Filhas solteiras de ex-servidores não tem direito a pensão, decide TCU

Segundo decisão as filhas solteiras e pensionistas do INSS também perdem o benefício

 

O Tribunal de Contas da União (TCU), decidiu por 5 votos a 4, não flexibilizar seu entendimento acerca de filhas solteiras de ex-servidores que podem ou não receber pensão do governo. 

De acordo com a decisão, as filhas solteiras maiores de 21 anos, e que tenham algum tipo de remuneração via inciativa privada, seja como funcionárias ou com sócias em empresas, não tem direito ao benefício. 

A decisão estabelece ainda que, as filhas solteiras que sejam pensionistas do INSS também permanecem sem direito à pensão por morte do pai ex-servidor. 

O entendimento do Tribunal de Contas sobre quem pode receber o benefício data de um acórdão de 2016, e é mais restrito que a interpretação dada ao tema pelo Superior Tribunal Federal (STF). Segundo a jurisprudência da suprema corte, só devem ser excluídas do direito à pensão as filhas casadas ou com cargo permanente no setor público.

 

*Informações, Jornal Extra

 

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