Prova de vida: servidor, atenção para não perder o prazo!

12-01-2024 

A prova de vida é um procedimento previsto em lei para evitar fraudes e pagamentos indevidos e deve ser feita uma vez por ano, no mês do aniversário do beneficiário. A prova de vida do servidor público federal deve ser realizada por aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis e seus pensionistas.

A não realização do procedimento dentro do tempo hábil implicará na SUSPENSÃO do pagamento, que só será retomado após sua concretização dentro do tempo máximo de 60 dias.

Avise seu colega para não perder o prazo!

No Acordo de Cooperação Técnica da Anasps com o INSS, você encontra a atividade de Regularização da Prova de Vida e em situação excepcional poderá apresentar sua documentação para que nossa equipe o ajude a resolver o problema.

Nosso ACT disponibiliza como serviços para você:

– Recadastramento situações excepcionais;

– Reativação de Benefício Suspenso por falta de recadastramento.

Entre em https://www.anasps.org.br/divulgacao-act/ e verifique os serviços disponíveis.

Para maiores esclarecimentos, entre em contato pelo e-mail anasps@anasps.org.br e WhatsApp (61) 3322-4807. Estamos esperando por você!

Associe-se à Anasps e tenha acesso a esse e outros benefícios de forma gratuita. Você servidor público, é a peça principal da nossa associação! Faça parte de nossa família hoje mesmo. Clique no link: https://filie-se.anasps.org.br/ e filie-se!

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