Garimpeiro não é considerado segurado especial para percepção de benefício previdenciário

A Justiça Federal negou pedido de uma viúva de trabalhador rural que objetivava reforma de sentença que lhe negou o benefício da pensão por morte de seu companheiro. O recurso foi interposto contra a sentença prolatada pelo juiz da Comarca de Coromandel (MG). Em suas alegações, a viúva sustentou que foram preenchidos os requisitos para concessão do benefício.

Segundo o processo, a morte do companheiro da viúva ficou comprovada com a certidão de óbito. Todavia, os documentos juntados não comprovam o trabalho rural do falecido, mas, sim, a atividade de garimpeiro.

Previdência Social