GEX/ANASPS – Ano XVI, Edição 844

Informativo Oficioso da Diretoria Executiva da ANASPS para as Gerências Executivas do INSS
(*) As notas são oficiais. Os atos administrativos foram publicados no DOU, Diário Oficial da União.
A ANASPS não emite conceitos.

 

RGPS: Previdência Social fecha 2017 com déficit de R$ 182,4 bilhões
Despesa com benefícios previdenciários chegou a 8,4% do PIB brasileiro

Publicado: 22/01/2018 12:50

Secretário Marcelo Caetano durante coletiva de imprensa para apresentação do resultado do RGPS em 2017. 22.jan.2018. Foto: SPREV


Da Redação (Brasília) – Em 2017, a Previdência Social registrou um déficit nominal de R$ 182,4 bilhões, crescimento de 21,8% em relação a 2016. A despesa com benefícios cresceu 9,7% e fechou o ano em R$ 557,2 bilhões. A arrecadação, diferentemente do que aconteceu em 2016, cresceu 4,6%, somando R$ 374,8 bilhões. O valor leva em conta o pagamento de sentenças judiciais e a Compensação Previdenciária (Comprev) entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de estados e municípios.

Considerando o PIB projetado para 2017, a despesa com benefícios do Regime Geral de Previdência Social representou 8,4%. A arrecadação líquida foi responsável por 5,7% do PIB e o déficit chegou a 2,8%.

Os números foram apresentados nesta segunda-feira (22) pelo secretário de Previdência, Marcelo Caetano. “Houve incremento de R$ 32 bilhões no déficit do RGPS. Esse é o maior déficit desde 1995, tanto em termos nominais quanto reais”, declarou. Nesse contexto, o secretário voltou a defender a necessidade de o Congresso Nacional aprovar a reforma da Previdência. “A reforma é essencial e precisamos enfrentá-la. O não enfrentamento pode nos levar a situações como as que ocorreram em países europeus, em que foi necessário rever o conceito de direitos adquiridos e reduzir o valor do benefício de quem já recebia”, disse.

Urbano – Em 2017, a previdência urbana registrou o segundo déficit consecutivo nos últimos anos, R$ 71,7 bilhões – aumento de 54,7% em relação a 2016. Os valores são nominais. A arrecadação cresceu de 4,4% e a despesa com pagamento de benefícios, 10,2%, chegando a R$ 437,2 bilhões.

Rural – O setor também teve déficit: R$ 110,7 bilhões nominais, resultado de uma arrecadação de R$ 9,3 bilhões e despesa com pagamento de benefícios de R$ 120 bilhões. A arrecadação foi 17,4% maior que a registrada em 2016 e a despesa teve aumento de 7,8% em relação ao mesmo período.

Benefícios – Em dezembro de 2017, a Previdência Social pagou 34,5 milhões de benefícios, sendo 29,8 milhões previdenciários e acidentários e, os demais, assistenciais. Houve elevação de 2,1% em comparação com o mesmo mês de 2016. Os benefícios de aposentadoria somaram 20 milhões.

A maior parte dos benefícios (67,7%) – incluídos assistenciais – pagos, em dezembro de 2017, tinha valor de até um salário mínimo, contingente de 23,4 milhões de benefícios.

RPPS – A previdência dos servidores públicos da União (considerando-se civis e militares) também teve déficit recorde em 2017: R$ 86,3 bilhões, um aumento de 11,9% em relação ao resultado de 2016. O déficit é a diferença de R$ 37,1 bilhões de arrecadação e R$ 123,5 bilhões de despesa com pagamento de benefícios.

 

BENEFÍCIOS: Índice de reajuste para segurados que recebem acima do mínimo é de 2,07% em 2018

O teto previdenciário passa a ser de R$ 5.645,80

Última modificação: 18/01/2018 08:26

Da Redação (Brasília) – A partir de 1º de janeiro de 2018, os segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo terão o benefício reajustado em 2,07%. O índice foi divulgado em portaria do Ministério da Fazenda, publicada nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial da União (DOU). O teto previdenciário passa a ser R$ 5.645,80.

A portaria também estabelece as novas faixas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela abaixo). As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.693,72, de 9% para quem ganha entre R$ 1.693,73 e R$ 2.822,90 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.822,91 e R$ 5.645,80. Essas alíquotas – relativas aos salários pagos em janeiro – deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.

O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte –, das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida será de R$ 954,00.

Também terão o valor de R$ 954,00 os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.908,00.

A cota do salário-família passa a ser de R$ 45,00 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 877,67 e de R$ 31,71 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 877,67 e igual ou inferior a R$ 1.319,18.

Os recolhimentos efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro passado – ainda seguem a tabela anterior.

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 1º de Janeiro de 2018
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS
até R$ 1.693,72 8%
de R$ 1.693,73 a R$ 2.822,90 9%
de R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80 11%

 

Fator de reajuste dos benefícios concedidos de

acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de Janeiro de 2018

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%)
Até janeiro/2017 2,07
em fevereiro/2017 1,64
em março/2017 1,40
em abril/2017 1,07
em maio/2017 0,99
em junho/2017 0,63
em julho/2017 0,93
em agosto/2017 0,76
em setembro/2017 0,79
em outubro/2017 0,81
em novembro/2017 0,44
em dezembro/2017 0,26

 

BENEFÍCIOS: Segurados têm até o dia 28 de fevereiro de 2018 para realizar a comprovação de vida

Neste ano os segurados que residem no exterior também podem realizar o procedimento por meio de Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS

Última modificação: 15/01/2018 16:19

Da Redação (Brasília) – Dos mais de 34 milhões de beneficiários do INSS, quase 30 milhões já realizaram a comprovação de vida. Até janeiro de 20184,7 milhões de beneficiários ainda não compareceram aos bancos pagadores de seu benefício para realizar o procedimento. A prova de vida é obrigatória para todos os beneficiários do INSS que recebem por conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Quem não fizer a comprovação de vida no tempo previsto poderá ter seu pagamento interrompido.

O prazo para o comparecimento das pessoas que ainda não fizeram a prova de vida em 2017 terminaria em 31 de dezembro de 2017, mas por causa do grande número de beneficiários que ainda não realizou o procedimento o prazo foi estendido até 28 de fevereiro de 2018. Não é necessário ir à Agência da Previdência Social. A comprovação de vida é realizada diretamente no banco em que o segurado recebe o benefício mediante a apresentação de um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros).

Algumas instituições financeiras que possuem sistemas de biometria estão utilizando essa tecnologia para realizar a comprovação de vida nos terminais de autoatendimento.

Os beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.

Os segurados que residem no exterior também podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado, bem como pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS.

Caso o beneficiário opte por usar o Formulário, este deverá ser assinado na presença de um notário público local, que efetuará o reconhecimento da assinatura do declarante por autenticidade.

Já quando o beneficiário estiver residindo em país signatário da Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia/Holanda, de 05 de outubro de 1961), aprovada pelo Decreto Legislativo nº 148, de 12 de junho de 2015, o formulário deverá ser apostilado pela autoridade competente da mesma jurisdição do cartório local. Em se tratando de país não signatário, o formulário deverá ser legalizado pelas representações consulares brasileiras.

Os bancos estão comunicando os beneficiários sobre a comprovação de vida por meio de mensagens informativas, disponibilizadas nos seus caixas eletrônicos e sites na internet.

 

Esclarecimentos sobre a renovação de senha do INSS:

1) O que significa a comprovação de vida/renovação de senha? Ela oferece vantagens? Quais e por  que?

É um procedimento obrigatório e tem por objetivo dar mais segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro, evitando pagamentos indevidos de benefícios e fraudes.

2) Como funciona a comprovação de vida/renovação de senha?

O segurado deve ir à agência do seu banco pagador, onde habitualmente recebe seu benefício, e  realizar a comprovação de vida. Não há necessidade de ir até uma Agência da Previdência Social.

3) Quais documentos são necessários para a realização da comprovação de vida/renovação de senha?

Documento de identificação com foto e de fé pública (ex: Carteira de identidade, Carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros).

4) A comprovação de vida/renovação de senha também pode ser feita por procuração?

Sim, desde que o procurador tenha sido previamente cadastrado junto ao INSS.

5) Se o aposentado não puder ir até a Agência da Previdência Social para cadastrar um procurador por motivo de doença ou por problemas de locomoção, como a comprovação de vida/renovação de senha será feita?

Em caso de impossibilidade de locomoção do beneficiário, o procedimento poderá ser realizado por procurador devidamente cadastrado no INSS ou representante legal. Nesse caso, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social, munido de Procuração e apresentar o atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa, além dos documentos de identificação do procurador e do beneficiário.

6) O que é necessário para se cadastrar como procurador no INSS?

Para se cadastrar junto ao INSS, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social e apresentar procuração devidamente assinada, conforme modelo disponível  na página do INSS, ou registrada em Cartório (se o beneficiário for não alfabetizado) e o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa ou atestado de vida emitido por autoridade consular (no caso de ausência por motivo de viagem/residência no exterior), além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.

7) A comprovação de vida/renovação de senha pode ser feita por biometria?

O uso de biometria é facultativo. Os bancos que possuírem essa tecnologia podem utilizá-la.

8) As datas previstas para a comprovação de vida/renovação de senha são as mesmas para todo mundo? Os aposentados são avisados? Como isso funciona?

O prazo para o comparecimento das pessoas que ainda não realizaram a comprovação de vida em 2017 terminará em 28 de fevereiro de 2018. Os bancos são os responsáveis pela convocação dos segurados.

9) O que acontece caso o procedimento não seja feito?

O pagamento poderá ser interrompido até que o segurado faça a comprovação de vida no banco.

10)  Caso perca o prazo, o que o segurado deve fazer para regularizar a situação e voltar a receber o benefício novamente?

A comprovação de vida deve ser feita pelos segurados que recebem o pagamento do benefício por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Para regularizar a situação, basta ir à agência bancária pagadora e realizar a comprovação de vida/renovação de senha.

11)  Quantidade de beneficiários que ainda não realizaram a comprovação de vida/renovação da senha, por Estado:

 

FALTAM FAZER FÉ DE VIDA
UF                                Total
Acre                                  9.754
Alagoas                                63.335
Amapá                                   5.275
Amazonas                                31.050
Bahia                              281.701
Ceará                              205.992
Distrito Federal                                65.401
Espírito Santo                                89.782
Goiás                              118.864
Maranhão                              135.181
Mato Grosso do Sul                                40.670
Mato Grosso                                40.356
Minas Gerais                              674.785
Pará                                89.148
Paraíba                              102.053
Paraná                              302.843
Pernambuco                              194.941
Piauí                                83.389
Rio de Janeiro                              468.740
Rio Grande do Norte                                77.614
Rio Grande do Sul                              285.281
Rondônia                                22.411
Roraima                                   4.113
Santa Catarina                               194.811
São Paulo                           1.055.359
Sergipe                                46.391
Tocantins                                20.194
Total                          4.709.434

 

PORTARIAS DA PRESIDENCIA DA REPÚBLICA

MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

PORTARIAS DE 19 DE JANEIRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.454, de 9 de maio de 2000, e tendo em vista o disposto no inciso XV do art. 42 da Lei 13.502, de 1º de novembro de 2017, bem como o disposto no inciso I do art. 4º da Resolução nº 1.212, de 10 de abril de 2002, e considerando o disposto no processo nº 10128.100225/2017-39, resolve:

Nº 26 Dispensar DANIEL BELMIRO FONTES da função de membro titular, representante do Governo Federal – Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB, perante o Conselho Nacional de Previdência.

Nº 27 Designar JOÃO PAULO RAMOS FACHADA MARTINS DA SILVA para exercer a função de membro titular, representante do Governo Federal – Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB, perante o Conselho Nacional de Previdência.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

 

SECRETARIA EXECUTIVA

DESPACHOS DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO

PORTARIAS DA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

 

PORTARIA Nº 8 DE 15 DE JANEIRO DE 2018

Designar CARLOS ALBERTO PEREIRA, para exercer a função de membro suplente na Câmara de Recursos da Previdência Complementar, na qualidade de representante das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, em substituição a ELAINE DE OLIVEIRA CASTRO, designada no item e da Portaria SE/MF nº 628, de 5 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2016, seção 2, página 30.

DANIEL RODRIGUES ALVES

PORTARIA Nº 8 DE 15 DE JANEIRO DE 2018

Designar CARLOS ALBERTO PEREIRA, para exercer a função de membro suplente na Câmara de Recursos da Previdência Complementar, na qualidade de representante das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, em substituição a ELAINE DE OLIVEIRA CASTRO, designada no item e da Portaria SE/MF nº 628, de 5 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2016, seção 2, página 30.

DANIEL RODRIGUES ALVES

 

DESPACHO DO SECRETÁRIO

DE PREVIDENCIA

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA PREVIDÊNCIA

SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

PORTARIAS DO SECRETARIO EXECTIVO

 

EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA – DATAPREV

 

PORTARIA Nº 1, DE 16 DE JANEIRO DE 2018

Art. 1º Autorizar a requisição, por prazo indeterminado, da empregada MARIEL SCHEFFER KLIMAK, matrícula nº 273.333, Assistente de Tecnologia da Informação – Suporte Administrativo do Quadro de Pessoal da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev, para exercer suas atividades na Procuradoria Federal no Estado do Paraná, da Advocacia-Geral da União – AGU.

Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitante.

Art. 3º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem quando do término da requisição.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ANDRÉ LEANDRO MAGALHÃES

PORTARIA Nº 2, DE 16 DE JANEIRO DE 2018

Art. 1º Autorizar a requisição, por prazo indeterminado, do empregado ROBERTO RENATO STRAUHS DA COSTA, matrícula nº 342.272, Analista de Tecnologia da Informação – Sistemas do Quadro de Pessoal da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev, para exercer suas atividades na Procuradoria Federal no Estado do Paraná, da Advocacia-Geral da União -AGU.

Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitante.

Art. 3º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem quando do término da requisição.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ANDRÉ LEANDRO MAGALHÃES

 

PORTARIAS DO MINISTRO DO DESENVOVIMENTO SOCIAL

 

PORTARIA Nº 98, DE 16 DE JANEIRO DE 2018.

Designar DILMA MOREIRA DA SILVA, Matrícula SIAPE nº 0.878.097, CPF nº 244.183.581-53, para o encargo de substituta eventual do cargo de Chefe de Serviço de Gerenciamento de Diárias e Passagens da Divisão de Gerenciamento de Convocações, código DAS 101.1, do Gabinete da Presidência do Instituto Nacional do Seguro Social, nos afastamentos e impedimentos legais do titular, dispensando, em consequência, Analúcia Menezes da Silva, Matrícula SIAPE nº 1.419.192, CPF nº 450.132.337-04, do referido encargo.

ALBERTO BELTRAME

 

DESPACHOS DO MINISTRO

PORTARIAS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO

 

PORTARIA Nº 25, DE 23 DE JANEIRO DE 2018

Designar DENISE MARTINS DA FONSECA ZOTTO ANDRADE, matrícula n° 0.158.373, CPF n° 611.761.684-87, para exercer a Função Comissionada de Gerente-Executivo Recife/PE, código FCPE 101.3, do Instituto Nacional do Seguro Social, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.

ALBERTO BELTRAME

 

PORTARIAS DO  PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL

PORTARIAS DO PRESIDENTE DO INSS

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 18 DE JANEIRO DE 2018

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho – GT, com a finalidade de analisar a possibilidade de adequação da proposta de contratação de instituição financeira para pagamento de benefícios vinculados ao “Estoque”, concedidos até 31 de dezembro de 2009.

Art. 2º O GT será composto pelos seguintes servidores:

I – pela Diretoria de Benefícios:

  1. a) titular: Reinaldo Carlos Barroso de Almeida, matrícula nº 0.897.880, que o coordenará;
  2. b) suplente: Maria da Conceição Coelho Aleixo, matrícula nº 0.896.267, que nos impedimentos legais substituirá o coordenador;
  3. c) titular: Kelly Eliane Benzak, matrícula nº 1.380.900; e d) suplente: Paulo Rodrigues Lima Júnior, matrícula nº 2.525.919;

II – pela Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística:

  1. a) titular: Anderson Augustus Alencar de Sousa, matrícula nº 2.260.582;
  2. b) suplente: Alexandra Wasilewski Martins, matrícula nº 2.133.037;
  3. c) titular: Igor Ian Leão Teixeira, matrícula nº 2.138.575; e d) suplente: Antônio Bacelar Ferreira, matrícula nº 0.905.335;

III – pela Dataprev:

  1. a) titular: Cláudio Martins Medrado, matrícula nº 293.237; b) suplente: Sérgio Luiz de Melo Monteiro, matrícula nº 288.900;
  2. c) titular: Ricardo Ribeiro de Faria Castro, matrícula nº 357.600; e
  3. d) suplente: Claudiana Freitas Franca, matrícula nº 355.364.

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos é de trinta dias, prorrogáveis pelo mesmo período.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO PAULO SOARES LOPES

Presidente do INSS

ANDRÉ LEANDRO MAGALHÃES

Presidente da DATAPREV

 

PORTARIAS DA PROCURADORIA GERAL

PORTARIAS DA AUDITORIA GERAL

PORTARIAS DA CORREGEDORIA GERAL

PORTARIAS DA DIRETORIA DE ATENDIMENTO

PORTARIAS DA DIRETORIA DE ATENDIMENTO

PORTARIAS DA DIRETORIA DE BENEFICIOS

DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS

SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS

DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

DIRETORIA DE SAÚDE DO TRABALHADOR

PORTARIAS DAS SUPERINTENDENCIAS REGIONAIS DO INSS

PORTARIAS DAS GERENCIAS EXECUTIVAS DO INSS

 

1 – GERÊNCIA EXECUTIVA – A – EM FORTALEZA SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 3, DE 18 DE JANEIRO DE 2018

Art.  Declarar vago o cargo da carreira de Técnico do Seguro Social, do Quadro de Pessoal desta Autarquia, ocupado pelo servidor Lucas de Sousa Duarte, matrícula SIAPE 1949632, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com efeitos a partir de 15 de janeiro de 2018, nos termos do art. 33VIII da Lei 8.112/1990, de acordo com a solicitação realizada às folhas 01 dos autos supracitado.

MÁRCIA MOREIRA GONÇALVES PEIXOTO

 

2 – GERÊNCIA EXECUTIVA – A – EM RECIFE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 8, DE 15 DE JANEIRO DE 2018

Alterar a PT/INSS/INSS/DRH/PE nº 323, de 30.07.1996, publicada no Diário Oficial da União nº 163, de 22.08.1996, Seção 2, página 6.114, referente à aposentadoria da servidora IVANISE GONZAGA ALVES, mat. Siape nº 0.903.828, Assistente Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal do INSS, para constar que os proventos passam a ser percebidos integrais a partir de 26.09.2017, ao serem acrescidos da vantagem do Artigo 190 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, com a redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009, calculado com base no fundamento legal de concessão da aposentadoria, face o parecer da Junta Médica Oficial que constatou estar a servidora acometida de doença especificada no Artigo 186§ 1º da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observado o contido no Processo nº 35204.005351/1996-57, tendo apenso o de nº 35204.009459/2017-13.

JOSÉ CARLOS DA FONTE DIDIER

PORTARIA Nº 10, DE 16 DE JANEIRO DE 2018

Alterar a PT/INSS/INSS/SRH/PE nº 15, de 13.06.1991, publicada no Diário Oficial da União nº 141, de 24.07.1991, Seção 2 e no BSL/INSS/GEXREC/PE nº 142, de 02.08.201991, referente à aposentadoria da servidora TEREZINHA COSTA FREIRE DE CARVALHO, mat. Siape nº 0.902.937, Datilógrafo, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal do INSS, para constar que os proventos passam a ser percebidos integrais a partir de 10.05.2014, ao serem acrescidos da vantagem do Artigo 190 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, com a redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009, calculado com base no fundamento legal de concessão da aposentadoria, face o parecer da Junta Médica Oficial que constatou estar a servidora acometida de doença especificada no Artigo 186§ 1º da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observado o contido no Processo nº 35212.000278/1991, tendo apenso o de nº 35204.007352/2017-31.

JOSÉ CARLOS DA FONTE DIDIER

 

3 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – EM TERESINA SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 5, DE 22 DE JANEIRO DE 2018

Conceder Pensão Vitalícia a ANTÔNIO LUIS LEAL, na qualidade de cônjuge, cota parte correspondente a 100% (cem por cento) dos proventos da instituidora, com fundamento no art. 40, § 7º, I, cuja redação foi dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os artigos 2º, I e 15 da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, e artigos 215, 217, I e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei nº 8.112 de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135 de 2015, beneficiário da ex-servidora ELZA GERUZA BARROS LEAL, matrícula nº 0905567, Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão NI-IV, da Carreira do Seguro Social, do quadro de pessoal do INSS, a contar de 24 de dezembro de 2017, data do óbito da ex-servidora, (Processo nº 35226.000043/2018-62).

YVELINE BARRETTO LEITÃO

 

4 – GERÊNCIA EXECUTIVA EM CUIABÁ SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO  DE PESSOAS

PORTARIA Nº 6, DE 22 DE JANEIRO DE 2018

Conceder aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais ao servidor FRANCISCO AURÉLIO DA SILVA CAMPOS FILHO, matrícula SIAPE nº 1103864 ocupante do cargo de Perito Médico Previdenciário, Classe “S”, Padrão I, código de vaga 552011, da Carreira de Perito Médico Previdenciário, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento artigo 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 41/03, combinado com o artigo 6-A, da EC nº 41/03, incluído pela EC nº 70/12 e artigo 186, § 1º e 3º da Lei nº 8.112/90. O servidor optou pela incorporação da gratificação de desempenho de atividade de perícia médica aos proventos, nos termos dos artigos 35, inciso I e 36 da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017. Declarar vago o referido cargo.

NERIVALDO NOGUEIRA KAISER

 

5 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – EM CAMPO GRANDE SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 6, DE 19 DE JANEIRO DE 2018

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor CEZAR AUGUSTO DE OLIVEIRA, Matrícula SIAPE 0432953, ocupante do cargo de Perito Médico Previdenciário, código 811001, Classe S, Padrão III, Código de vaga nº 0504944, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no Art.  da EC nº 47/2005.

Em consequência, declarar vago o cargo acima citado.

APARECIDA ECILDA LIMA ESPÍNDOLA

 

6 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – EM GOIÂNIA SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 14, DE 19 DE JANEIRO DE 2018

Conceder Pensão Vitalícia a Raimunda Pacheco Magalhães, na qualidade de companheira, do ex-servidor aposentado José Roberto Tibúrcio, matrícula SIAPE nº 546430, Perito Médico Previdenciário, Classe D, Padrão “III”, cota parte 1/1, dos proventos do “de cujus”, com fundamento no artigo 40, § 7º, inciso I da CF/88, na redação dada pelo artigo  da Emenda Constitucional nº 41/03 e artigo , inciso I, da Lei nº 10.887/2004, combinado com os artigos 215217 inciso III e 222VIIb, item 6, da Lei nº 8.112/1990, redação dada pela Lei nº 13.135/2015.

JUSCELINO LUIS GOMES

 

7 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – RIBEIRÃO PRETO

PORTARIAS DE 23 DE JANEIRO DE 2018

Nº 9 – Tornar sem efeito a alteração da proporcionalidade dos proventos de aposentadoria, constante do PT 35426.000620/2009- 79, referente à servidora inativa, ADA SCHIRATO GONÇALVES IMADA, matrícula 0.938.918, CPF 747.542.628-91, cargo Técnico do Seguro Social, Classe “S”, Padrão IV, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, em decorrência da exclusão de tempo de serviço laborado em condições insalubres e sua conversão em tempo comum, devendo os proventos retornar de 28/30 (vinte e oito, trinta avos) para a proporção inicial de 27/30 (vinte e sete, trinta avos), conforme estabelecida na Portaria INSS/SPRH Nº 788 de 18/10/1991, publicada no DOU Nº 209 de 29/10/1991, na forma do Artigo 40, Inciso III, Alínea “c” da Constituição Federal e Artigo 186, Inciso III, Alínea “c” da Lei 8.112/90, e demais vantagens a que faz jus, consoante revisão determinada pela Orientação Normativa SEGEP/MP Nº. 15, de 23/12/2013, tendo em vista o que consta do Processo 35426.000357/2014-85.

Nº 11 – Tornar sem efeito a alteração da proporcionalidade dos proventos de aposentadoria, constante do PT 35426.000252/2009- 69, referente à servidora inativa, ALZIRA CAETANO DE OLIVEIRA, matrícula 0.938.068, CPF 502.623.278-72, cargo Técnico do Seguro Social, Classe “S”, Padrão IV, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, em decorrência da exclusão de tempo de serviço laborado em condições insalubres e sua conversão em tempo comum, devendo os proventos retornar de 27/30 (vinte e sete, trinta avos) para a proporção inicial de 25/30 (vinte e cinco, trinta avos), conforme estabelecida na Portaria INSS/SPRH Nº 589 de 24/10/1994, publicada no DOU Nº 209 de 04/11/1994, na forma do Artigo 40, Inciso III, Alínea “c” da Constituição Federal e Artigo 186, Inciso III, Alínea “c” da Lei 8.112/90, e demais vantagens a que faz jus, consoante revisão determinada pela Orientação Normativa SEGEP/MP Nº. 15, de 23/12/2013, tendo em vista o que consta do Processo 35426.000386/2014-47.

Nº 12 – Tornar sem efeito a alteração da proporcionalidade dos proventos de aposentadoria, constante do PT 35426.000079/2009- 87, referente à servidora inativa, ANTONIA DOS SANTOS SAAD, matrícula 0.938.647, CPF 103.032.628-26, cargo Técnico do Seguro Social, Classe “S”, Padrão IV, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, em decorrência da exclusão de tempo de serviço laborado em condições insalubres e sua conversão em tempo comum, devendo os proventos retornar de 27/30 (vinte e sete, trinta avos) para a proporção inicial de 25/30 (vinte e cinco, trinta avos), conforme estabelecida na Portaria INSS/SPRH Nº 871 de 10/11/1997, publicada no DOU Nº 224 de 19/11/1997, na forma do Artigo 40, Inciso III, Alínea “c” da Constituição Federal e Artigo 186, Inciso III, Alínea “c” da Lei 8.112/90, aumentados do artigo 3º da Lei nº. 8.911/94, assegurado pela Medida Provisória 1.480/97 e demais vantagens a que faz jus, consoante revisão determinada pela Orientação Normativa SEGEP/MP Nº. 15, de 23/12/2013, tendo em vista o que consta do Processo 35426.000882/2016-62.

RUI BRUNINI JÚNIOR

 

8 – GERÊNCIA EXECUTIVA – A – RIO DE JANEIRO -CENTRO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO OPERACIONAL DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 17, DE 23 DE JANEIRO DE 2018

Conceder aposentadoria voluntária a servidora LENIR FLORENCIO DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 0914.677, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, classe “S”, padrão IV, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no Artigo 3º, incisos I, II e III parágrafo único da Emenda Constitucional 47/05. Processo nº 35301.000651/2018-27. Em consequência declarar vago o referido cargo.

KILMA VANUZA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 14, DE 19 DE JANEIRO DE 2018

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor OSMAR DA CONCEIÇÃO MOREIRA, matrícula SIAPE nº 0922999, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, classe S, padrão IV, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no Artigo , incisos III e III parágrafo único da Emenda Constitucional 47/05, acrescido das vantagens do artigo 62 da Lei 8.112/90, combinado com artigo 15 da Lei 9.527/97. Processo nº 35301.003565/2017-95.

Em consequência declarar vago o referido cargo.

KILMA VANUZA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA

PORTARIAS DE 19 DE JANEIRO DE 2018

Nº 15 – Conceder aposentadoria voluntária a servidora VERA LUCIA SANT’ANNA SOARES, matrícula SIAPE 759350, ocupante da Categoria Funcional de Auxiliar de Enfermagem, classe S, padrão III, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo , incisos III e III e parágrafo único da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005. Em consequência declara vago o referido cargo. (Processo nº 35301.0003482/2017-04).

Nº 16 – Conceder aposentadoria voluntária a servidora SONIA MARIA BALTHAR FURMAN, matrícula SIAPE 923305, ocupante e da Categoria Funcional de Assistente Social, classe S, padrão IV, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo , incisos IIIIII e parágrafo único da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de 2005, acrescida das vantagens do artigo 62 da Lei 8112/90, combinado com artigo 15da Lei 9527. Em consequência declara vago o referido cargo. (Processo nº 35301.0003707/2017-14).

KILMA VANUZA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 10, DE 16 DE JANEIRO DE 2018

Conceder aposentadoria por Invalidez ao servidor JOÃO MIRANDA PIRES, matrícula SIAPE 1.375.437, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, classe B, padrão I, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 40, parágrafo 1º, inciso I da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, com proventos mensais a 11/35 (onze, trinta e cinco avos), correspondente a média aritmética simples das maiores contribuições apurada na forma do artigo  da Lei 10.887/04. Em consequência declarar vago o referido cargo.

KILMA VANUZA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA

 

9- GERÊNCIA EXECUTIVA – A – NO RIO DE JANEIRO – NORTE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO OPERACIONAL DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 5, DE 16 DE JANEIRO DE 2018

Conceder Pensão Vitalícia, a Sra. ANAIR MONTEIRO DE BARROS DA COSTA E SILVA, na qualidade de Companheira, cuja cota parte equivale a 100% dos proventos do ex-servidor WALTER BENITES TEIXEIRA, matrícula SIAPE nº 0946.412, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão “IV”, aposentado do Quadro de Pessoal do INSS, com fundamento no artigo 40, § 7º, inciso I, da CF/88, com a redação dada pela EC nº 41/2003, combinado com os artigos 215217, incisos I e II e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8112/90, com a nova redação dada pela Lei nº 13.135/2015, calculada com base no inciso I do artigo da Lei nº 10887/2004, sendo igual à totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a contar de 06/08/2017. (Processo Administrativo nº 37367.009835/2017-32 e apenso Processo de Aposentadoria nº 31035.027456/1990).

LUIZ ANDRADE SANTOS

 

10 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – BARBACENA SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N 1, DE 18 DE JANEIRO DE 2018

Conceder Pensão Vitalícia a GENY POLETTI JORGE, viúva do servidor aposentado EDSON JORGE, matrícula SIAPE 0947533, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, NI, classe S, padrão IV, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, a contar de 19/12/2017, data do óbito do servidor aposentado, com fundamento no inciso I, § 7º do art. 40 da CF/1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, regulamentada pelo inciso I do art. 2º e art. 15 da Lei nº 10.887/2004, combinado com os arts. 215, 217, inciso I; e 222, inciso VII, alínea b, item 6 da Lei 8.112/1990, alterada pelo artigo  da Lei nº 13.135/2015.

GERALDO ROBERTO DE SOUZA LIMA

 

11 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – UBERLÂNDIA SEÇÃO OPERACIONAL DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 5, DE 16 DE JANEIRO DE 2018

Anular a Portaria nº 13, de 29/06/2012, publicada no DOU 37, de 03/07/2012, passando a valer a redação original da Portaria nº 68, de 27/04/1998, publicada no DOU nº 86, de 08/05/1998, de concessão de aposentadoria à servidora SILVIA REGINA ROMA CINTI, nos termos do art. 114 da Lei nº 8.112/90, e art. 53 da Lei nº 9.784/1999.

VANDEIR FERREIRA DA COSTA

 

12 – GERÊNCIA EXECUTIVA – B – EM FLORIANÓPOLIS SEÇÃO OPERACIONAL DA GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 6, DE 18 DE JANEIRO DE 2018

Conceder aposentadoria voluntária integral a servidora LOURDES MARIA LUCAS, matrícula 0929319, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV do quadro de pessoal do INSS, com fundamento no art.  inciso III e III da EC nº 47/2005, observado o contido no Processo nº 35346.000008/2018-87, e demais vantagens a que faz jus. Declarar vago o referido cargo vago.

PAULO DOMINGOS FERREIRA

 

 

 

Previdência Social