Justiça concede aposentadoria mista a um trabalhador rural

A Segunda Câmara Previdenciária de Minas Gerais determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuasse declarando do tempo de serviço rural, concedendo a um trabalhador o benefício de aposentadoria por idade aos trabalhadores rurais, com pagamento das parcelas vencidas desde a data do pedido administrativo.
Aposentadoria por idade rural ou mista permite que o tempo de serviço urbano que o trabalhador exerceu posteriormente seja somado ao tempo das atividade rurais, contando o tempo de carência exigido para a obtenção do benefício.
No caso, o autor havia solicitado a aposentadoria por idade rural, pretendendo que fossem considerados na contagem os tempos de serviço rurais e urbanos. No entanto, o juiz federal Hermes Gomes Filho sentenciou o INSS a estabelecer o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, sem, contudo, analisar o direito do autor ao benefício pedido.
O beneficiário tinha 67 anos de idade quando foi concedido a ele o direito à aposentadoria por idade de trabalhador rural.

Previdência Social