Servidor público pode ser dono de uma empresa?

09-01-2023

Empreender é um dos desejos de vários brasileiros. Mas muitos deles gostariam de abrir o próprio negócio para conseguir uma renda extra e não necessariamente para abandonar os seus empregos.

Esse é o caso de alguns servidores públicos. Estão felizes com suas carreiras e não pretendem abandonar seus cargos, mas nutrem uma paixão pelo empreendedorismo e gostariam de conciliar as duas ocupações.

Servidor público pode ter uma empresa?

A resposta para essa pergunta é: depende.

A Lei 8.112/90, que regula as ações dos servidores, define que o funcionário público está proibido de “participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”.

Ou seja, um servidor público não está autorizado a ser um sócio administrador ou único operador do negócio. Mas isso não o proíbe de exercer algum tipo de atividade empreendedora.

Se for um sócio acionista, cotista ou comanditário (que tem participação na sociedade apenas pelo valor de suas cotas e não exercem atividade administrativa), a ação é permitida.

Em outras palavras, o servidor público pode ter uma empresa, desde que atue como sócio investidor, e não participe diretamente da gestão do negócio.

Nesse sentido, abrir uma empresa individual e sem possibilidade de agregar sócios (como o MEI, por exemplo) não é indicado. Já no caso de uma empresa EIRELI, o cenário pode ser diferente.

A simples constituição de uma EIRELI, não é vetada ao servidor público, de acordo com o artigo 5º da Portaria Normativa n. 6/2018. Como na EIRELI a administração pode ser feita por um terceiro, é possível que o funcionário público abra a empresa e repasse a gestão à outra pessoa.

Concluindo, existem sim algumas possibilidades do servidor público empreender, desde que não haja exercício administrativo direto, fundar, cooperar ou se associar a uma empresa é permitido.

*Com informações, AmpliaCred

Previdência Social