Saúde suplementar: o que é e como funciona?

13-04-2022

A assistência à saúde suplementar compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, e é prestada diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor, mediante convênio ou contrato, ou na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde.

Requisitos Básicos para aderir:

– Ser titular de plano de saúde;

– Comprovar que o plano de saúde atende ao padrão mínimo constante das normas relativas ao rol de procedimentos e eventos em saúde editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, conforme disposto na Portaria Normativa nº. 1, de 9 de março de 2017, do Ministério do Planejamento

Documentação necessária para instruir o processo

– Formulário de Auxílio de Caráter Indenizatório – Titular e dependente – Requerimento Inicial;

– Declaração da Operadora do Plano de Saúde constando: que o servidor é o titular do plano e os nomes dos demais beneficiários (dependentes) com a identificação do valor devido por cada beneficiário; o tipo de plano contratado; e que o plano contratado atende ao padrão mínimo constante das normas relativas ao rol de procedimentos e eventos em saúde editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, conforme disposto na Portaria Normativa nº. 1, de 9 de março de 2017, do Ministério do Planejamento;

– Cópia dos boletos de pagamento com os respectivos comprovantes de quitação;

Formulários

Formulário de Auxílio de Caráter Indenizatório – Titular e dependente – Requerimento Inicial

*Com informações, Universidade Federal do Espírito Santo

Previdência Social