Tira-dúvidas: servidor exonerado pode levar seu tempo de serviço para o INSS

28-03-2023

Servidores públicos que foram exonerados e não tenham preenchido os requisitos para aposentadoria até a data da exoneração, não poderão se aposentar no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). No entanto, a legislação permite ao servidor incluir o seu tempo de serviço no setor público para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A Constituição Federal, em seu art. 40, §9, afirma que “os lapsos de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal serão contados para fins de aposentadoria”, o que é chamado de contagem recíproca do tempo de contribuição.

Somado a isso, a Súmula 233 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) afirma que “o servidor público aposentado no RPPS e que sofrer pena de cassação de sua aposentadoria pode utilizar o respectivo período contributivo para requerer aposentadoria no RGPS, devidamente comprovado por meio de Certidão de Tempo de Contribuição fornecida pelo órgão competente”.

*Com informações do portal Previdenciarista

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