben5efícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS há mais de dois anos, contados da data de publicação desta Lei; e II – a realização de perícias médicas deverá representar acréscimo real à capacidade operacional ordinária de realização de perícias médicas pelo médico perito e pela Agência da Previdência Social.

 

Art. 4º  O BESP-PMBI corresponderá ao valor de R$ 60,00 (sessenta reais) por perícia realizada, na forma estabelecida pelo art. 3º.

 

Art. 5º  O BESP-PMBI gerará efeitos financeiros por até 24 (vinte e quatro meses), ou por prazo menor, desde que não reste nenhum benefício por incapacidade sem revisão realizada há mais de dois anos, contados da data de publicação desta Lei.

 

Art. 6º  O pagamento de adicional pela prestação de serviço extraordinário ou adicional noturno não será devido no caso de pagamento do BESP-PMBI referente à mesma hora de trabalho.

 

Art. 7º  O BESP-PMBI não será incorporado aos vencimentos, à remuneração ou aos proventos das aposentadorias e das pensões, e não servirá de base de cálculo para benefícios ou vantagens.

 

Art. 8º  O BESP-PMBI poderá ser pago cumulativamente com a Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária – GDAPMP, desde que as perícias que ensejarem o seu pagamento sejam computadas na avaliação de desempenho referente à GDAPMP.

 

Art. 9º  Ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Desenvolvimento Social e Agrário disporá sobre: I – os critérios gerais a serem observados para a aferição, o monitoramento e o controle da realização das perícias médicas de que trata o art. 3º, para fins de concessão do BESP-PMBI; II – o quantitativo diário máximo de perícias médicas nas condições previstas no art. 3º, por perito médico, e a capacidade operacional ordinária de realização de perícias médicas pelo perito médico e pela Agência da Previdência Social; III – a possibilidade de realização das perícias médicas de que trata o art. 3º, em forma de mutirão; e IV – a definição de critérios de ordem de prioridade para o agendamento dos benefícios a serem revistos, tais como a data de concessão do benefício e a idade do beneficiário.

 

Art. 10.  Ato do Presidente do INSS estabelecerá os procedimentos necessários para a realização das perícias de que trata o art. 3º.

 

Art. 11.  Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de

1991:

I – o parágrafo único do art. 24; e  II – o parágrafo único do art. 80.

 

Servidores federais resistem em aderir à previdência complementar. Entre os funcionários do Executivo e do Legislativo, 2 de cada 10 servidores optam por ficar fora do Funpresp. No Judiciário e no Ministério Público, 1 de cada 10 escolhe não participar.

 

Por Laís Alegreti Folha de São Paulo 06 de novembro de 2016

Brasília – Um fundo de previdência complementar criado para os servidores públicos federais há pouco mais de uma década ainda enfrenta resistência de algumas categorias do funcionalismo, apesar dos mecanismos adotados para estimular a adesão dos servidores.

Conhecido como Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal), o fundo nasceu em 2003, quando o ex-presidente Luiz Inácio da Silva (PT) promoveu uma reforma da Previdência, mas só começou a funcionar em 2013.

Entre os funcionários do Executivo e do Legislativo, 2 de cada 10 servidores optam por ficar fora do Funpresp. No Judiciário e no Ministério Público, 1 de cada 10 escolhe não participar.

O Funpresp foi criado para complementar a aposentadoria dos servidores contratados após a reforma. Desde 2013, o benefício garantido a eles é limitado ao teto imposto aos aposentados do setor privado, hoje em R$ 5.189,82.

Para ganhar mais do que isso, os servidores têm que contribuir para o Funpresp. A vantagem em relação a planos de previdência complementar do mercado é que o empregador, no caso o governo federal, contribui com o mesmo valor que o servidor, até 8,5% do salário da ativa.

Foi o que atraiu a professora da Universidade Federal do Tocantins Simone Fortes, 44, que analisou outros planos antes da opção. “Achei vantajoso por causa da contrapartida do governo”, diz. “Isso me promete uma aposentadoria mais tranquila.”

O servidor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Paulo Silva, 30, é um dos que resistem a aderir ao fundo. Mesmo sabendo que ganhará bem menos do que o salário atual, cerca de R$ 9.500, quando se aposentar, ele diz se sentir inseguro.

“Pode acontecer caso de má gestão”, ele afirma. “Não dá para dizer que vai acontecer, mas é um receio pessoal.”

A política de investimentos do fundo, segundo o Funpresp, é aprovada por um conselho formado por representantes dos participantes e dos patrocinadores. Segundo ele, 96% do dinheiro é aplicado em títulos públicos, e 4%, em ações negociadas na Bolsa.

 

ADESÃO AUTOMÁTICA

Desde novembro de 2015, a adesão dos servidores ao fundo passou a ocorrer de forma automática. Antes, só os servidores que pediam para entrar se tornavam participantes. Com a mudança, todos são inscritos automaticamente na hora da contratação, a menos que digam não.

O mecanismo deu impulso aos planos do Funpresp, mas não garantiu a adesão de todos os novos servidores. No plano do Judiciário, hoje com 5.900 participantes, a taxa de adesão e permanência subiu de 46% para 90%.

“Tivemos cuidado de deixar claro que é um mecanismo de proteção”, afirmou a presidente do Funpresp-Jud, Elaine Castro. “O receio era que as pessoas entendessem que estivéssemos tornando obrigatório.” Quem quiser sair do plano pode fazê-lo depois, como no setor privado.

No mesmo período, a taxa de adesão ao plano que atende aos servidores do Executivo e do Legislativo, que reúne 34,6 mil participantes hoje, passou de 40% para 82%.

Segundo o Funpresp, os dados indicam que servidores com maiores salários têm maior propensão a aderir. “Os que têm salário maior têm mais a perder. São auditores, advogados da União, diplomatas”, disse o presidente do Funpresp, Ricardo Pena.

Segundo ele, a categoria que mais resiste ao Funpresp atualmente é a dos policias federais. “É difícil entender que a pessoa, que vai ganhar o dobro [com a contribuição do governo], queira sair”, afirmou. “Nossa percepção é que tem uma questão localizada no caso dos policiais.”

Muitos policiais acreditam que não perderam o direito de se aposentar com o salário da ativa após a reforma de 2003 e que esse entendimento irá prevalecer na Justiça no futuro. “Se a reforma quisesse alcançar os policiais, teria deixado claro”, disse o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais, Luís Antônio Boudens. “Temos uma atividade de risco permanente.”

Para João Negrão, dirigente da Associação Nacional dos Docentes do Ensino Superior, a questão é ideológica. O sistema de previdência deveria ser totalmente público, afirmou, e não deveria haver lugar para o Funpresp, um “favorecimento do governo ao mercado financeiro”.

 

Déficit de 44 mil servidores no Governo Federal.  CONCURSOS ESTÃO SUSPENSOS

Por Vera Batista< Correio Braziliense, 04;112016

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É comum entre os servidores a afirmação de que não são os funcionários concursados que incham a máquina. Os cargos são criados por lei, com critérios específicos, e a ocupação é a partir de rigorosa seleção em concursos públicos. Nas pautas de todas as categorias — da base ou da elite, a reivindicação histórica é de aumento do quadro de pessoal. O déficit pode passar de 44 mil servidores.

No entanto, diante da necessidade de ajuste das contas públicas, o governo, desde 2015, suspendeu os concursos públicos para os três Poderes. O preenchimento de mais de 40 mil vagas foi interrompido. Mais que isso: várias outras medidas, certamente contribuirão para a baixa dos recursos humanos, como o fim do abono permanência e a aprovação da Proposto de Emenda Constitucional (PEC) nº 241, que estabelece o teto dos gastos públicos.

Levantamento do Gran Cursos Online aponta que áreas importantes enfrentam falta de pessoal superior a 44 mil vagas. Apenas no Banco Central, de acordo com os dados, a carência é de 2.283 pessoas. Na Câmara dos Deputados, faltam preencher 417 funções. No Senado, a lacuna chega a 1.090. Na Polícia Federal, 6 mil. Na Polícia Rodoviária Federal, são 3 mil. Na Agência Brasileira de Inteligência (Abin), faltam mil pessoas. Nos Correios, 20 mil. Na Polícia Militar do Distrito Federal, 2 mil. Na Secretaria de Educação do Distrito Federal, 7.911 servidores. E na Câmara Legislativa do DF, 389, para citar alguns casos.

 

Discordância

Para os servidores, esses buracos na administração vão provocar um caos. Analistas do mercado discordam. Eles afirmam que a situação pode não ser de todo ruim. Pelos cálculos dos especialistas, entre as medidas de restrição à contratação, a PEC 241 do teto dos gastos, que admite apenas a expansão de mão de obra em áreas prioritárias, como educação, saúde e segurança, é importante porque insere uma espécie de punição a quem desobedecer às regras. Nenhum órgão poderá aumentar salário ou fazer concurso se suas contas não fecharem.

Também com o objetivo de apertar o cinto, os vencimentos deverão ser reajustados com base na inflação do ano anterior, sem ganho real. O fim do abono permanência (quando não é feito o desconto para a Previdência dos que continuam na ativa após a aposentadoria), por outro lado, vai ampliar a entrada de recursos no Caixa do Tesouro. A combinação desses fatores deverá reduzir o quadro de pessoal em 53,4%. Embora seja tudo que o servidor não quer ouvir falar, é uma previsão que ameaça se concretizar.

 

Para chegar a esse resultado, os especialistas levaram em conta informações do Ministério do Planejamento de que, até 2020, quase 232 mil trabalhadores estarão em condições de se aposentar. Outros 105 mil, que recebem abono de permanência, deixarão de trabalhar. Abatendo esses dois itens dos cerca de 632 mil servidores ativos atuais, vão sobrar apenas 294 mil para atendimento à população brasileira.

Economistas, como Carlos Eduardo de Freitas, ex-diretor do Banco Central, consideram que o ajuste proposto é bom, “mas é lento e pouco rígido”. Ele defende que, quando se trata de serviço público, “as palavras de ordem são disciplina e produtividade”. Quem não cumprir com o dever deve ser dispensado. O processo de demissão de servidores, complementa Freitas, precisa ser simplificado, para não obrigar os cofres públicos a bancar pessoas improdutivas por anos. Feitas as correções no quadro, com a escolha dos que merecem o cargo, ele garante que, se em 2020, eventualmente, o Brasil contar com 294 mil servidores ou menos, tudo vai funcionar perfeitamente dentro do país.

 

O especialista em contas públicas José Matias-Pereira, da Universidade de Brasília (UnB), acredita que o rigor tem que ter limites. “O remédio não é para matar o paciente por falta de oxigênio. O ajuste fiscal tem que apontar os parâmetros, mas eles não podem ser dogmas”, alerta. Segundo ele, os concursos para repor aposentadorias nas carreiras de Estado não vão desaparecer totalmente. Senão o país para. Matias-Pereira salienta que o presidente Michel Temer tem que apontar, primeiro, onde falta e onde sobra servidor, para não cometer injustiças.

 

O bom senso deve prevalecer, opina Washington Barbosa, coordenador dos cursos jurídicos do Instituto Brasileiro do Mercado de Capitais (Ibmec). “Os reajustes ou recomposições ficarão escassos. Mas não faz sentido conter totalmente o acesso ao serviço público. Provavelmente, Temer fará escolhas. Vai privilegiar algumas carreiras, em áreas importantes como segurança, saúde, arrecadação, controle, entre outras, e abrir menos espaço para setores burocráticos”, acredita Barbosa.

 

Eficiência

Reduzir a burocracia, reforça o coordenador do Ibmec, é um esforço que pode ser positivo, pois a lógica é simplificar procedimentos e restringir estágios. “Nesse sentido, talvez seja possível, sim, fazer o país andar com 294 mil funcionários públicos federais”, assinala. Ele lembra que a informatização trouxe muita eficiência. Foram abolidos papéis, carimbos e cargos, entre outros. “Na Justiça do Trabalho, por exemplo, antes, quando entrava um processo, havia protocolo, alguém para furar as folhas, outro para carimbar e levar ao juiz. Tem gente com mais de 30 anos de serviço público que passou a vida furando papel e não sabe fazer mais nada”, destaca o especialista.
O serviço público precisa, afirmou Barbosa, seguir a lógica do setor privado. “Quem tinha cinco subordinados, hoje, ficou com um”. O processo de mudança na administração federal deveria ser simples, no entender de Washington Barbosa. “Mas mudar a mentalidade, principalmente dos gestores, é complicado. Há muita conivência. O chefe às vezes vê que o funcionário não faz nada, mas não quer se indispor com ele. Afinal, todos têm estabilidade. Ele não quer ser vítima de revanche”, assinala.

 

“Não faz sentido conter o acesso ao serviço público. Temer fará escolhas. Vai privilegiar algumas carreiras, em áreas como segurança, saúde, arrecadação, controle, e abrir menos espaço para setores burocráticos”

Washington Barbosa, coordenador do Ibmec

 

Nada mudou em 21 anos

O número de funcionários públicos é o mesmo de 1995, quando a população brasileira era de 165 milhões e havia 1,1 milhão de servidores. Hoje, o país tem 208 milhões de habitantes e o número total de ativos, aposentados e pensionistas do setor público se mantém em 1,1 milhão. Estudos do Gran Cursos apontam que as seleções não acompanham o crescimento da população.

Em 2002, o presidente Fernando Henrique Cardoso reduziu 200 mil cargos dos 1,1 milhão, com privatizações e demissões, além do movimento natural de aposentadorias e mortes. O quadro caiu para 900 mil servidores. Em 2010, com Lula, o Brasil retornou a 1,1 milhão de servidores, mas a população saltou para 190 milhões. Em 2014, com Dilma Rousseff e 202 milhões de pessoas, o número de servidores era o mesmo de 1995.

Em 2015, a previsão inicial, não concretizada, era de que mais de 60 mil vagas seriam preenchidas por concurso público. O que não ocorreu. Em 2016, os certames também foram cortados do orçamento. Para Adriana Silva, 36 anos, agente administrativa do Ministério da Comunicação, o setor público carece de mais pessoas qualificadas. “Essas medidas do governo, que preveem cortes disfarçados de pessoal, vão sobrecarregar os servidores que restaram nos órgãos”, diz.

A qualidade do serviço à população tende a cair, diante do acúmulo de trabalho, completa. “Sem concurso, teremos problemas de demandas”, diz Adriana.

 

Esperança

A percepção da estudante Bruna Wassouf, 20 anos, é de que é preciso mais funcionários públicos preparados para atender a população. Ela revela que, em conversas com familiares e amigos, que são servidores, fica claro que há um arrocho tremendo no setor público de modo geral. “Eu tenho esperança de que não será possível conter a evidente necessidade de concursos e de novas contratações”, relata.

A também estudante Myllena Kymberly, 20 anos, está esperançosa. Ela acredita que o ajuste fiscal e o corte de gastos irão debelar a crise econômica, sem afetar o número total de vagas nas instituições federais. “Com certeza mais concursos serão realizados, porque o setor público precisa de pessoal”, aposta.

Myllena está rodeada de servidores. A mãe é funcionária do Hospital Oftalmológico de Brasília (HOB) e o irmão, do Senado Federal. Além disso, o pai também é aposentado do Senado. Eles reclamam da quantidade de trabalho e da falta de pessoal. “Às vezes, contam que assumem funções de outros cargos por total falta de pessoas para fazer o serviço andar”, conta.

 

Remuneração no serviço público no Brasil é acima da média

Por Alessandra Azevedo CORREIO BRAZILIENSE 31/10/2016

Não é à toa que a remuneração é um dos argumentos mais usados para buscar uma vaga no setor público. Quando se compara a média de salários dos funcionários públicos brasileiros com a dos servidores de outros países, fica claro que o Brasil paga, em geral, muito bem. Para chegar a essa conclusão, foram analisados dados fornecidos pelo site americano PayScale, em comparação com o Boletim Estatístico de Pessoal do Governo Federal e informações da Câmara dos Deputados e do Tribunal Federal da 2ª Região.

Ao comparar algumas médias salariais brasileiras com funções similares nos Estados Unidos, a conclusão é que os trabalhadores brasileiros costumam ingressar no serviço público ganhando mais, mesmo a renda per capita no país norte-americano sendo cinco vezes maior. A explicação é que o salário inicial, no Brasil, costuma ser mais próximo do teto.

Enquanto, nos Estados Unidos, um analista legislativo começa ganhando R$ 9,3 mil, ele assume o mesmo cargo, no Brasil, recebendo muito mais: a remuneração mais baixa para a função é R$ 20 mil. Mas, com o passar dos anos, o funcionário brasileiro chega, no máximo, a R$ 26 mil (crescimento de 30%), enquanto, nos Estados Unidos, pode dobrar o salário e atingir R$ 21,8 mil. Analistas judiciários também ganham mais no Brasil, do início ao topo da carreira. Podem receber salários de até 16,8 mil no Brasil, enquanto o máximo, nos EUA, é de R$ 13,4 mil

 

Diferenças

Um servidor com cargo similar ao de agente da Polícia Federal chega a ganhar, nos Estados Unidos, mais que o dobro de um brasileiro. O máximo que pode ganhar na corporação brasileira é R$ 178,8 mil por ano, enquanto, nos EUA, o teto é R$ 462,1 mil. Fiscais da Receita Federal no topo da carreira também ganham mais no país norte-americano: até R$ 27,7 mil por mês, contra R$ 22,5 mil, no Brasil.
image006“Nos EUA, a atividade de alfândega é separada da atividade de auditor-fiscal. No Brasil é tudo junto”, explica o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco), Cláudio Damasceno. Vale lembrar que não foram levados em conta os benefícios trabalhistas, como vale-refeição e vale-transporte, nem a possibilidade de o funcionário acumular uma função comissionada.

 

Ou seja, apesar de os brasileiros ganharem mais no começo da carreira, eles não têm muita margem de crescimento depois, ao contrário do que ocorre nos EUA. Lá, a remuneração no início, muitas vezes, é mais baixa, mas o sistema permite evoluções maiores ao longo do tempo. “É preciso levar em conta que, no Brasil, apesar de, muitas vezes, o trabalhador entrar no setor público com um salário mais alto, ele não costuma ganhar muito mais depois”, explica Claudia Passador, especialista em gestão pública da Universidade de São Paulo (USP).

 

Setores

O mesmo argumento é usado para explicar a diferenciação de salários entre a iniciativa privada e o serviço público no Brasil. O salário médio do funcionário público é de R$ 3.880, diante de R$ 2.210 na iniciativa privada, segundo levantamento do consultor legislativo Marcos Köhler, feito em setembro, com base em dados da Pesquisa Mensal de Emprego (PME), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

Entre janeiro de 2003 e o mesmo mês deste ano, os salários médios do funcionalismo público cresceram 33%. No mesmo período, a iniciativa privada teve ganhos de 10%. A diferença entre o salário médio nos setores privado e público passou de R$ 880 para R$ 1,7 mil nos últimos 13 anos. Ou seja, servidores públicos ganham, em média, 75% mais que o trabalhador da iniciativa privada. “É difícil comparar a remuneração pública com a privada, porque a privada geralmente vem acompanhada de pesquisa salarial. A pública, não”, explica a presidente do Instituto Brasileiro de Carreira (IBCAA), Carolina Linhares.

 

Para o especialista em governança pública Antonio Lassance, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o fato de a média salarial na iniciativa privada ser baixa explica, em parte, a diferença em relação ao serviço público. “Não é que a média no público seja alta. Muitas vezes, é uma contraposição aos salários muito baixos das empresas privadas. O Brasil ainda é um país com uma grande quantidade de trabalhadores em setores que não se modernizaram”, pondera.  Uma justificativa para os salários serem mais baixos no setor privado é que a alta carga tributária do país, segundo ele, “impõe um fardo sobre as empresas que mais empregam, e elas descontam nos trabalhadores”.

Além disso, o pesquisador acredita que há uma mentalidade mais egoísta no setor privado. “Alguns empresários ainda pensam que constroem seu patrimônio sozinhos, sem ajuda de ninguém.”, diz Lassance. “Quando o Estado não faz um contraponto a isso e se deixa levar pela livre negociação, as coisas pioram ainda mais”, explica. Ou seja, se fosse possível que o setor público cortasse os salários para acompanhar os da iniciativa privada, as empresas diminuiriam ainda mais os pagamentos, e os dois pólos receberiam ainda menos.

 

 

Qualificação garante salários maiores 

Por Alessandra Azevedo CORREIO BRAZILIENSE 31/10/2016

Ter um diploma garante aos trabalhadores do setor público um salário significativamente maior do que o de quem está no setor privado. Para Claudia Passador, especialista em gestão pública da Universidade de São Paulo (USP), a diferenciação é mais concentrada no nível superior. “O nível básico no Brasil, especificamente, é muito mal remunerado. O nível médio paga razoavelmente bem, mas o superior, muitas vezes, tem salários que ultrapassam R$ 20 mil”, observa.

No entanto, ela acredita ser complicado comparar os salários com os da iniciativa privada, porque há muitos detalhes que diferenciam cargos aparentemente iguais nos dois setores. Por exemplo, o nível de especialização exigido. “Um assessor de imprensa no Senado é um superespecialista, precisa ter um preparo muito bom. Por isso, tem que ser muito bem remunerado. É como se fosse um salário de um editor de uma grande revista, não da carreira inicial de repórter”, compara Claudia Passador.

Nem sempre dá para comparar com um cargo com nome igual em uma companhia privada. Segundo a presidente do Instituto Brasileiro de Carreira (IBCAA), Carolina Linhares, a comparação tem que ser feita por função. “Um auxiliar administrativo do Tribunal de Justiça ganha um valor mais alto, mas nem sempre dá para comparar a função que ele realiza com a de um profissional com cargo de mesmo nome na iniciativa privada. Pode ser que, no setor público, chamem de auxiliar administrativo a pessoa que faz toda a parte de contas a pagar, enquanto, no privado, é só quem assessora ou só faz tarefas muito iniciais”, explica.

Devido a essas peculiaridades, Carolina acredita que investir em um cargo público apenas por conta do salário pode ser um tiro no pé. “Muitas vezes, o que acontece é que a pessoa entra com um salário alto e, daqui a 20 anos, pode até ter esse valor reajustado, mas não tem as conquistas que teria no mercado privado. Se entra como jornalista, por exemplo, depois é provável que esteja gerenciando uma equipe e ganhando muito mais na iniciativa privada”, compara. Na carreira pública, segundo ela, os trabalhadores ficam mais engessados. “Para conquistar novos cargos, a pessoa tem que fazer novos concursos. Como já costuma ganhar bem, fica na zona de conforto e geralmente não faz isso”, acredita.

Outra explicação para a diferença, explica Carolina Linhares do IBCAA, é o fato de não poder haver redução salarial no serviço público. “No setor privado, é comum demitir funcionários que ganham mais e contratar outros com salários menores”.

 

ALTA ESCOLARIDADE NÃO GARANTE BOM ATENDIMENTO

Por Vera Batista CORREIO BRAZILIENSE 29-10-2016

O servidor público tem salário mais alto que o trabalhador da iniciativa privada, em todos os níveis de escolaridade, segundo levantamento do economista Nelson Marconi, da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad Contínua), ele apurou que o rendimento médio anual no setor público de 2003 a 2015 acumulou alta de 44,51% acima da inflação. No setor privado, foi de 29,09%. Em 2015, os empregados do setor público receberam em média 80,6% mais que os do setor privado (R$ 46,4 mil, contra R$ 25,7 mil). É verdade que os servidores são mais escolarizados. De 2002 a 2014, o percentual de doutores quase triplicou (de 4,5% para 12,2%). A dúvida da população, no entanto, é em que medida o conhecimento acadêmico teve reflexo no desempenho e na prestação do serviço público.

Esse é um dilema de longo prazo e não tem solução fácil. Exige mudança da sociedade como um todo, apontam especialistas. A alta escolaridade, comparam, deve estar aliada ao princípio da vocação. Apenas por ser especialista, não significa que o profissional vai executar seu trabalho com eficiência. “Depende dos valores morais, culturais e éticos. A má prestação de serviço acontece tanto no setor público quanto no privado. Reflete uma sociedade em que o título vale mais que a pessoa. É importante lembrar, diga-se de passagem, que o povo tem o governo e o burocrata que merece”, avaliou a professora Monica Pinhanez, da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas (Ebape), da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Ontem, Dia do Servidor Público, o presidente Michel Temer, em nota, “agradeceu a dedicação e o empenho” da categoria. “Nenhum país sobrevive e nenhum governo exerce o seu papel sem o corpo de servidores, responsáveis pelo trabalho diário. Devemos sempre ter consciência do nosso papel no contexto do Estado e do nosso país”, destacou na mensagem.

Antes de apontar o dedo ao servidor público, na opinião de Monica, os brasileiros devem analisar o tipo de Brasil que querem e a relação de poder a ser estabelecida, além de incentivar o bom tratamento e a civilidade entre as partes, assinalou. Para ela, há abusos dos dois lados: do servidor e do contribuinte. Reclama-se muito, explicou, da estabilidade. “Sem dúvida é uma faca de dois gumes: pode incentivar exageros, mas também protege o funcionário para atuar sem ser perseguido. Não seria necessária se alguns maus contribuintes nunca tivessem também se aproveitado do poderio econômico para constranger ou ameaçar. Não esqueçamos disso”, enfatizou.

Motivação

No serviço público, lembrou Monica Pinhanez, há cargos em que a exigência de mestrado ou doutorado é compatível. E o concurso público, ao auferir somente o conhecimento, seleciona sempre os mais preparados. No entanto, questões subjetivas e intrínsecas, como dedicação e motivação, não são consideradas. “Até porque são critérios difíceis de mensurar. É complexo prever desvio de função, abuso de poder ou até corrupção. Vão além da questão meritocrática”, definiu Monica.

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Para a maioria dos contribuintes, o atendimento ao público piorou drasticamente. “Parece que a qualidade teve resultado inversamente proporcional à elevação do nível de escolaridade. Há 40 anos, tínhamos servidores analfabetos que não entendiam nada do que estavam fazendo. Hoje, temos a honra de ser recebidos por mestres e doutores, com altíssima capacidade de concatenação, que se acham os donos da verdade e nos tratam com arrogância sem tamanho, como se fôssemos seres inferiores e eles, os deuses do Olimpo”, ironizou o engenheiro Nelson Lino Carlos, 97 anos, 40 deles no setor público.

O trabalhador autônomo Sebastião Alves Teixeira, 58, se revoltou com o tratamento que recebeu quando foi renovar a carteira de motorista este ano. “Os atendentes do Detran sequer olham quem está na frente deles. Fazem questão de demonstrar que não queriam estar ali. É como se fôssemos de outra espécie”, lamentou.

 

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