Servidor público federal: novas regras para aposentadoria

02-03-2023

Com a Reforma da Previdência aprovada em 2019, novas regras passaram a reger a concessão de benefícios aos contribuintes dos regimes previdenciários.

As principais mudanças estão ligadas ao sistema de aposentadorias, com as idades mínimas para entrar com o pedido de aposentadoria e a forma de calcular o benefício.

De acordo com as regras da Previdência Social, existem quatro opções de aposentadoria para servidor federal.

Tipos de aposentadoria para servidor federal

Esse funcionário contribui com o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, que assegura, os benefícios de aposentadoria e pensão por morte de servidor público (aos titulares de cargo efetivo e de seus beneficiários).

São vinculados ao RPPS somente os servidores titulares de cargo efetivo, que contribuem regularmente. Já os servidores que ocupam cargos comissionados, ou transitórios, devem contribuir para o RGPS – Regime Geral de Previdência Social, ou seja, o INSS.

Segundo as regras da Previdência Social, existem quatro opções de aposentadoria para servidor federal.

A Reforma de 2019 modificou os requisitos, mas vale entender exatamente como funciona cada um dos formatos.

Aposentadoria voluntária

Uma das mudanças da reforma foi em relação à idade mínima para aposentadoria, que difere para homens e mulheres e deve estar de acordo com as seguintes condições:

Nova regra para homens: no mínimo 65 anos de idade + 15 anos de contribuição + 10 anos no Serviço Público + 5 anos no último cargo;

Nova regra para mulheres: no mínimo 62 anos de idade + 15 anos de contribuição + 10 anos no Serviço Público + 5 anos no último cargo.

Aposentadoria compulsória

A aposentadoria compulsória determina, como regra geral, que o servidor público acima dos 70 anos em 04/12/2015 ou com mais de 75 anos após essa data deve, obrigatoriamente, se aposentar de suas funções.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial do funcionário público é um benefício previdenciário destinado para aqueles que trabalham, de forma habitual, expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à saúde.

Para quem ingressou no serviço público depois da reforma, além do tempo de atividade especial também existe a idade mínima para o aposento.

Para 25 anos de atividade especial em trabalho exposto a ruídos excessivos, calor ou frio intensos, agentes biológicos que podem ser perigosos, a idade exigida é de 60 anos.

Já para quem tem 20 anos de atividade especial trabalhando em minas e com exposição à amianto, deve ter 58 anos de idade.

Por fim, quem tem 15 anos de atividade e trabalha nas linhas de frente da mineração subterrânea, a idade exigida é de 55 anos.

*Com informações, Meutudo.blog

Previdência Social