Deputada propõe responsabilização por improbidade em casos de vazamento de dados na administração pública

A deputada federal Rosângela Moro (União-SP) apresentou, nesta terça-feira (13), o Projeto de Lei 2263/2025, que visa tipificar como ato de improbidade administrativa a conduta de agentes públicos que, por ação ou omissão, causem vazamento ou risco indevido de exposição de dados pessoais, em violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou normas de sigilo da administração pública.

O PL propõe a inclusão do artigo 11-A à Lei nº 8.429/1992, estabelecendo que a exposição ou risco indevido de dados pessoais ou sensíveis, com dolo ou culpa, será considerado ato de improbidade administrativa. A caracterização do ato levará em conta fatores como a natureza dos dados expostos, o grau de culpa ou dolo, o dever funcional de sigilo, os danos aos titulares dos dados e a falha em prevenir, mitigar ou responder a incidentes.

A proposta também prevê que outras sanções legais, como penais, civis e disciplinares, poderão ser aplicadas aos responsáveis. A matéria aguarda despacho para as comissões permanentes da Câmara dos Deputados, com perspectiva de tramitação na Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Com essa iniciativa, busca-se fortalecer a proteção de dados pessoais na administração pública e assegurar a responsabilização de agentes públicos que comprometam a privacidade e segurança das informações dos cidadãos.

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