Servidor, conheça os casos que garantem isenção do IRPF

19-01-2021

2021 começou e com ele a prestação de contas à Receita Federal. Você sabia que servidores públicos aposentados, com idade a partir de 65 anos tem direito à isenção?

Sabemos que existem inúmeras dúvidas relacionadas aos beneficiários e os direitos a isenção. Com o objetivo de te auxiliar, separamos algumas informações sobre o tema. Confira!

De acordo com Fernando Maia, advogado, muitos deixam de buscar a isenção por entenderem que não são “portadores de doenças graves”. Vale lembrar que este benefício abrange os Militares das Forças Armadas e Polícia Militar e Bombeiros Estaduais, bem como os aposentados da iniciativa privada.

Outra informação importante é: o servidor não precisa ter sido aposentado por invalidez ou incapacidade. Além disso, a isenção do IRPF retroage a data do diagnóstico da doença, não sendo necessário laudo oficial.

Existem alguns parâmetros a serem adotados para a isenção. São eles:

AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

Alienação Mental

Cardiopatia Grave

Cegueira (inclusive monocular)

Contaminação por Radiação

Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)

Doença de Parkinson

Esclerose Múltipla

Espondiloartrose Anquilosante

Fibrose Cística (Mucoviscidose)

Hanseníase

Nefropatia Grave

Hepatopatia Grave

Neoplasia Maligna

Paralisia Irreversível e Incapacitante

Tuberculose Ativa

*Fonte: Fernando Maia, advogado e administradora da página @servidorpublicoemfoco

*Informações complementares, Jornal Contábil

Previdência Social