Validação cadastral obrigatória a agentes do Executivo Federal deve ser feita a partir de 1° de junho

04-04-2023

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou o prazo para que agentes públicos federais civis realizem a validação dos seus dados pessoais e funcionais cadastrados junto à Administração Pública Federal

 

O procedimento foi instituído pela Portaria SGP/ME nº 1.455, de 2022 em que torna obrigatório à validação cadastral, e determinou que seja realizada uma vez ao ano, no período de 1º de março a 30 de abril, ou sempre que solicitado pela administração.

 

A validação cadastral deve ser feita exclusivamente no aplicativo SOUGOV.BR ou pelo site. Os agentes responsáveis pela gestão de equipes deverão validar, também entre os dias 1º de junho e 31 de julho, a composição do quadro de pessoal da unidade e das chefias subordinadas, caso existam.

 

A norma é válida para servidores públicos civis efetivos, servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, empregados públicos em exercício no órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, contratados temporários, empregados de empresas estatais dependentes e estagiários. Devem atender à norma, inclusive, aqueles que se encontram cedidos, afastados, licenciados ou fora do país.

 

Os dados cadastrais atualizados permitem que o gestor tenha informações qualificadas para tomada de decisão e construção de políticas públicas voltadas à gestão de pessoas na Administração Pública Federal. Além disso, a validação melhora a qualidade e utilidade das informações de pessoas prestadas à sociedade por meio de painéis, consultas públicas, portais da transparência ou imprensa.

 

*Fonte: Servidor.gov.br

 

 

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