Você sabe o que pode ser considerado como tempo de contribuição para fins da aposentadoria?

03-02-2022

Você tem dúvidas sobre Previdência, aposentadoria e demais assuntos que envolvem o sistema previdenciário brasileiro? Se sim, nós da Anasps, buscamos informações que podem ser úteis nesse processo e esclarecedoras.

Considera-se como tempo de contribuição todo tempo trabalhado pelo empregado ou servidor público, em que tenha havido contribuição previdenciária para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Alguns exemplos de períodos que podem ser computados para fins de aposentadoria:

  1. Tempo em gozo de salário ou licença-maternidade;
  2. Licença remunerada, desde que tenha havido contribuições previdenciárias;
  3. O tempo em que o empregado tenha sido colocado em disponibilidade remunerada pela empresa, mas que tenha havido desconto de contribuições previdenciárias;
  4. O tempo de exercício de mandato eletivo Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, desde que tenha havido contribuição na época apropriada e este não tenha sido contado para fins de aposentadoria por outro regime de Previdência Social;
  5. O tempo prestado no serviço militar obrigatório;
  6. O tempo exercido na condição de aluno-aprendiz referente ao período de aprendizado profissional realizado em escola técnica, desde que comprovados a remuneração, mesmo que indireta, e o vínculo empregatício.

Além destes é possível ainda ser considerado como tempo de contribuição:

– Conversão de tempo de serviço especial (Para períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019 (início da vigência da Reforma da Previdência) é possível a conversão de tempo especial em comum).

– Averbação de tempo de serviço rural (deve-se saber que a atividade rural exercida antes de novembro de 1991 pode ser considerada para fins de tempo de contribuição, independente de recolhimento de contribuição previdenciária).

– Pagamento de contribuições em atraso (realizar o pagamento dessas contribuições (em atraso) pode ser o meio de implementar os requisitos para uma aposentadoria ou para melhorar o seu valor).

*Com informações, Blog Previdenciarista

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