PL prevê indenização para mães de criancas com deficiência associada ao vírus zika

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 364/25, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), que estabelece o pagamento de indenização no valor de R$ 60 mil para mães de crianças com deficiência associada à infecção pelo vírus Zika durante a gestão.

O pagamento seria realizado em parcela única ao longo de 2025 para mães de crianças nascidas entre 1° de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024.

As mães teriam que entrar com o pedido de indenização junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que faria a análise com base em critérios a serem definidos conjuntamente entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Previdência Social.

Caberia à mãe comprovar a relação entre a deficiência da criança e a contaminação dela pelo vírus zika.

O PL vai ao encontro da Medida Provisória (MP) 1287/25, que tem força de lei e aguarda análise final pelo Congresso Nacional. Para José Guimarães, a conversão da MP em um projeto de lei busca trazer maior estabilidade e segurança ao amparo financeiro concedido.

“[Isso] reforça o compromisso do Estado com a proteção social e a dignidade das pessoas com deficiência”, disse.

A indenização não impede a permanência da mãe no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou em programas de distribuição de renda como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O custeio das indenizações virá do programa orçamentário de indenizações e pensões especiais.

A proposta tramitará em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.

Previdência Social